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- Texto do artigo, página 21: Mabenna, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 10087806, uma entidade denominada Mabenna, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro. Benoca Alfredo Malinga, solteira, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portadora do Passaporte n.º12AB53607, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Diogo Alexandre Malinga Baeta, menor, natural da cidade de Maputo e residente na Matola Rio, quarteirão 1, casa n.º 445, Boane, portador do Bilhete de Identidaden.º 1001052450S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, será representado neste acto pela sua mãe a senhora Benoca Alfredo Malinga.
- Texto do artigo, página 21: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mabenna, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 508, esquerdo, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto: Confecção e venda de todo tipo de vestuário.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Benoca Alfredo Malinga;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a quarenta e
- Texto do artigo, página 21: cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Paulo Alexandre Malinga Baeta.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 21: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota.
- Número ou marcador, página 21: a) Com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 21: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 21: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
- Número ou marcador, página 21: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 21: A administração e representação da sociedade, activa e passivamenteserá exercida pela sócia Benoca Alfredo Malinga.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 21: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Julho de 2017.— O Técnico, Ilegível.
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