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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Brothers Motors, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875659, uma entidade denominada Brothers Motors, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
- Texto do artigo, página 32: Primeiro. Muhammad Naeem Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA1014642 , solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2078; e
- Texto do artigo, página 32: Segundo.Muhammad Wasim, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS851992, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1092, 2.° andar, bairro central.
- Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
- Texto do artigo, página 32: CAPÍTULOI Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Brothers Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Sede)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°20, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de viaturas usadas e recondiciondas importadas, vulgo parque de viaturas.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Abbasi;
- Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da administração e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
- Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Texto do artigo, página 33: Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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