Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Associação Agro-pecuária Wiwanana Wa Matequenha
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Abril de dois mil e dezassete, nesta administração do distrito de Lugela a cargo de Maria Carlota Tomaz de Melo, técnica superior N1, Administradora do Distrito, compareceram os representantes da seguinte Associação Agro-pecuária.
- Texto do artigo, página 11: Afonso Manuel Muanga, solteiro, filho de Manuel Muangae de Assinta Espangula, nascido aos 14 de Outubro de 1980, natural de Mpemula, distrito de Lugela, portador do Bilhete de Identidade n.º 040805470789Q, emitido em Quelimane, 3 de Agosto de 2015, residente em Matequenha, Lugela.
- Texto do artigo, página 11: Mateus Cassiamo Calanha, solteiro, filho de Cassiamo Calanha e de Zaina Muindiua, nascido aos 2 de Junho de 1974, natural Mpemula- Lugela, distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040805470771B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 3 de Agosto de 2015, residente em Matequenha- Mpemula, Lugela.
- Texto do artigo, página 11: Lucinda Alfaiate, solteira, filha de Alfaiate Rapoioe de Adelia Massala, nascida aos 7 de Setembro de 1977, natural de Tacuane, distrito de Lugela, portadora de assento de cédula n.º 2012, emitido na Conservatória de Lugela, aos 11 de Setembro de 2011, residente em Mpemula, Lugela.
- Texto do artigo, página 11: Alface Lucas Fiale, solteiro, filho de Lucas Fiale e de Rita Jordão, nascido aos 06 de Abril de 1998, natural de Limbue, distrito de Lugela, portador de Bilhete de
- Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 040804474134C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, 3 de Setembro de 2013, residente em Limbue, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Teresa João Sábado, solteira, filha de João Sábado e de, nascida aos 15 de Agosto de 1982, natural de Limbue, distrito de Lugela, portadora de cartão de eleitor n.º 07953590, emitido em EP1 Mpemula, aos 28 de Fevereiro de 2014, residente em Mpemula.
- Texto do artigo, página 12: Albino Guimarães Calonga, solteiro, filho de Guimarães Calonga e de Lucinda Alfaiate Rapoio, nascido aos 14 de Setembro de 1996, natural de Muabanama, distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040805694020A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 17 de Dezembro de 2015, residente em Mpemula, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Agostinho Jairosse Namussolo, solteiro, filho de Jairosse Namussolo e de Maria Tambala, nascido aos 3 de Junho de 1960, natural de Tacuane, Distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040802486169B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, aos 15 de Agosto de 2012, residente em Tacuane, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Afonsina Albino Cunguele, solteira, filha de Albino Cunguelee de Fátima Manhonha, nascido aos 7 de Setembro de 1971, natural de Matequenha, distrito de lugela, Assento de Cédulan n.º 647, emitido pela Conservatória de Lugela, aos 1 de Fevereiro de 2012, residente em Matequenha, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Laura Nataia Traussa, solteira, filha de Natia Traussa e de Maria Jantar, nascido aos 14 de Setembro de 1989, natural de Tacuane, distrito de Lugela, portador de Cedula n.º 2694, emitido em Tacuane aos, 17 de Julho de 2014, residente em Matequenhaa.
- Texto do artigo, página 12: Fonselca Calonga, solteira, filha de Calonga Canchena e de Terezinha Maganbe, nascido aos 8 de Março de 1970, natural de Tacuane, distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040804116452C, emitido em Quelimane aos, 18 de Abril de 2013, residente em Matequenha, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Alface Alfaiate Rapoio, solteiro, filha de Alfaiate Rapoio e de Edelia Massala, nascida aos 2 de Fevereiro de 1980, natural Mpemula, distrito de Lugela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040804540036B, emitido em Quelimane, aos, 13 de Nivembro de 2013, residente em, Matequenha.
- Texto do artigo, página 12: Carlos Inácio Calavete, solteiro, filho de Inácio Calavete e de, nascido aos 04 de Fevereiro de 1973, natural de Mpemula, distrito de Lugela, portador de cartão de eleitor n.º 04113602417, emitido em Mpemula aos, 12 de Abril de 2014, residente em Matequenha, Lugela.
- Texto do artigo, página 12: Ludovico Guimarães Calonga, solteiro, filho de Guimaraes Calonga e de Lucinda Alfaiate Rapoio, nascida aos 25 de Novembro de 1994, natural de Muabanama, distrito de
- Texto do artigo, página 12: Lugela, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040805694019b, emitido em Quelimane aos, 17 de Dezembro de 2015, residente em Matequenha.
- Texto do artigo, página 12: Constâncio Cipriano Namaduoba, solteiro, filho de Cipriano Namaduoba e de, nascida aos 03 de Abril de 1996, natural de Lugela, distrito de Lugela, portadora de cartão de eleitor n.º 07027504, emitido em Mpemula aos, 9 de Março de 2014, residente em Matequenha.
- Texto do artigo, página 12: Assane Victor Canatela, solteiro, filho de Victor Canatela e de Fátima Nruo, nascido aos 03 de Março de 1980, natural de Matequenha, distrito de Lugela, portador de Bilhete de Identidade n.º 040804206261F, emitido em Quelimane, aos 9 de Maio de 2013, residente em Matequenha.
- Texto do artigo, página 12: E por eles foi dito: Que de entre si constituíram uma Associação Agro-Pecuária Wiwanana Wa Matequenha (AGROPEWIMA), que será regida pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: (Definição)
- Texto do artigo, página 12: Associação Agro-Pecuária Wiwanana Wa Matequenha, adiante designada por AGROPEWIMA, é uma associação agropecuária, constituída por pessoa colectiva de direito privado de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: (Representatividade)
- Texto do artigo, página 12: Sem prejuízos das leis e da divisão administrativa vigentes, a AGROPEWIMA, é representativa da Comunidadede Namado e, localidade de Mabo, Posto Administrativo de Tacuane, distrito de Lugela, no âmbito de apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do monte Mabo, representada pela AGROPEWIMA (Associação Agro-Pecuária Wiwanana Wa Matequenha)
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: (Filiação em outras associações)
- Texto do artigo, página 12: A AGROPEWIMA, poderá filiar-se a outras associações ou organizações, quer nacionais, quer internacionais, as quais prossigam fins a qual é criada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: (Parcerias)
- Texto do artigo, página 12: A AGROPEWIMA, poderá assinar contratos de parcerias com companhias ou empresas privadas, quer nacionais e internacionais, para exploração sustentável dos recursos naturais
- Texto do artigo, página 12: e no âmbito de desenvolvimento de Apoio a Promoção e Participação Comunitária para Protecção e Conservação da Biodiversidade do Monte Mabo, em representação ou delegação da AGROPEWIMA.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Texto do artigo, página 12: A Associação Agro-Pecuária Wiwanana Wa Matequenha, tem a sua sede na Comunidade de Matequenha, localidade de Mpemula, Posto Administrativo de Muabanama, distrito do Lugela, província da Zambézia, podendo por deliberação da Assembleia Geral abrir representações em qualquer parte do país.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A AGROPEWIMA, constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Da visão missão objectivos
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Visão
- Texto do artigo, página 12: Contribuir para a segurança alimentar e na melhoria da qualidade de vida dos associados e da comunidade, conservação e a utilização sustentável dos recursos naturais, distrito de Lugela.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: (Missão)
- Texto do artigo, página 12: Representar os membros e as comunidades locais nas actividades, iniciativas e programas promovidos pela AGROPEWIMA ligados a agricultura de conservação e de rendimento, apoio a promoção e participação comunitária para protecção e conservação da biodiversidade do Monte Mabo, com vista estabelecer o equilíbrio entre os recursos naturais, as comunidades e o desenvolvimento sustentável local.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 12: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 12: A AGROPEWIMA, tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 12: a) Representar as comunidades locais na programação, melhoria e desenvolvimento de actividades agro-pecuárias, Protecção e Conservação da Biodiversidade do Monte Mabo;
- Número ou marcador, página 12: b) Ser interlocutor válido entre as comunidades locais, o Governo, parceiros e sector privado;
- Número ou marcador, página 12: c) Garantir a implementação dos objectivos, programas e actividades de AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 13: d) Gerir os recursos materiais e financeiros provenientes das quotas de produção agrícola;
- Número ou marcador, página 13: e) Incentivar o espírito associativo comunitário entre as comunidades locais que dependem dos recursos naturais e outros para sua sobrevivência;
- Número ou marcador, página 13: f) Promover o desenvolvimento de projectos comunitários em áreas afins (agro-florestal, apicultura e piscicultura);
- Número ou marcador, página 13: g) Cooperar com outras organizações comunitárias de base, sector privado relevante e o governo na implementação da sua estratégia;
- Número ou marcador, página 13: h) Promover a capacitação dos seus membros e a comunidade em diversas áreas de melhoramento da produção e produtividade agrícola ou de desenvolvimento socioeconómico;
- Número ou marcador, página 13: i) Divulgar as legislações pertinentes ligadas aos direitos das comunidades, preservação, conservação e gestão sustentável dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 13: j) Angariar recursos financeiros e materiais para a promoção de actividades ligadas a melhoramento das técnicas de produção e produtividade agrícola, no âmbito dos fundos de desenvolvimento distrital e de parceiros;
- Número ou marcador, página 13: k) Orientar actividades e projectos comunitários no âmbito da gestão dos recursos naturais de monte Mabo;
- Número ou marcador, página 13: l) Promover campanha de sensibilização sobre o combate as queimadas descontroladas, prática de agricultura itinerante, uso de fogo como mecanismo de limpeza de campo.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: (Membros)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros da Associação AgroPecuária Wiwanana Wa Matequenha, pessoa colectiva e singulares nacionais e estrangeiros independentemente da sua raça, sexo, etnia, região, filiação política e religiosa, nível de escolaridade, desde que aceite os presentes estatutos e programa da associação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: (Classificação)
- Texto do artigo, página 13: Os membros da Associação Agro-Pecuária Wiwanana Wa Matequenha (AGROPEWIMA), classificam-se:
- Número ou marcador, página 13: a) Membros fundadores – são os 17 membros eleitos na primeira
- Texto do artigo, página 13: Assembleia geral comunitária para a fundação da associação;
- Número ou marcador, página 13: b) Membros Efectivos– todos aqueles que se filiaram voluntariamente a associação após a sua constituição, no sentido de contribuir para a promoção da sua visão missão, valores e objectivos;
- Número ou marcador, página 13: c) Membros honorários – todas pessoas singulares e colectivas, parceiros da associação que tenham sido distinguidos pela sua contribuição valiosa na prestação de serviços e apoio moral, material, financeiro a favor da associação;
- Número ou marcador, página 13: d) Simpatizantes – Aqueles que se associam e apoiam as iniciativas e programas promovido pela associação, contribuindo assim no desenvolvimento da agricultura de conservação e rendimento, na promoção e Gestão de Recursos Naturais e Preservação do Monte Mabo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 13: (Admissão)
- Número ou marcador, página 13: Um) A filiação de carácter voluntário, desde que seja requerida a associação ao nível da comunidade local ou ao Conselho de Direcção, com apresentação de um documento que comprova a identidade do candidato.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Podem aderir a AGROPEWIMA, todos os organizados em grupos de interesses que se identifiquem com os fins da associação e desejam colaborar na realização das mesmas actividades produtivas ligadas ao desenvolvimento rural como, florestas, fauna, agricultura, pecuária, pesca, apicultura e piscicultura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 13: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 13: São direitos fundamentais dos associados:
- Número ou marcador, página 13: a) Participar nas actividades promovidas pela AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 13: b) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 13: c) Frequentar a sede e utilizar os serviços e benefícios prestados pela AGROPEWIMA, estabelecidos nos termos regulamentares;
- Número ou marcador, página 13: d) Notificar a decisão da sua demissão;
- Número ou marcador, página 13: e) Reclamar junto da Direcção contra qualquer acto ou resolução que prejudique a sua qualidade de associado, que afecte o prestígio da AGROPEWIMA, ou que signifique falta de cumprimento das disposições estatuárias ou das liberações tomadas;
- Número ou marcador, página 13: f) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 13: g) Eleger e ser eleito para os cargos sociais;
- Número ou marcador, página 13: h) Votar nas deliberações da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 13: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 13: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 13: a) Cumprir as disposições estatuárias e regulamentares e outras estabelecidas de formas adequadas pelos órgãos da AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir com os meios possíveis de que disponham para o prestígio e progresso da AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 13: c) Promover as actividades da AGROPEWIMA, entre todos os intervenientes, particularmente as comunidades locais;
- Número ou marcador, página 13: d) Efectuar com regularidade os pagamentos das quotas demais encargos voluntariamente assumidos;
- Número ou marcador, página 13: e) Desempenhar com zelo e assiduidade as tarefas assumidas;
- Número ou marcador, página 13: f) Participar nas reuniões para que forem convocados;
- Número ou marcador, página 13: g) Exercer os cargos para que forem eleitos ou designados.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 13: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 13: Um) Constituem fundamentos de exclusão da associação por iniciativa do Conselho de Direcção ou por proposta fundamentada de qualquer membro:
- Número ou marcador, página 13: a) Não pagamento de quotas por período superior a seis meses, de acorrido que seja o prazo de quarenta e cinco dias da data do aviso acompanhado da nota de debito; b)Comportamento doloso ou gravemente negligente que provoque dano moral ou material a AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 13: c) O uso da AGROPEWIMA,para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 13: d) A provocação a e criação sistemática de quezílias reiteradas inúteis que prejudiquem gravemente ou dificultem o harmonioso convívio dos membros associados;
- Número ou marcador, página 13: e) A discussão pública em termos depreciativos dos actos da AGROPEWIMA, ou dos seus órgãos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A decisão do Conselho de Direcção terá de ser ratificada pela Assembleia Geral Comunitária seguinte, tornando-se, então, definitivas.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos do comité de gestão
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da AGROPEWIMA:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 14: c) Comissão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 14: (Mandatos)
- Texto do artigo, página 14: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da AGROPEWIMA, são de três anos, não podendo os titulares ser reeleitos por mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 14: (Definição e composição da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral Comunitária é a reunião de toda a comunidade representada por todos os bairros do povoado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral Comunitária é dirigida por uma comissão representativa eleita no início de cada Assembleia Geral Comunitária convocada para os efeitos, de entre os seus representante a seguinte estrutura:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente de Mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) Dois vogais como secretários da mesa.
- Número ou marcador, página 14: Três) A Assembleia Geral Comunitária reúne-se ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente reúne-se quando as condições a exigirem por convocação de 1/3 dos seus membros ou por Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A convocação da Assembleia Geral Comunitária, será feita com uma antecedência de 15 dias antes e assinada pelo Presidente da Mesa devendo contar a agenda do trabalho.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) As assembleias gerais comunitárias eleitorais são realizadas de 3 em 3 anos período de mandato dos órgãos de Direcção.
- Número ou marcador, página 14: Seis) Por iniciativa dos membros fundadores, da Mesa da Assembleia Geral Comunitária, da Comissão de Fiscalização ou a pedido de 1/3 dos membros pode ser realizada uma Assembleia extraordinária para fins eleitorais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia considera-se legalmente constituída, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou representada metade (50%) dos bairros com directo activo de opinião, e em segunda convocação, meia hora mais tarde, com qualquer número.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações são tomadas por maioria de votos dos representantes comunitários presentes.
- Número ou marcador, página 14: Três) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos os representantes dos bairros.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) As deliberações sobre a dissolução ou programação da AGROPEWIMA, requerem o voto favorável de pelo menos dois terços (75%) de todos representantes dos bairros reconhecidos a sua contribuição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 14: (Competência da Assembleia Geral Comunitária)
- Texto do artigo, página 14: Compete á Assembleia Geral Comunitária:
- Número ou marcador, página 14: a) Eleger e destruir os titulares dos órgãos da AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 14: b) Deliberar sobre a gestão dos recursos financeiros e materiais provenientes da quota dos campos de produção;
- Número ou marcador, página 14: c) Eleger e aprovar projectos e programas de desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e aprovar o relatório, balanço e conta do Conselho de Direcção, bem como o plano anual de actividades, o respectivo orçamento e propostas de acordos e memorandos de entendimento;
- Número ou marcador, página 14: e) Recomendar a fixação das quotas da associação; f)Garantir o comprimento das disposições legais, estatutárias e de deliberações da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 14: g) Deliberar sobre medidas e sanções comunitárias para os violadores dos princípios de participação comunitária na gestão das terras de produção agrícola, recursos naturais do Monte Mabo;
- Número ou marcador, página 14: h) Alterar os estatutos;
- Número ou marcador, página 14: i) Dissolver a AGROPEWIMA.
- Número ou marcador, página 14: SECÇÃO II Da Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 14: (Natureza)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção e o órgão executivo de AGROPEWIMA, competindo lhe a sua gestão correcta e a administração ordinária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 14: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: O Conselho de Direcção é constituído por cinco membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária representativo de cada um dos bairros envolvidos, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice – presidente;
- Número ou marcador, página 14: c) Secretário;
- Número ou marcador, página 14: d) Tesoureiro;
- Número ou marcador, página 14: e) Vogal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 14: (Reunião)
- Número ou marcador, página 14: Um) O Conselho de Direcção se reunirá ordinariamente uma vez cada dois meses ou sempre que for necessário sob solicitação do presidente ou do vice-presidente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O Conselho de Direcção apenas poderá deliberar por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, ou quem suas vezes façam, além do seu voto, direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 14: a)Administrar e gerir a AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGROPEWIMA, nos encontros institucionais a nível local, nacional e internacional; c)Velar pela organização e funcionamento dos projectos comunitários, estabelecendo os respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 14: d) Contratar e admitir pessoal necessário para a implementação de projectos de desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 14: e) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e regulamentares e as deliberações próprias ou da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 14: f) Celebrar acordos e memorandos de entendimentos em representação de AGROPEWIMA;
- Número ou marcador, página 14: g) Adquirir e controlar todos os bens necessários ao funcionamento do associação alienar os que sejam disponíveis; h)Participar nos encontros de distribuição de quotas da associação;
- Número ou marcador, página 14: i) Dinamizar programas de educação ambiental e de agricultura de conservação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 14: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 14: Compete, em particular, ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 14: a) Coordenar e dirigir actividades do Conselho da Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 14: b) Representar a AGROPEWIMA, em juízo e sua obtenção activa e passiva;
- Número ou marcador, página 14: c) Elaborar propostas do programa de actividade e argumento;
- Número ou marcador, página 14: d) Exercer o voto de desempate;
- Número ou marcador, página 14: e) Autenticar os acordos celebrados pelo Conselho de Direcção, e aos demais documentos contratuais aprovados pela Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Vice-Presidente do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Assessorar o presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimento.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Secretário do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao secretário do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 15: a) Organizar os serviços de secretaria;
- Número ou marcador, página 15: b) Levantar as actas das reuniões do Conselho da Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondência da associação e assinar as convocatórias.
- Número ou marcador, página 15: SECÇÃO III Do Conselho de Fiscalização
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal) Natureza
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Fiscalização é o órgão de verificação das contas e das actividades da associação provenientes dos seus projectos de desenvolvimento comunitário no âmbito da venda de parte dos produtos agrícolas produzidos e outras fontes.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O Conselho Fiscalização é composto por 3 membros eleitos na Assembleia Geral Comunitária de entre os membros fundadores e efectivos, dos quais:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente;
- Número ou marcador, página 15: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Três) O Conselho de Fiscalização só pode deliberar com a presença da maioria dos membros e devera realizar, pelo menos, uma sessão anual para apresentação do seu relatório a Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 15: (Funcionamento do Conselho de Fiscalização)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho de Fiscalização funciona com o espírito colectivo, tanto como os pareceres e decisões são do princípio da maioria.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 15: (Competência do Conselho deFiscalização)
- Texto do artigo, página 15: Compete ao Conselho de Fiscalização:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar a escrituração social, sempre que o entenda ser conveniente;
- Número ou marcador, página 15: b) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção, sempre que for necessário;
- Número ou marcador, página 15: c) Fiscalizar a administração geral da associação e gerência das actividades em decurso, verificando frequentemente o estado da caixa e a existência dos valores de qualquer espécie pertencentes a associação ou confiados aos seus quadros; auxiliado por financeiros especializados na matéria ou quando estes capacitados;
- Número ou marcador, página 15: d) Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e estruturais e das deliberações da Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 15: e) Dar parecer sobre as propostas de actividades e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 15: f) Receber e analisar queixas das comunidades e membros e submeter os pareceres a Assembleia Geral Comunitária;
- Número ou marcador, página 15: g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral extraordinária;
- Número ou marcador, página 15: h) Verificar o cumprimento dos estatutos e outras resoluções tiradas da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos fundos da COGEPREMON,
- Número ou marcador, página 15: ARTGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 15: (Fundos e receitas)
- Texto do artigo, página 15: Constituem fundos e receitas da AGROPEWIMA:
- Número ou marcador, página 15: a) Quotas atribuídas no âmbito da colheita dos produtos agrícolas;
- Número ou marcador, página 15: b) Os rendimentos da AGROPEWIMA, resultantes das actividades desenvolvidas pelos projectos de rendimento;
- Número ou marcador, página 15: c) Os subsídios legados e outros donativos concedidos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 15: (Uso dos fundos e das receitas)
- Número ou marcador, página 15: Um) Constitui objectivo primário no uso dos fundos e das receitas arrecadadas o desenvolvimento e a implementação de projectos e obras para o benefício das comunidades envolvidas na associação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Parte dos fundos e das receitas arrecadadas poderá ser utilizado para cobrirem os custos de funcionamento e de investimento dos órgãos daassociação.
- Número ou marcador, página 15: Três) As receitas igualmente serão distribuídas de igual para as comunidades beneficiárias.
- Texto do artigo, página 15: Quatro)Todos fundos da AGROPEWIMA, serão depositados numa instituição bancária e sua movimentação obedecerá as respectivas assinaturas conferidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 15: (Alteração)
- Texto do artigo, página 15: O presente estatuto apenas pode ser alterado por deliberação da Assembleia Geral Comunitária.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 15: (Primeira secção da Assembleia Geral Comunitária)
- Número ou marcador, página 15: Um) A primeira secção da Assembleia Geral Comunitária realizar-se-á depois da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Na primeira Assembleia Geral Comunitária serão ratificados o presente estatuto bem como os actos clarificados durante o período de execução provisória.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 15: (Disputas)
- Número ou marcador, página 15: Um) As divisões e as omissões serão resolvidas por recurso a lei aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A resolução das questões emergentes deste estatuto, designadamente a validade das respectivas cláusulas e exercícios dos direitos sociais entre os sócios que são os seus representantes e a AGROPEWIMA, compete exclusivamente a Assembleia.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução da AGROPEWIMA, a Assembleia Geral Comunitária reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação e seus projectos nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco representante dos bairros com pleno mérito de confiança comunitária a ser designada.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.