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Texto do artigo · p. 29 Nilanda, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875705, uma entidade denominada Nilanda, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Orlanda Jaime Majenje Manjate, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, Khongolote,
Texto do artigo · p. 30 casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177883M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Segundo: Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, casa n.º153, portador do Passaporte n.º 13AF2332B, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Nilanda, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique n.º 5042, podendo abrir e encerar,no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Texto do artigo · p. 30 São objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Limpeza de escritórios, jardinagem e recolha de lixo;
Número ou marcador · p. 30 c) Vendae revenda de material de escritório e informático;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda e revenda de equipamento de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 e) Actividades conexas;
Número ou marcador · p. 30 f) Consultoria;
Número ou marcador · p. 30 g) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 h) Parcerias a nível nacional e Internacional;
Número ou marcador · p. 30 i) Internet café.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Orlanda Jaime Majenje Manjate;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 30 A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Representação
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Composição, mandato e representação da gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de quatro anos e renovável pelo mesmo período.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Gestão e representação
Texto do artigo · p. 30 A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios ou dos representantes Valentim Alexandre Niquice e António Manjate, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 Subsistência
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Nilanda, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875705, uma entidade denominada Nilanda, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Orlanda Jaime Majenje Manjate, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, bairro 1.º de Maio, Khongolote,
  5. Texto do artigo, página 30: casa n.º 83, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101177883M, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 30: Segundo: Nilza Jaime Majenje Niquice, casada, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, bairro Kumbeza, célula B, casa n.º153, portador do Passaporte n.º 13AF2332B, emitido no dia 17 de Fevereiro de 2015, pelo Serviço Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 30: Denominação
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Nilanda, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Luís Cabral, Avenida de Moçambique n.º 5042, podendo abrir e encerar,no território nacional, sucursais ou outras formas legais de representação, quando necessário e devidamente autorizado.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: Duração
  15. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: Objecto
  18. Texto do artigo, página 30: São objecto:
  19. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  20. Número ou marcador, página 30: b) Limpeza de escritórios, jardinagem e recolha de lixo;
  21. Número ou marcador, página 30: c) Vendae revenda de material de escritório e informático;
  22. Número ou marcador, página 30: d) Venda e revenda de equipamento de protecção no trabalho;
  23. Número ou marcador, página 30: e) Actividades conexas;
  24. Número ou marcador, página 30: f) Consultoria;
  25. Número ou marcador, página 30: g) Importação e exportação;
  26. Número ou marcador, página 30: h) Parcerias a nível nacional e Internacional;
  27. Número ou marcador, página 30: i) Internet café.
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 30: Capital social
  30. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Orlanda Jaime Majenje Manjate;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de cinco mil meticais, equivalente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Nilza Jaime Majenje Niquice.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas
  36. Texto do artigo, página 30: A divisão ou cessão de quotas só pode ser mediante autorização da sociedade através da deliberação da assembleia geral por uma maioria absoluta dos votos correspondentes ao capital social e quando legalmente autorizada, sendo nula qualquer divisão ou cessão que não observe este preceito.
  37. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 30: Representação
  39. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios far-se-ão representar, nas assembleias gerais pelas pessoas que para o efeito designarem mediante simples carta dirigida a assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral considerase regularmente constituída, em primeira convocação, quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e em segunda convocação seja qual for o número de sócios presentes, desde que representem mais de cinquenta por cento do capital social.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 30: Composição, mandato e representação da gerência
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por um conselho de gerência composto pelos sócios ou mandatários por nomeação.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O mandato dos membros do conselho da gerência é de quatro anos e renovável pelo mesmo período.
  45. Número ou marcador, página 30: Três) Os membros da gerência auferirão remuneração da sociedade deliberada pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 30: Gestão e representação
  48. Texto do artigo, página 30: A gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, está no cargo dos sócios ou dos representantes Valentim Alexandre Niquice e António Manjate, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em qualquer acto, contratos e contas bancárias.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 30: Subsistência
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade não se dissolve por morte, insolvência ou inabilitação, a respectiva quota será administrada pelo representante legalmente constituído.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Nos casos de morte, a quota serão administrados conjuntamente pelos herdeiros enquanto permanecer indivisa.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 30: Omissões
  55. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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