Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 4 Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872412, uma entidade denominada Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT 100839105, residente na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.° 970, 10.º andar esquerdo;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Maria Ascensão Ribeiro Pinto, maior, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100 103 999 740 A, redidente na Cidade da Matola, rua n.º 11 135, casa n.º 60, bairro da Matola A.
Texto do artigo · p. 4 .
Texto do artigo · p. 5 Terceiro. Fernando Inácio Madeira Luís, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104682256M e NUIT n.º 103945062, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa 247, bairro da Matola “A”
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 5 por quotas, que regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade, que adopta a denominação de Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de EGRO, Lda., rege -se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 1633, quarteirão 31, bairro da Matola A.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 5 Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 5 a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração, transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
Número ou marcador · p. 5 b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
Texto do artigo · p. 5 c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
Número ou marcador · p. 5 d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
Número ou marcador · p. 5 e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 5 a) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), titulada pela sócia Maria Ascensão Ribeiro Pinto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 5 c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Fernando Inácio Madeira Luís, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 5 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 5 Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 5 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 5 A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Manuel Luís José Nogueira.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Manuel Luís José Nogueira, Fernando Inácio Madeira Luís e Maria Ascensão Ribeiro Pinto.
Número ou marcador · p. 5 Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) O administrador poderá delegar poderes de administração sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 5 A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo expressa deliberação em
Texto do artigo · p. 5 contrário destes, todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 5 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 5 (Normas supletivas)
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Empreendimentos & Agronegócios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872412, uma entidade denominada Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Manuel Luís José Nogueira, maior, moçambicano, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100163861S e NUIT 100839105, residente na Cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli n.° 970, 10.º andar esquerdo;
  4. Texto do artigo, página 4: Segundo. Maria Ascensão Ribeiro Pinto, maior, moçambicana, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100 103 999 740 A, redidente na Cidade da Matola, rua n.º 11 135, casa n.º 60, bairro da Matola A.
  5. Texto do artigo, página 4: .
  6. Texto do artigo, página 5: Terceiro. Fernando Inácio Madeira Luís, maior, moçambicano, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104682256M e NUIT n.º 103945062, residente na cidade da Matola, Avenida da Marginal, quarteirão 32, casa 247, bairro da Matola “A”
  7. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade
  8. Texto do artigo, página 5: por quotas, que regerá pelos seguintes estatutos:
  9. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
  11. Texto do artigo, página 5: A sociedade, que adopta a denominação de Empreendimentos & Agronegócios, Limitada, e também usa de forma igual e indistinta a denominação abreviada de EGRO, Lda., rege -se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, Avenida da Marginal n.º 1633, quarteirão 31, bairro da Matola A.
  15. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação do conselho de administração a sua sede poderá ser deslocada para qualquer outro local dentro do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 5: Três) Por simples deliberação do conselho de administração pode a sociedade, criar, transferir ou extinguir, filiais, sucursais, agências, delegações ou escritórios, ou quaisquer outras formas de representação da sociedade, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como proceder ao seu encerramento.
  17. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto:
  20. Número ou marcador, página 5: a) O exercício e desenvolvimento de actividades de compra, pesquisa, prospecção, produção, exploração, transformação, transporte e exportação de quaisquer recursos minerais, on-shore ou off-shore. Inclui o exercício de operações de petróleo, carvão e a prática dos contratos que lhes estão subjacentes, sempre na mais estrita observância da legislação aplicável e no respeito pelos princípios de defesa e conservação do meio ambiente;
  21. Número ou marcador, página 5: b) O desenvolvimento de actividades industriais de processamento, distribuição, tratamento, comercialização interna e externa dos recursos minerais;
  22. Texto do artigo, página 5: c)A prestação de serviços afins e complementares ao seu objecto principal;
  23. Número ou marcador, página 5: d) A importação, exploração e/ou reexportação de equipamentos, aparelhos, materiais e produtos no âmbito dos fins que prossegue, e bem assim; e
  24. Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outros negócios que os sócios resolvam explorarem e sejam permitidos por lei.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) No exercício da sua actividade social, a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades como também adquirí-lo e aliená-lo, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou entidades de natureza semelhante.
  26. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUARTA
  27. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 5: O capital social, totalmente realizado em dinheiro, é de 150.000.00MT (cento e cinquenta mil meticais), e corresponde a soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 5: a) Uma quota com o valor nominal de 105.000,00MT (cento e cinco mil meticais), titulada pelo sócio Manuel Luís José Nogueira, correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social;
  30. Número ou marcador, página 5: b) Uma quota com o valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), titulada pela sócia Maria Ascensão Ribeiro Pinto, correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social;
  31. Número ou marcador, página 5: c) Uma quota com o valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), titulada pelo sócio Fernando Inácio Madeira Luís, correspondente a 10% (dez por cento) do capital social.
  32. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 5: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 5: Poderá haver, ainda, prestações suplementares de capital, de que a sociedade carecer, nos termos e nas condições que forem a ser fixadas em assembleia geral, especialmente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SEXTA
  36. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A cessão de quotas à terceira carece do consentimento da sociedade, à qual se reserva o direito de preferência na sua aquisição.
  39. Número ou marcador, página 5: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, estas passarão a pertencer a um dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA SÉTIMA
  41. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  42. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá proceder a amortização de quotas nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA OITAVA
  44. Texto do artigo, página 5: (Distribuição dos resultados)
  45. Texto do artigo, página 5: A distribuição dos resultados pelos sócios será efectuada nos limites da lei, de acordo com o que for deliberado pelos sócios em sessão da assembleia convocada para o efeito, devendo constar em acta devidamente assinada.
  46. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA NONA
  47. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  48. Número ou marcador, página 5: Um) A administração da sociedade é atribuída ao sócio Manuel Luís José Nogueira.
  49. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade obriga-se com as assinaturas de Manuel Luís José Nogueira, Fernando Inácio Madeira Luís e Maria Ascensão Ribeiro Pinto.
  50. Número ou marcador, página 5: Três) O regulamento interno indicará os casos em que o administrador deverá solicitar a autorização da assembleia geral para a prática de determinados actos e/ou para vincular a sociedade perante terceiros.
  51. Número ou marcador, página 5: Quatro) O administrador poderá delegar poderes de administração sempre que for necessário.
  52. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA
  53. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  54. Texto do artigo, página 5: A assembleia geral dos sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação e balanço das actividades e das contas do exercício findo; e extraordinariamente sempre que as circunstâncias assim o exijam e seja convocada nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  56. Texto do artigo, página 5: (Dissolução e liquidação)
  57. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade dissolve-se em todos os casos previstos na lei e ainda por deliberação dos sócios.
  58. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo expressa deliberação em
  59. Texto do artigo, página 5: contrário destes, todos eles serão liquidatários.
  60. Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  61. Texto do artigo, página 5: (Normas supletivas)
  62. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos não expressamente previstos no presente estatuto prevalecerão o estabelecido no regulamento interno, nos acordos dos sócios formalizados em acta, nas disposições do Código Comercial e em demais legislação aplicável.
  63. Texto do artigo, página 5: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.