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Texto do artigo · p. 39 One Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792966, uma entidade denominada One Capital, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 Primeiro: Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013, e detentor do NUIT com n.º 101656373;
Texto do artigo · p. 39 Segundo: Clementina Fátima da Conceição António, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, de 01 de Janeiro de 2010 e detentor do NUIT 101154890;
Texto do artigo · p. 39 Terceiro: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013, e detentor do NUIT 105492804;
Texto do artigo · p. 39 Quarto: Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 100660326;
Texto do artigo · p. 39 Quinto: Ricardina Virgínia António Rangeiro,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
Texto do artigo · p. 39 Únicos sócios quotistas da One Capital, Limitada, constituem sociedade limitada e o fazem mediante as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 39 Denominação social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade girará sob a denominação social de One Capital, Limitada.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 39 Sede e filiais
Texto do artigo · p. 39 A sede da sociedade é no Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 6 não possuindo filiais, mas podendo abri-las em qualquer tempo em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
Número ou marcador · p. 39 b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 39 c) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
Texto do artigo · p. 39 Paragrafo Único. A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social é de 40.000MT, dividido em 60% de quotas de Classe A e 40% de quotas de Classe B.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, quotas de classe A, 30% no valor de 20.000MT (vinte mil meticais); Clementina Fátima da Conceição António,
Texto do artigo · p. 39 quotas de classe A, 30% no valor de 20.000,MT (vinte mil meticais);Rute Alcinda António Rangeiro,quotas de classe B, 20% no valor de 10.000,MT (dez mil meticais);Hélio Ricardo António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais), Ricardina Virgínia António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais).
Texto do artigo · p. 39 Parágrafo Único. O capital social encontrase totalmente realizado pelos sócios quotistas.
Número ou marcador · p. 39 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 39 Responsabilidade dos sócios
Texto do artigo · p. 39 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem
Texto do artigo · p. 40 solidariamente pela integralização do capital social, consoante disposição legal aplicável à espécie societária limitada.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 40 Prazo das actividades
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade será por prazo indeterminado, observando-se, na sua dissolução, os preceitos da lei específica.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 40 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 As quotas são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a elementos estranhos à sociedade por qualquer dos sócios sem prévio consentimento dos demais, aos quais em igualdade de condições, assiste o direito de preferência da respetiva aquisição.
Texto do artigo · p. 40 O conselho de administração será o órgão competente para proporà assembleia geral para o aumento de capital mediante emissão de novas quotas
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. A assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital fixará o preço de emissão das respectivas acções, assim como as demais condições da emissão, respeitando, sempre, o mínimo legal de realização.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. Entre os sócios as quotas são livremente transferíveis.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Em qualquer caso, o sócio que pretenda ceder ou transferir todas, ou parte, de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, demonstrando as condições da negociação, assistindo a estes
Texto do artigo · p. 40 o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, nas mesmas condições, ou, ainda, optar pela dissolução parcial da sociedade, antes mesmo da cessão ou transferência das quotas. Parágrafo quarto. Findo o prazo concedido
Texto do artigo · p. 40 aos sócios, o alienante poderá, nos trinta (30) dias subsequentes, alienar a terceiros as quotas, em relação às quais não houve exercício de preferência, sendo certo que essa alienação deverá se processar nas mesmas condições oferecidas aos outros sócios ou em caso de alteração para menor valor, que seja feita nova comunicação, nos moldes retro expostos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quinto. A transferência de quotas sociais a qualquer título, que não importe em fixação de valores, ou seja, a título não oneroso, somente terá eficácia se houver a concordância expressa de todos os demais sócios.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sexto. As alienações que se fizerem sem observância das normas contidas nesta cláusula serão nulas de pleno direito perante a sociedade e importarão na responsabilidade do alienante e do adquirente pela reparação das perdas e danos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sétimo. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição das quotas, e não havendo acordo entre eles, a alienação será
Texto do artigo · p. 40 feita aos pretendentes, de forma proporcional ao valor de suas quotas, de forma a respeitar-se o direito de preferência de todos.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 40 Dissolução total da sociedade
Texto do artigo · p. 40 Ocorrerá a dissolução total da sociedade via deliberação dos sócios, por maioria absoluta, consoante e nos moldes expressos na legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 40 Retirada de sócios
Texto do artigo · p. 40 O sócio que por qualquer motivo desejar se retirar da sociedade deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pagando-se seus haveres líquidos da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de imediato, e o resto em 36 (trinta e seis) títulos de igual valor, sendo o primeiro vencível 30 (trinta) dias após o pagamento inicial, e os demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, após o vencimento do primeiro título, sendo acrescidos de juros à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a contar da data da retirada.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. Nos trinta dias subsequentes à comunicação da retirada, poderão os sócios remanescentes optar pela dissolução total da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. Os sócios remanescentes poderão adquirir as quotas do sócio retirante, mediante os procedimentos descritos na cláusula sétima.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo terceiro. Para os fins de apuração dos haveres líquidos do sócio retirante e nos demais casos previstos nesta cláusula, os mesmos serão apurados com base em balanço especialmente levantado na data em que ocorrer o evento, nos moldes legais e contáveis aplicáveis à espécie.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quarto. Poderá ainda o sócio se retirar da sociedade quando ocorrer divergência insanável na forma de condução das actividades sociais, assim entendida a discordância em deliberação ou proposta no âmbito societário, com aquisição das quotas pelos sócios remanescentes, nos moldes previstos nesta cláusula e na anterior.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quinto. Aplicam-se, no que for cabível, os procedimentos e disposições da cláusula anterior no que tange à aquisição de quotas pelos sócios que permanecerem na sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sexto. Permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o activo e passivo na forma de firma individual ou extinta, se responsabilizando este pelo atendimento das condições legais e administrativas para tal transformação.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo sétimo. Os mesmos procedimentos dos parágrafos anteriores serão adoptados em outros casos em que a sociedade resolva em relação a seu sócio.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo oitavo. Estabelece-se a possibilidade de exclusão de sócio a nível extrajudicial, pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, uma vez ocorrendo prática de ato de inegável gravidade que ponha em risco a actividade da empresa, o que será feito em reunião especial e via alteração contratual.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Nono: Para os fins do disposto no parágrafo anterior, a exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 30 (trinta) dias úteis ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 40 Falecimento ou impedimento de sócio
Texto do artigo · p. 40 A morte, incapacidade, insolvência, falência ou a interdição de qualquer quotista não causará a dissolução da sociedade, que continuará a funcionar com um representante escolhido pelos sucessores do de cujus, do interditado ou do falido, sem prejuízo da opção e preferência, dos demais sócios, de adquirirem as quotas do falecido, incapaz, insolvente, falido ou interdito, nos moldes expressos neste contrato.
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 40 São órgãos de administração da sociedade:
Número ou marcador · p. 40 a) Oconselho de administração;
Número ou marcador · p. 40 b) Directores executivos.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo primeiro. O conselho de administração é órgão de deliberação colegial, sendo os directores executivos nomeados pelo conselho de administração para gestão da sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo segundo. O conselho de administração é composto apenas por membros detentores de quotas de classe A.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Terceiro. Cabe ao conselho de administração deliberar sobre os objectivos e estratégia a seguir pela sociedade e a direcção a execução das decisões do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo quarto. Caso seja necessário recorrer ao voto para tomada de uma decisão e em caso de empate, serão convidados a participar os membros com quotas de classe B.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Quinto. A administração da sociedade será exercida pelos quotistas de classe A, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento específico assinado pelo conselho de administração.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo Sexto: O Conselho de administração é investido de todos os poderes necessários à gestão dos negócios sociais e para a prática de todas as operações que se
Texto do artigo · p. 41 relacionarem com o objecto social, podendo, além de outras atribuições ínsitas aos poderes de administração e nos limites do objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) Hipotecar, caucionar, penhorar, alienar, adquirir, arrendar total ou parcialmente ou, por qualquer forma, agravar ou onerar direitos, bens imóveis e móveis integrantes do activo fixo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) Representá-la em todos os actos, contratos, convénios, distrates e documentos que impliquem em responsabilidade ou ónus de qualquer natureza;
Número ou marcador · p. 41 c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, aceitar, endossar e sacar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e outros títulos de crédito; fazer depósitos, aplicações financeiras, receber e dar quitação em dívidas, descontar e caucionar títulos, bem como prestar aval e fiança em negócios do interesse exclusivo da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovar orçamentos, planos e programas de organização e actividades e seus consectários, dentre eles alienações, aquisições e destinação de bens;
Número ou marcador · p. 41 e) Estabelecer critérios e normas sobre admissão e administração de pessoal, política salarial, níveis de vencimentos e vantagens;
Número ou marcador · p. 41 f) Proceder à abertura de crédito e tomada de financiamento e alocação de recursos no país ou no exterior e, bem assim, a prestação das respectivas garantias.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo sétimo. Os administradores estão autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social, não podendo também assumir obrigações, prestar avais e fianças, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros que acarretem responsabilidade para a sociedade, ou de qualquer forma onerando-a, em prejuízo dos interesses sociais, tudo sob pena de suas responsabilidades exclusivas e pessoais, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade aos demais sócios não participantes de tais atitudes ou à própria sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo Oitavo: A sociedade só poderá constituir procuradores, mediante a assinatura do conselho de administração. As procurações outorgadas, salvo as de natureza judiciais, serão por prazo determinado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 Impedimento à prestação de garantias
Texto do artigo · p. 41 É vedado à sociedade prestar aval a pessoas físicas ou jurídicas, bem como fiança ou qualquer tipo de garantia, de que espécie seja.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 Liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 41 A sociedade entrará em liquidação nos casos específicos previstos em lei. Porém, a retirada, extinção, morte, exclusão ou insolvência de qualquer um dos sócios não causará a dissolução da sociedade, que continuará as actividades, nos moldes previstos neste contrato.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 Exercício social e distribuição de resultados
Texto do artigo · p. 41 O exercício social terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado económico. apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. Os lucros apurados poderão ainda ser mantidos em conta de reserva de lucros, se os sócios assim o deliberarem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro. Os lucros apurados na cláusula precedente poderão, por deliberação expressa de todos os sócios, serem distribuídos em proporção diferente da participação de cada sócio no capital social. Tal deliberação deverá ainda ser aprovada por unanimidade em assembleia geral ou extraordinária dos sócios quotistas e consignada em ata, produzindo efeitos exclusivamente para aquele exercício a tal ata se referir.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 Deliberações sociais
Texto do artigo · p. 41 As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, admitindo-se para isso qualquer forma, seja presencial ou virtual, desde que comprovável pelos meios de direito, sendo estas obtidas pelo voto favorável do(s) sócio(s) que representa a maioria do capital social, ressalvadas as matérias sujeitas a quórum especial na forma da legislação, cabendo um voto a cada quota nas deliberações sociais.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo primeiro. Os sócios reunir-se-ão extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo segundo. As reuniões de sócios serão convocadas pelos administradores ou, ainda, pelo sócio que represente, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social, por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento (A.R.) ou protocolo, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, no prazo
Texto do artigo · p. 41 mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, devendo constar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo terceiro.As formalidades de convocação das reuniões poderão ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei, quando os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, estarem cientes da convocação acima, sendo que das reuniões dos sócios serão lavradas atas em livro próprio.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo quarto. Os sócios obrigam-se a manter o seu endereço actualizado para fins de convocação, sendo considerada regular a convocação dirigida ao endereço constante nos registos da sociedade.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo quinto. A alteração contratual que contiver a assinatura dos sócios que representam no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social poderá ser levada a registro nos órgãos competentes, salvo vedação legal que imponha quórum maior.
Texto do artigo · p. 41 Parágrafo sexto: serão aplicadas subsidiariamente, as regras sobre assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 41 Os sócios terão preferência, na proporção do número de quotas que possuírem, para subscrição dos aumentos de capital que forem deliberados. Quando esse direito de preferência não for exercido integralmente por qualquer um dos quotistas, a parte não exercida acrescerá ao direito do outro, para ser exercido dentro do prazo de dez (10) dias.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelos sócios ou pelas leis vigentes na época e costumes geralmente observados, e pela aplicação da legislação específica aplicável às sociedades limitadas, aplicando-se, subsidiariamente, e no que couber, os dispositivos das sociedades simples, sem prejuízo das disposições supervenientes.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Texto do artigo · p. 41 Foro
Texto do artigo · p. 41 Fica eleito o foro da Maputo como o único competente para dirimir julgar as dúvidas advindas do presente instrumento e das relações entre os sócios, a nível judicial ou extrajudicial, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA DÉCIMA NONA
Texto do artigo · p. 41 Disposições finais
Texto do artigo · p. 41 E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, bem como por seus herdeiros legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: One Capital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100792966, uma entidade denominada One Capital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: Primeiro: Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990976B, de 14 de Junho de 2013, e detentor do NUIT com n.º 101656373;
  4. Texto do artigo, página 39: Segundo: Clementina Fátima da Conceição António, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990971J, de 01 de Janeiro de 2010 e detentor do NUIT 101154890;
  5. Texto do artigo, página 39: Terceiro: Hélio Ricardo António Rangeiro, maior, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, casa n.º 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990964C, de 20 de Fevereiro de 2013, e detentor do NUIT 105492804;
  6. Texto do artigo, página 39: Quarto: Rute Alcinda António Rangeiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103990973F, de 21 de Janeiro de 2015 e detentor do NUIT 100660326;
  7. Texto do artigo, página 39: Quinto: Ricardina Virgínia António Rangeiro,de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, na Rua Caetano Viegas, no bairro Polana Cimento, Casa nº 61, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103999886N, de 11 de Novembro de 2015 e detentor do NUIT com n.º 107603549.
  8. Texto do artigo, página 39: Únicos sócios quotistas da One Capital, Limitada, constituem sociedade limitada e o fazem mediante as seguintes cláusulas:
  9. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA PRIMEIRA
  10. Texto do artigo, página 39: Denominação social
  11. Texto do artigo, página 39: A sociedade girará sob a denominação social de One Capital, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA SEGUNDA
  13. Texto do artigo, página 39: Sede e filiais
  14. Texto do artigo, página 39: A sede da sociedade é no Município de Boane, bairro Campoane, quarteirão 6 não possuindo filiais, mas podendo abri-las em qualquer tempo em qualquer local do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA TERCEIRA
  16. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  17. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a exploração de qualquer género de comércio e indústria, especialmente os seguintes:
  18. Número ou marcador, página 39: a) Actuar como representante, administradora ou procuradora de pessoas jurídicas ou físicas;
  19. Número ou marcador, página 39: b) Assistência técnica e prestação de serviços a quaisquer empresas comerciais e industriais;
  20. Número ou marcador, página 39: c) Quaisquer actividades conexas, acessórias ou necessárias para a consecução dos fins sociais.
  21. Texto do artigo, página 39: Paragrafo Único. A sociedade poderá também participar como sócia de outras sociedades, na qualidade de quotista, accionista ou de forma legalmente admissível.
  22. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 39: Capital social
  24. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social é de 40.000MT, dividido em 60% de quotas de Classe A e 40% de quotas de Classe B.
  25. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital total subscrito e realizado em dinheiro é de 40.000,00 MT (trinta mil meticais), correspondente a soma de quotas distribuídas da seguinte forma; Ricardo Martins Sebastião Rangeiro, quotas de classe A, 30% no valor de 20.000MT (vinte mil meticais); Clementina Fátima da Conceição António,
  26. Texto do artigo, página 39: quotas de classe A, 30% no valor de 20.000,MT (vinte mil meticais);Rute Alcinda António Rangeiro,quotas de classe B, 20% no valor de 10.000,MT (dez mil meticais);Hélio Ricardo António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais), Ricardina Virgínia António Rangeiro, quotas de classe B, 10% no valor de 5.000,MT (cinco mil e quinhentos meticais).
  27. Texto do artigo, página 39: Parágrafo Único. O capital social encontrase totalmente realizado pelos sócios quotistas.
  28. Número ou marcador, página 39: CLÁUSULA QUINTA
  29. Texto do artigo, página 39: Responsabilidade dos sócios
  30. Texto do artigo, página 39: A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas, mas todos respondem
  31. Texto do artigo, página 40: solidariamente pela integralização do capital social, consoante disposição legal aplicável à espécie societária limitada.
  32. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SEXTA
  33. Texto do artigo, página 40: Prazo das actividades
  34. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade será por prazo indeterminado, observando-se, na sua dissolução, os preceitos da lei específica.
  35. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA SÉTIMA
  36. Texto do artigo, página 40: Cessão de quotas
  37. Texto do artigo, página 40: As quotas são indivisíveis, não podendo ser cedidas ou transferidas a elementos estranhos à sociedade por qualquer dos sócios sem prévio consentimento dos demais, aos quais em igualdade de condições, assiste o direito de preferência da respetiva aquisição.
  38. Texto do artigo, página 40: O conselho de administração será o órgão competente para proporà assembleia geral para o aumento de capital mediante emissão de novas quotas
  39. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. A assembleia geral que deliberar sobre o aumento de capital fixará o preço de emissão das respectivas acções, assim como as demais condições da emissão, respeitando, sempre, o mínimo legal de realização.
  40. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. Entre os sócios as quotas são livremente transferíveis.
  41. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Em qualquer caso, o sócio que pretenda ceder ou transferir todas, ou parte, de suas quotas, deverá manifestar sua intenção por escrito aos outros sócios, demonstrando as condições da negociação, assistindo a estes
  42. Texto do artigo, página 40: o prazo de 30 (trinta) dias para que possam exercer o direito de preferência, nas mesmas condições, ou, ainda, optar pela dissolução parcial da sociedade, antes mesmo da cessão ou transferência das quotas. Parágrafo quarto. Findo o prazo concedido
  43. Texto do artigo, página 40: aos sócios, o alienante poderá, nos trinta (30) dias subsequentes, alienar a terceiros as quotas, em relação às quais não houve exercício de preferência, sendo certo que essa alienação deverá se processar nas mesmas condições oferecidas aos outros sócios ou em caso de alteração para menor valor, que seja feita nova comunicação, nos moldes retro expostos.
  44. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quinto. A transferência de quotas sociais a qualquer título, que não importe em fixação de valores, ou seja, a título não oneroso, somente terá eficácia se houver a concordância expressa de todos os demais sócios.
  45. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sexto. As alienações que se fizerem sem observância das normas contidas nesta cláusula serão nulas de pleno direito perante a sociedade e importarão na responsabilidade do alienante e do adquirente pela reparação das perdas e danos.
  46. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sétimo. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição das quotas, e não havendo acordo entre eles, a alienação será
  47. Texto do artigo, página 40: feita aos pretendentes, de forma proporcional ao valor de suas quotas, de forma a respeitar-se o direito de preferência de todos.
  48. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA OITAVA
  49. Texto do artigo, página 40: Dissolução total da sociedade
  50. Texto do artigo, página 40: Ocorrerá a dissolução total da sociedade via deliberação dos sócios, por maioria absoluta, consoante e nos moldes expressos na legislação aplicável.
  51. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA NONA
  52. Texto do artigo, página 40: Retirada de sócios
  53. Texto do artigo, página 40: O sócio que por qualquer motivo desejar se retirar da sociedade deverá comunicar por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, pagando-se seus haveres líquidos da seguinte forma: 30% (trinta por cento) de imediato, e o resto em 36 (trinta e seis) títulos de igual valor, sendo o primeiro vencível 30 (trinta) dias após o pagamento inicial, e os demais de 30 (trinta) em 30 (trinta) dias, após o vencimento do primeiro título, sendo acrescidos de juros à razão de 12% (doze por cento) ao ano, a contar da data da retirada.
  54. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. Nos trinta dias subsequentes à comunicação da retirada, poderão os sócios remanescentes optar pela dissolução total da sociedade.
  55. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. Os sócios remanescentes poderão adquirir as quotas do sócio retirante, mediante os procedimentos descritos na cláusula sétima.
  56. Texto do artigo, página 40: Parágrafo terceiro. Para os fins de apuração dos haveres líquidos do sócio retirante e nos demais casos previstos nesta cláusula, os mesmos serão apurados com base em balanço especialmente levantado na data em que ocorrer o evento, nos moldes legais e contáveis aplicáveis à espécie.
  57. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. Poderá ainda o sócio se retirar da sociedade quando ocorrer divergência insanável na forma de condução das actividades sociais, assim entendida a discordância em deliberação ou proposta no âmbito societário, com aquisição das quotas pelos sócios remanescentes, nos moldes previstos nesta cláusula e na anterior.
  58. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quinto. Aplicam-se, no que for cabível, os procedimentos e disposições da cláusula anterior no que tange à aquisição de quotas pelos sócios que permanecerem na sociedade.
  59. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sexto. Permanecendo apenas um sócio, este terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para recompor a pluralidade social, com o que, não recomposta, continuará o mesmo com todo o activo e passivo na forma de firma individual ou extinta, se responsabilizando este pelo atendimento das condições legais e administrativas para tal transformação.
  60. Texto do artigo, página 40: Parágrafo sétimo. Os mesmos procedimentos dos parágrafos anteriores serão adoptados em outros casos em que a sociedade resolva em relação a seu sócio.
  61. Texto do artigo, página 40: Parágrafo oitavo. Estabelece-se a possibilidade de exclusão de sócio a nível extrajudicial, pela maioria dos sócios, representativa de mais da metade do capital social, uma vez ocorrendo prática de ato de inegável gravidade que ponha em risco a actividade da empresa, o que será feito em reunião especial e via alteração contratual.
  62. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Nono: Para os fins do disposto no parágrafo anterior, a exclusão será determinada em reunião especialmente convocada para este fim, dando-se ciência antecipada de 30 (trinta) dias úteis ao sócio que se pretende excluir e permitindo-lhe o exercício do direito de defesa. O não comparecimento à reunião será considerado renúncia ao direito de defesa.
  63. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA
  64. Texto do artigo, página 40: Falecimento ou impedimento de sócio
  65. Texto do artigo, página 40: A morte, incapacidade, insolvência, falência ou a interdição de qualquer quotista não causará a dissolução da sociedade, que continuará a funcionar com um representante escolhido pelos sucessores do de cujus, do interditado ou do falido, sem prejuízo da opção e preferência, dos demais sócios, de adquirirem as quotas do falecido, incapaz, insolvente, falido ou interdito, nos moldes expressos neste contrato.
  66. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  67. Texto do artigo, página 40: Administração da sociedade
  68. Texto do artigo, página 40: São órgãos de administração da sociedade:
  69. Número ou marcador, página 40: a) Oconselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 40: b) Directores executivos.
  71. Texto do artigo, página 40: Parágrafo primeiro. O conselho de administração é órgão de deliberação colegial, sendo os directores executivos nomeados pelo conselho de administração para gestão da sociedade.
  72. Texto do artigo, página 40: Parágrafo segundo. O conselho de administração é composto apenas por membros detentores de quotas de classe A.
  73. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Terceiro. Cabe ao conselho de administração deliberar sobre os objectivos e estratégia a seguir pela sociedade e a direcção a execução das decisões do Conselho de Administração.
  74. Texto do artigo, página 40: Parágrafo quarto. Caso seja necessário recorrer ao voto para tomada de uma decisão e em caso de empate, serão convidados a participar os membros com quotas de classe B.
  75. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Quinto. A administração da sociedade será exercida pelos quotistas de classe A, em conjunto ou em no mínimo de dois, excepto disposição em contrário deste contrato ou instrumento específico assinado pelo conselho de administração.
  76. Texto do artigo, página 40: Parágrafo Sexto: O Conselho de administração é investido de todos os poderes necessários à gestão dos negócios sociais e para a prática de todas as operações que se
  77. Texto do artigo, página 41: relacionarem com o objecto social, podendo, além de outras atribuições ínsitas aos poderes de administração e nos limites do objecto social:
  78. Número ou marcador, página 41: a) Hipotecar, caucionar, penhorar, alienar, adquirir, arrendar total ou parcialmente ou, por qualquer forma, agravar ou onerar direitos, bens imóveis e móveis integrantes do activo fixo da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 41: b) Representá-la em todos os actos, contratos, convénios, distrates e documentos que impliquem em responsabilidade ou ónus de qualquer natureza;
  80. Número ou marcador, página 41: c) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias; emitir, aceitar, endossar e sacar cheques, notas promissórias, duplicatas, letras de câmbio e outros títulos de crédito; fazer depósitos, aplicações financeiras, receber e dar quitação em dívidas, descontar e caucionar títulos, bem como prestar aval e fiança em negócios do interesse exclusivo da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 41: d) Aprovar orçamentos, planos e programas de organização e actividades e seus consectários, dentre eles alienações, aquisições e destinação de bens;
  82. Número ou marcador, página 41: e) Estabelecer critérios e normas sobre admissão e administração de pessoal, política salarial, níveis de vencimentos e vantagens;
  83. Número ou marcador, página 41: f) Proceder à abertura de crédito e tomada de financiamento e alocação de recursos no país ou no exterior e, bem assim, a prestação das respectivas garantias.
  84. Texto do artigo, página 41: Parágrafo sétimo. Os administradores estão autorizados a usar o nome empresarial, vedado, no entanto, em actividades estranhas ao objecto social, não podendo também assumir obrigações, prestar avais e fianças, seja em favor de qualquer um dos sócios ou de terceiros que acarretem responsabilidade para a sociedade, ou de qualquer forma onerando-a, em prejuízo dos interesses sociais, tudo sob pena de suas responsabilidades exclusivas e pessoais, sem que possa ser imputada qualquer responsabilidade aos demais sócios não participantes de tais atitudes ou à própria sociedade.
  85. Texto do artigo, página 41: Parágrafo Oitavo: A sociedade só poderá constituir procuradores, mediante a assinatura do conselho de administração. As procurações outorgadas, salvo as de natureza judiciais, serão por prazo determinado.
  86. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  87. Texto do artigo, página 41: Impedimento à prestação de garantias
  88. Texto do artigo, página 41: É vedado à sociedade prestar aval a pessoas físicas ou jurídicas, bem como fiança ou qualquer tipo de garantia, de que espécie seja.
  89. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  90. Texto do artigo, página 41: Liquidação da sociedade
  91. Texto do artigo, página 41: A sociedade entrará em liquidação nos casos específicos previstos em lei. Porém, a retirada, extinção, morte, exclusão ou insolvência de qualquer um dos sócios não causará a dissolução da sociedade, que continuará as actividades, nos moldes previstos neste contrato.
  92. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  93. Texto do artigo, página 41: Exercício social e distribuição de resultados
  94. Texto do artigo, página 41: O exercício social terminará no dia 31 de Dezembro de cada ano, quando os administradores procederão ao levantamento do inventário, balanço patrimonial e de resultado económico. apurados os resultados do exercício, após as deduções previstas em lei e formação das reservas que forem consideradas necessárias, os lucros e prejuízos serão distribuídos e suportados pelos sócios, proporcionalmente às quotas do capital social que detiverem.
  95. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es), quando for o caso.
  96. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. Os lucros apurados poderão ainda ser mantidos em conta de reserva de lucros, se os sócios assim o deliberarem.
  97. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro. Os lucros apurados na cláusula precedente poderão, por deliberação expressa de todos os sócios, serem distribuídos em proporção diferente da participação de cada sócio no capital social. Tal deliberação deverá ainda ser aprovada por unanimidade em assembleia geral ou extraordinária dos sócios quotistas e consignada em ata, produzindo efeitos exclusivamente para aquele exercício a tal ata se referir.
  98. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  99. Texto do artigo, página 41: Deliberações sociais
  100. Texto do artigo, página 41: As deliberações sociais serão tomadas em reunião de sócios, admitindo-se para isso qualquer forma, seja presencial ou virtual, desde que comprovável pelos meios de direito, sendo estas obtidas pelo voto favorável do(s) sócio(s) que representa a maioria do capital social, ressalvadas as matérias sujeitas a quórum especial na forma da legislação, cabendo um voto a cada quota nas deliberações sociais.
  101. Texto do artigo, página 41: Parágrafo primeiro. Os sócios reunir-se-ão extraordinariamente sempre que os interesses sociais assim o exigirem.
  102. Texto do artigo, página 41: Parágrafo segundo. As reuniões de sócios serão convocadas pelos administradores ou, ainda, pelo sócio que represente, no mínimo, 30% (trinta por cento) do capital social, por meio de carta ou telegrama com aviso de recebimento (A.R.) ou protocolo, por e-mail, ou por qualquer outro meio ou forma, no prazo
  103. Texto do artigo, página 41: mínimo de 3 (três) dias úteis de antecedência, devendo constar o local, a data, a hora e a ordem do dia.
  104. Texto do artigo, página 41: Parágrafo terceiro.As formalidades de convocação das reuniões poderão ser dispensadas nas hipóteses previstas em lei, quando os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, estarem cientes da convocação acima, sendo que das reuniões dos sócios serão lavradas atas em livro próprio.
  105. Texto do artigo, página 41: Parágrafo quarto. Os sócios obrigam-se a manter o seu endereço actualizado para fins de convocação, sendo considerada regular a convocação dirigida ao endereço constante nos registos da sociedade.
  106. Texto do artigo, página 41: Parágrafo quinto. A alteração contratual que contiver a assinatura dos sócios que representam no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) do capital social poderá ser levada a registro nos órgãos competentes, salvo vedação legal que imponha quórum maior.
  107. Texto do artigo, página 41: Parágrafo sexto: serão aplicadas subsidiariamente, as regras sobre assembleias gerais.
  108. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  109. Texto do artigo, página 41: Aumento de capital
  110. Texto do artigo, página 41: Os sócios terão preferência, na proporção do número de quotas que possuírem, para subscrição dos aumentos de capital que forem deliberados. Quando esse direito de preferência não for exercido integralmente por qualquer um dos quotistas, a parte não exercida acrescerá ao direito do outro, para ser exercido dentro do prazo de dez (10) dias.
  111. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
  112. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  113. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos no presente contrato serão resolvidos pelos sócios ou pelas leis vigentes na época e costumes geralmente observados, e pela aplicação da legislação específica aplicável às sociedades limitadas, aplicando-se, subsidiariamente, e no que couber, os dispositivos das sociedades simples, sem prejuízo das disposições supervenientes.
  114. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
  115. Texto do artigo, página 41: Foro
  116. Texto do artigo, página 41: Fica eleito o foro da Maputo como o único competente para dirimir julgar as dúvidas advindas do presente instrumento e das relações entre os sócios, a nível judicial ou extrajudicial, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
  117. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA DÉCIMA NONA
  118. Texto do artigo, página 41: Disposições finais
  119. Texto do artigo, página 41: E, por se acharem assim justos e contratados, assinam o presente em 3 (três) vias de igual teor e forma, depois de lido e achado conforme, obrigando-se por si, bem como por seus herdeiros legais, a cumprir fielmente todas as cláusulas nele contidas.
  120. Texto do artigo, página 41: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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