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- Texto do artigo, página 46: CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874350, uma entidade denominada CME Comércio de Material Eléctrico - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 46: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 46: Mohamad Hassan Nurmamade, solteiro maior, natural de Nampula, de nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Maputo, no bairro de triunfo, Distrito Municipal Ka Mavota, na 30 Avenida, rés-do-chão, casa n.º 210,
- Texto do artigo, página 46: portador de DIRE 11PT00058045M, emitido em Maputo, aos 21 de Novembro de 2013. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade adopta a denominação de CME Comércio de Material Eléctrico – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Distrito Municipal Ka Mpfumu, na Avenida Karl Marx, n.º 766, résdo-chão, bairro Central. Mediante a deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Objecto social
- Texto do artigo, página 46: A sociedade tem por objecto comércio geral com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas: Serviços de procurment; outras actividades de consultoria, científicas,técnicas e similares, n.e; Actividade de ferragens de material de construção; Venda a retalho de material eléctrico, electrodomésticos, material para instalação eléctrica; outras actividades de serviços de apoio aos negócios, n.e. Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT correspondente ao sócio unitário, Mohamad Hassan Nurmamade.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Gerência
- Texto do artigo, página 46: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Mohamad Hassan Nurmamade, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 46: CAPITULO III
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: Dissolução
- Texto do artigo, página 46: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 46: Herdeiros
- Texto do artigo, página 46: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: ARTGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: Casos omissos
- Texto do artigo, página 46: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 46: Maputo, 5 de Julho de 2017. – O Técnico, Ilegível.
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