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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Vonelela Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Janeiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100826860, uma entidade denominada Vonelela Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeiro. Lucas Mauro Rogério Chiau, solteiro, nascido a 23 de Agosto de 1991, engenheiro Agrónomo e assistente estagiário na Universidade Eduardo Mondlane, portador do Bilhete de Identidaden.º 110100642927S, emitido no dia 27 de Abril de 2016, em Maputo, pela Direcção Nacional de Identificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Idalina Ernesto João Correia, casada, nascida a 16 de Março de 1965, Técnica Superior em Ciências Políticas
- Texto do artigo, página 22: e trabalhadora das Telecomunicações de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100335028Q, emitido no dia 23 de Julho de 2010, em Maputo, pela Direcção Nacional deIdentificação Civil, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, quarteirão 4, rua 4840, casa n.º 365, Distrito Municipal KaMavota-cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 22: (Denominação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade girará sob a denominação social de Vonelela Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 22: (Sede social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá sua sede social na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua 4840, n.º 365, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, por acto de sua gerência, devidamente outorgado pela sociedade e/ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente na República de Moçambique e/ou no país de exercício de actividade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade terá como objecto social, aprotecção e segurança de pessoas e bens, segurança de objectos por meio de guarnição e patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social é de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), assim distribuídos entre os sócios:
- Texto do artigo, página 22: a)Lucas Mauro Rogério Chiau, subscreve a quantia de 52.000,00MT (cinquenta e dois mil meticais), correspondente a 80%; b)Idalina Ernesto João Correia, subscreve a quantia de 13.000,00MT (treze mil meticais), correspondente a 20%.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário Lucas Mauro Rogério Chiau, na qualidade de director-geral, que representará a sociedade activa e passiva, judicial e extrajudicial.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 22: (Constituição do mandatário)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade poderá mediante uma procuração, constituir um mandatário, para representar a empresa em actos devidamente especificados, designado por administrador.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A cessão total ou parcial de quotas a estranhos, depende do consentimento da sociedade, em primeiro lugar e os sócios não cedentes em segundo lugar, que têm direito de preferência na aquisição da quota que se deseja alienar, pelo valor que lhe corresponder segundo o último balanço aprovado, acrescido da parte que lhe couber em quaisquer fundos sociais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 23: (Prestação de contas e elaboração do plano)
- Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade no fim de cada ano social deve:
- Número ou marcador, página 23: a) Apresentar o balanço e o fecho das contas terão lugar na sede da sociedade de 10 a 31 de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 23: b) Apresentar o relatório anual do exercício de actividade;
- Número ou marcador, página 23: c) Elaborar o plano de actividade do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 23: (Aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros da empresa, deduzir-se-ão mensalmente os montantes a atribuir aos sócios, previamente fixados pela administração da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O remanescente dos lucros será aplicado nos termos deliberados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos constantes no regulamento interno da empresa.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 23: (Morte e interdição)
- Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou perda de aptidão física de um dos sócios, a sociedade poderá indicar um dos herdeiros para sua substituição.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Caso não haja disponibilidade por parte de herdeiros o outro sócio pode comprar as acções do outro ou indicar deliberadamente um representante.
- Número ou marcador, página 23: Três) São herdeiros os irmãos legítimos do sócio maioritário, respeitando a ordem crescente da idade dos mesmos, para assumir qualquer cargo de direcção na empresa.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 23: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 23: a) Por acordo mútuo;
- Número ou marcador, página 23: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade civil, arrestada por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulamentado e resolvido de acordo com as leis comerciais e de mais leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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