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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100851105, uma entidade denominada FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Italêncio Lourenço Manglaze, de 27 anos de idade, solteiro maior, natural de Maputo, residente no bairro da Matola Fomento Sial, rua 13226, quarteirão 1, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100249465 M, emitido aos 15 de Janeiro de 2016, pelos Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Lourenço Manglaze, de 49 anos de idade, casado com Benedita José Nhangane sob regime de comunhão geral de bens, natural de Morrumbala Zambézia, residente na cidade de Maputo, bairro central “C” Avenida Zedequias Manganhela, quarteirão 14, casa n.º 371, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102780733P, emitido aos 23 de Janeiro de 2013, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato constituem entre si uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada que irá rege-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta adenominação de FSDM – Segurança Desportiva de Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, prédio Cardoso n.º1123, flet F, 4.˚andar Maputo cidade e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objectivo
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto principal, as actividades de manter a segurança nos recintos desportivos, eventos e intercâmbio de desportistas de clubes e particulares.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem como objectivo a instalação e operação de um recinto desportivo para formação de uma segurança desportiva de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: Três) O objectivo da sociedade abrange também a importação e a exportação e venda por grosso e a retalho de apetrechos, equipamentos, bens e utensílios, peças e sobressalentes, destinados a concepção, construção, acabamento, operação, manutenção, conserto e gestão da operação de desportos em geral.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade dedicar-se-á ainda ao desenvolvimento de actividades turísticas conexas, nomeadamente hoteleiras, restaurantes, parques de campismo e a comercialização de produtos da primeira necessidade.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) A sociedade poderá, sob qualquer forma legal, associar-se com outras pessoas para, nomeadamente, formar sociedades ou agrupamentos complementares de empresas além de poder adquirir ou alienar participações no capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Prestação de serviços em áreas diversas.
- Número ou marcador, página 28: Sete) A sociedade poderá exercer ainda, na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objectivo principal desde que aprovados pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, premido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais sendo uma no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 28: Italêncio Lourenço Manglaze e outra no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), á totalidade da quota, pertencente ao sócio Lourenço Manglaze.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Suplementos
- Texto do artigo, página 28: Não será exigido prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a empresa carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Cessão e amortização de quotas
- Texto do artigo, página 28: A cessão e amortização de quotas, total ou parcial permitido mediante o consentimento da empresa e dos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Gerência
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida pelos sócios Italêncio Lourenço Manglaze e Lourenço Manglaze na qualidade de sócio gerente, dispensando dos mais amplos poderes legalmente consentidos no âmbito da realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos sócios ou quem ele designar, representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente no país ou fora dele, praticar todos os actos legalmente exigidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente uma vez por ano, na sede da empresa ou noutro local, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Balanço e contas
- Texto do artigo, página 28: O balanço e contas reportar-se-ão a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 28: Depois de constituído o fundo de reserva legal, os lucros terão a seguinte distribuição:
- Número ou marcador, página 28: a) Dividendos aos sócios na proporção de quotas;
- Número ou marcador, página 28: b) Constituição de reservas para fins específicos, de acordo com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Casos omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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