Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Green Development, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872900, uma entidade denominada Green Development, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro Contratante: Tina Ângela Tsou, viúva, maior, natural de Taiwan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00054937, emitido na África de Sul, aos 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos da África de Sul, residente na rua Fernão Lopes 183, Maputo.
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Contratante: Carla Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 16 moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, no bairro Txumene 1, rua de Inkomati 453, Matola.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
Texto do artigo · p. 16 Feito em Maputo, aos aos 31 dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente. Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Green Development, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas ao desenvolvimento de projectos agrários, e outras com esta relacionados, consultoria, projectos, parcerias e investimentos, na área turística, pesqueira, energia, industrial, obras públicas, prestações de serviços, concepção e prática de actividades de exploração mineira, aquisição de licenças de prospecção e pesquisa de minerais, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de recursos minerais diversos, comercialização de gás, petróleo, carvão, intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores no sector de hidrocarbonetos; aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e alienação de direitos reais, bens imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outrasoperações.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
Texto do artigo · p. 16 o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente à 90% do capital social, pertencentes à sócia Tina Ângela Tsou;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente à 10% do capital social, pertencentes a sócia Carla Jacinto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Aassembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
Número ou marcador · p. 16 Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos.Mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será a cargo dos dois sócios com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
Número ou marcador · p. 16 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 16 Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Green Development, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872900, uma entidade denominada Green Development, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro Contratante: Tina Ângela Tsou, viúva, maior, natural de Taiwan, de nacionalidade sul-africana, titular do Passaporte n.º M00054937, emitido na África de Sul, aos 7 de Fevereiro de 2012, pelo Departamento de Assuntos Internos da África de Sul, residente na rua Fernão Lopes 183, Maputo.
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Contratante: Carla Jacinto, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 16: moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100894276C, emitido em Maputo, aos 1 de Dezembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Matola, no bairro Txumene 1, rua de Inkomati 453, Matola.
  6. Texto do artigo, página 16: É celebrado e mutuamente aceite, o presente contrato de sociedade, que será regido pelos estatutos que se juntam em anexo, e subsidiariamente pela legislação em vigor, a que ambas as partes se vinculam e se obrigam a cumprir.
  7. Texto do artigo, página 16: Feito em Maputo, aos aos 31 dias do mês de Maio de dois mil e dezassete, feito em 3 (três) originais de idêntico valor, ficando as partes na posse de um exemplar, e o terceiro para efeitos de autenticação e registo junto da Conservatória competente. Sociedade por quotas de responsabilidade, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Green Development, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável
  11. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Travessa da Azurara n.º 21, rés-do-chão, Sommerchield, Maputo, podendo criar delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  14. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades ligadas ao desenvolvimento de projectos agrários, e outras com esta relacionados, consultoria, projectos, parcerias e investimentos, na área turística, pesqueira, energia, industrial, obras públicas, prestações de serviços, concepção e prática de actividades de exploração mineira, aquisição de licenças de prospecção e pesquisa de minerais, aluguer de máquinas e equipamentos, comercialização de recursos minerais diversos, comercialização de gás, petróleo, carvão, intermediação e definição de competências para a celebração de contratos entre compradores e produtores no sector de hidrocarbonetos; aquisição de direitos de uso e aproveitamento da terra e alienação de direitos reais, bens imóveis, bem como a realização de construção, arrendamento e locação e outrasoperações.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 16: Quatro) Mediante deliberação dos sócios pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, bem como, com
  20. Texto do artigo, página 16: o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  22. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota nominal no valor de oitenta mil meticais (90.000,00MT), correspondente à 90% do capital social, pertencentes à sócia Tina Ângela Tsou;
  25. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota nominal no valor de vinte mil meticais (10.000,00MT), correspondente à 10% do capital social, pertencentes a sócia Carla Jacinto.
  26. Número ou marcador, página 16: Dois) Aassembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da suarealização.
  27. Número ou marcador, página 16: Três) O capital social poderá ser aumentado mediante contribuição dos sócios em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados por cada um dos sócios ou por meio de incorporação de suprimentos.Mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 16: (Cessão e divisão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 16: Um) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas carece de autorização prévia da sociedade conforme deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) Gozam de direito de preferência na alienação total ou parcial da quota a ser cedida, os sócios na proporção das suas respectivas quotas, podendo todavia qualquer um destes exercer renúncia a esse direito, bastando uma comunicação por escrito a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será a cargo dos dois sócios com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior para:
  36. Número ou marcador, página 16: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  37. Número ou marcador, página 16: b) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  38. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  39. Texto do artigo, página 16: (Balanço e distribuição de resultados)
  40. Texto do artigo, página 16: Anualmente será dado um balanço encerrado com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados serão deduzidos 5% para o fundo da reserva legal, e feito quaisquer declarações em que os sócios acordarem.
  41. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 16: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, antes continua com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interditado.
  44. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
  45. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pelas disposições patentes da legislação de investimento, aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 16: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.