Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 28 FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851105, uma entidade denominada FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Italêncio Lourenço Manglaze, de 27 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento Sial, rua 13226, quarteirão 1, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249465 M, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Lourenço Manglaze, de 49 anos de idade, casado com Benedita José Nhangane sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbala Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central “C” Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 14, casa n.º 371, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102780733P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada que irá rege-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta adenominação de FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.º1123, flet F, 4.˚andar Maputo cidade e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objectivo
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de manter a segurança nos recintos desportivos, eventos e intercâmbio de desportistas de clubes e particulares.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem como objectivo a instalação e operação de um recinto desportivo para formação de uma segurança desportiva de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Três) O objectivo da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados a concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos em geral.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade dedicar-se-á ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e a comercialização de produtos da primeira necessidade.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
Número ou marcador · p. 28 Sete) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, premido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 28 Italêncio Lourenço Manglaze e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), á totalidade da quota, pertencente ao sócio Lourenço Manglaze.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Suplementos
Texto do artigo · p. 28 Não será exigido prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Cessão e amortização de quotas
Texto do artigo · p. 28 A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida pelos sócios Italêncio Lourenço Manglaze e Lourenço Manglaze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos sócios ou quem ele designar, representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 Balanço e contas
Texto do artigo · p. 28 O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 28 Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
Número ou marcador · p. 28 a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
Número ou marcador · p. 28 b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851105, uma entidade denominada FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Italêncio Lourenço Manglaze, de 27 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento Sial, rua 13226, quarteirão 1, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249465 M, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 28: Segundo. Lourenço Manglaze, de 49 anos de idade, casado com Benedita José Nhangane sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbala Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central “C” Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 14, casa n.º 371, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102780733P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada que irá rege-se pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta adenominação de FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.º1123, flet F, 4.˚andar Maputo cidade e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objectivo
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de manter a segurança nos recintos desportivos, eventos e intercâmbio de desportistas de clubes e particulares.
  16. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como objectivo a instalação e operação de um recinto desportivo para formação de uma segurança desportiva de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 28: Três) O objectivo da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados a concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos em geral.
  18. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dedicar-se-á ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e a comercialização de produtos da primeira necessidade.
  19. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
  20. Número ou marcador, página 28: Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
  21. Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, premido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 28: Capital social
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
  25. Texto do artigo, página 28: Italêncio Lourenço Manglaze e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), á totalidade da quota, pertencente ao sócio Lourenço Manglaze.
  26. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 28: Suplementos
  28. Texto do artigo, página 28: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
  31. Texto do artigo, página 28: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 28: Gerência
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Italêncio Lourenço Manglaze e Lourenço Manglaze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
  35. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios ou quem ele designar, representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  38. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
  41. Texto do artigo, página 28: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
  44. Texto do artigo, página 28: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
  45. Número ou marcador, página 28: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
  46. Número ou marcador, página 28: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.