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- Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874563, uma entidade denominada Smart Supplier, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655n emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 26: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designadopor segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Texto do artigo, página 26: Asmart Supplier, Limitada tem como seu objecto principal aprestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 26: a) Logística;
- Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação; d) Agenciamento e representação de
- Texto do artigo, página 27: marcas; e) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
- Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Lda.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Suprimentos
- Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração erepresentação da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
- Texto do artigo, página 27: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
- Texto do artigo, página 27: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um director
- Texto do artigo, página 27: -geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Competências
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Administrador Executivo
- Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade é confiadadesde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de director-geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Reuniões de gestão
- Texto do artigo, página 27: O conselho de direcção reunirá uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Deliberações
- Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto social;
- Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: c) Aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 27: d) Divisão e cessão de quotas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e carimbo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Falecimento de sócios
- Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
- Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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