Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 32 Brothers Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875659, uma entidade denominada Brothers Motors, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Muhammad Naeem Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA1014642 , solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2078; e
Texto do artigo · p. 32 Segundo.Muhammad Wasim, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS851992, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1092, 2.° andar, bairro central.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 32 CAPÍTULOI Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta o nome de Brothers Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°20, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Duração e objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de viaturas usadas e recondiciondas importadas, vulgo parque de viaturas.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Abbasi;
Número ou marcador · p. 32 b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral
Texto do artigo · p. 33 designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Da administração e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação )
Número ou marcador · p. 33 Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 33 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO VI Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 33 Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 33 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Texto do artigo · p. 33 Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Brothers Motors, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100875659, uma entidade denominada Brothers Motors, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90 do Código Comercial que se regerá pelos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Muhammad Naeem Abbasi, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BA1014642 , solteiro, maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2078; e
  5. Texto do artigo, página 32: Segundo.Muhammad Wasim, de nacionalidade paquistânica, portador do Passaporte n.º BS851992, solteiro,maior, residente nesta cidade de Maputo na Avenida Ahmed Sekou Toure n.º 1092, 2.° andar, bairro central.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade que irá reger se pelos seguintes artigos:
  7. Texto do artigo, página 32: CAPÍTULOI Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta o nome de Brothers Motors, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Joaquim Chissano, n.°20, bairro da Malhangalene e cidade de Maputo, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 32: (Duração e objecto)
  16. Número ou marcador, página 32: Um) A sua duração é por tempo indeterminado, contando o seu início a data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade tem por objecto a actividade comercial na área de comercialização de viaturas usadas e recondiciondas importadas, vulgo parque de viaturas.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
  19. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas iguais distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Naeem Abbasi;
  24. Número ou marcador, página 32: b) Outra quota com valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), represntativo de 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Muhammad Wasim.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a medida das necessidades dos empreendimentos desde que proposto pelo conselho de gerência e aprovado pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 32: Três) O aumento do capital social serão preferencialmente subscritos pelos sócios, na proporção das quotas por cada um, subscritos e realizados.
  27. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 32: (Representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercido pelos gerentes que a assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 33: designar, os quais poderão ser ou não sócios, todos eles dispensados ou não de caução e auferindo ou não de remuneração, conforme vier a ser determinado na mesma assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessário a assinatura de um dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para representar em todos ou em alguns actos relativos ao exercício da sua actividade com amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos consoante aprovação.
  34. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Da administração e representação
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação )
  37. Número ou marcador, página 33: Um) Administração da sociedade é administrada pelos sócios, podendo estes nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que lhes reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  39. Número ou marcador, página 33: Três) É vedado a quaisquer administradores ou mandatários assinar em nome da sociedade de quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  40. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Do balanço e prestação de contas
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Balanço e prestação de contas)
  43. Texto do artigo, página 33: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro. O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 33: (Resultados e sua aplicação)
  46. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la. A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
  47. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO VI Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 33: (Disposições gerais)
  50. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitarão de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  52. Número ou marcador, página 33: Três) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  53. Número ou marcador, página 33: Quatro) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  54. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo;
  55. Número ou marcador, página 33: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  56. Texto do artigo, página 33: Quinto) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes sobre matéria na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 33: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.