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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Siul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872943, uma entidade denominada Siul Serviços–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Luís Miguel Ferreira Nunes, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural de Ilhavo-Aveiro, Portugal, portador do Passaporte M858103, emitido aos 13 de Novembro de 2013, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras de Portugal, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação Siul Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do Alto-Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2960, 3.º andar, flat 5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, e rege-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 3: a) Electricidade e canalização, instalação e reparação de sistemas eléctricos e de canalização, montagem e reparação de electrobombas e de sistema de frio e importação e exportação de produtos conexos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 4: b) Fornecimento de imobiliário, equipamento diverso para indústria e comércio garantindo a assistência técnica e manutenção;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas;
- Número ou marcador, página 4: d) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas físicas ou colectivas, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente constituída e nos termos que vierem a ser acordados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Luís Miguel Ferreira Nunes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O sócio único pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o(a) sócio(a) único(a) ou outra pessoa por ele(a) nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 4: A sociedade fica obrigada pela: assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Disposição final
- Texto do artigo, página 4: Tudo que ficou omisso será regulado pela lei comercial.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 7 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 4: Empire Moçambique Campany, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Adenda
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído no Suplemento número 29 ao Boletim da Republica n.º 134 de Novembro de 2016, no seu quinto parágrafo da introdução onde se lê: «Eugénio Marcelino Sawaka», deve se ler:» Eugénio Marcelino Oreste».
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 6 de Julho de 2017, — O Técnico, Ilegível.
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