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Texto do artigo · p. 26 Smart Supplier, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874563, uma entidade denominada Smart Supplier, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655n emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 26 Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designadopor segundo outorgante.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 Smart Supplier, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 Asmart Supplier, Limitada tem como seu objecto principal aprestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 26 a) Logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Procurement;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação e exportação; d) Agenciamento e representação de
Texto do artigo · p. 27 marcas; e) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
Texto do artigo · p. 27 a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Lda.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Suprimentos
Texto do artigo · p. 27 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração erepresentação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
Texto do artigo · p. 27 aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
Texto do artigo · p. 27 Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é gerida por um director
Texto do artigo · p. 27 -geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Competências
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administrador Executivo
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão diária da sociedade é confiadadesde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Reuniões de gestão
Texto do artigo · p. 27 O conselho de direcção reunirá uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Deliberações
Número ou marcador · p. 27 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
Número ou marcador · p. 27 a) Alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 27 b) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 27 d) Divisão e cessão de quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e carimbo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento de sócios
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874563, uma entidade denominada Smart Supplier, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Hélvio Pene de Castro Macandja, solteiro, maior, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110103992655n emitido em Maputo, aos 10 de Março de 2011, residente actualmente em Maputo, doravante designado por primeiro outorgante.
  4. Texto do artigo, página 26: Segundo. HPCM Holding, Limitada, representada no presente acto pelo senhor Justino Filipe, solteiro, maior, natural da Bambela-Jangamo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101048363939C, emitido em Maputo aos 2 de Junho de 2014, residente actualmente em Maputo que assina em nome da sociedade, doravante designadopor segundo outorgante.
  5. Texto do artigo, página 26: É celebrado entre as partes outorgantes o presente contrato de sociedade, sem prejuízo das demais disposições da legislação aplicável, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: Denominação
  9. Texto do artigo, página 26: Smart Supplier, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede e negócio principal em Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: Duração
  16. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  19. Texto do artigo, página 26: Asmart Supplier, Limitada tem como seu objecto principal aprestação de serviços de:
  20. Número ou marcador, página 26: a) Logística;
  21. Número ou marcador, página 26: b) Procurement;
  22. Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação; d) Agenciamento e representação de
  23. Texto do artigo, página 27: marcas; e) Comércio nacional e internacional a grosso e a retalho.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e suprimentos
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é de cem mil meticais (100.000,00MT), em dinheiro correspondentes à igual soma de duas quotas sendo que:
  28. Texto do artigo, página 27: a)Uma quota no valor de dez mil meticais (10.000,00MT), corresponde a 10% do capital social, pertencente ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de noventa mil meticais (90.000,00MT), corresponde a 90% do capital social, pertencente ao sócio HPCM Holding, Lda.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  32. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e a cessão, total ou parcial, de quotas a sócios ou a terceiros dependem de deliberação prévia da assembleia geral, a qual é tomada nos termos do número um do artigo 318 do Código Comercial.
  35. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota prevenirá a sociedade para que esta exerça o direito de preferência..
  36. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade reserva-se o direito de preferência nesta cessão e, quando não quiser usar dele, esse direito é atribuído aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 27: Suprimentos
  39. Texto do artigo, página 27: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os sócios fazer à sociedade os suprimentos que acharem necessários, nas condições a serem determinadas por eles.
  40. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração erepresentação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação,
  44. Texto do artigo, página 27: aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente por convocação do conselho de administração.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada pelo conselho de administração.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á na sede da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  47. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poder-se-ão fazer representar por pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa.
  48. Texto do artigo, página 27: Quinto) É dispensada a reunião da assembleia geral quando os sócios concordarem na deliberação, por escrito, cujo conteúdo deverá ser devidamente pormenorizado.
  49. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 27: Conselho de administração
  51. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um director
  52. Texto do artigo, página 27: -geral.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) O número de membros de direcção poderão vir a ser alargado por decisão do director-geral.
  54. Número ou marcador, página 27: Três) Os cargos de direcção são designados por um período de três anos, podendo ser renováveis.
  55. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 27: Competências
  57. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao director-geral exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral pode delegar poderes em qualquer pessoa estranha a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 27: Administrador Executivo
  61. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão diária da sociedade é confiadadesde já ao sócio Hélvio Pene de Castro Macandja, que exercerá o cargo de director-geral.
  62. Número ou marcador, página 27: Dois) O director-geral poderá celebrar contratos de trabalhos, compras e vendas comercias, abertura de contas bancárias, movimentos e assinaturas de cheques, livranças, pagamentos aos fornecedores, representar a sociedade em instituições públicas ou privadas, requerer licenças e inícios de actividades, celebrar contratos de arrendamentos, emitir facturas e recibos, liquidar impostos e reclamar de multas e cobranças indevidas e excessivas. Representar em tribunais e constituir advogados quando necessário.
  63. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 27: Reuniões de gestão
  65. Texto do artigo, página 27: O conselho de direcção reunirá uma vez por mês na primeira segunda-feira de cada mês para fazer o balanço do mês antecedente e coordenar as actividades do mês que inicia.
  66. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 27: Deliberações
  68. Número ou marcador, página 27: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  69. Número ou marcador, página 27: Dois) São necessários três quartos dos votos correspondentes a totalidade do capital da sociedade para a tomada das seguintes deliberações:
  70. Número ou marcador, página 27: a) Alteração do pacto social;
  71. Número ou marcador, página 27: b) Dissolução da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 27: c) Aumento do capital social;
  73. Número ou marcador, página 27: d) Divisão e cessão de quotas.
  74. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  76. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral e carimbo, no exercício das funções conferidas pelo estatuto.
  77. Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador, ou por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  78. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 27: Falecimento de sócios
  81. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecido, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 27: Distribuição de lucros
  84. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros da sociedade e suas perdas serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  85. Número ou marcador, página 27: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, estipulado por lei, e as reservas especialmente criadas, por decisão da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 27: Três) Os lucros líquidos serão distribuídos aos sócios no prazo de seis meses, a contar da data da deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado.
  87. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 28: Dissolução da sociedade
  89. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e por deliberação de três quartos dos sócios.
  90. Número ou marcador, página 28: Dois) Se a sociedade for liquidada, o património restante, depois do pagamento das dívidas e passivos da sociedade e dos custos da liquidação, será distribuído entre os sócios proporcionalmente ao valor das respectivas quotas.
  91. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  92. Texto do artigo, página 28: Exercício social e contas
  93. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  94. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
  96. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  97. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  98. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O técnico, Ilegível.
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