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Texto do artigo · p. 37 Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871866, uma entidade denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. João Baptista Chapotoca, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126036B, emitido pelos Serviços de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na Avenida 25 de Junho, bairro do 1° de Maio, cidade de Quelimane; e
Texto do artigo · p. 37 Segundo. Nelson António Buramo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104993649N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Agosto de 2014, residente na EN n.º 4, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente MEC, Lda.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente designada MEC, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, no Bairro do Luís Cabral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica;
Número ou marcador · p. 37 b) Instalações eléctricas industriais, de postos de abastecimentos e edifícios;
Número ou marcador · p. 37 c) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia hidráulica;
Número ou marcador · p. 37 d) Incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
Número ou marcador · p. 37 e) Prestação de serviços, fornecimento de materiais e consultorias.
Texto do artigo · p. 37 Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Baptista Chapotoca, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson António Buramo, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 37 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 38 O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 38 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 38 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 38 b) Conselho de administração;
Número ou marcador · p. 38 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
Número ou marcador · p. 38 Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por no mínimo de dois e máximo de quatro administradores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: João Baptista Chapotoca e Nelson António Buramo, assumindo as funções de presidente o senhor João Baptista Chapotoca.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 38 Três) O mandato dos administradores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 38 a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
Número ou marcador · p. 38 b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
Número ou marcador · p. 38 c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 38 A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Balanço)
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Omissões)
Texto do artigo · p. 38 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100871866, uma entidade denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 37: Primeiro. João Baptista Chapotoca, casado, natural da Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100126036B, emitido pelos Serviços de Identificação de Quelimane, aos 19 de Junho de 2015, residente na Avenida 25 de Junho, bairro do 1° de Maio, cidade de Quelimane; e
  4. Texto do artigo, página 37: Segundo. Nelson António Buramo, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110104993649N, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 20 de Agosto de 2014, residente na EN n.º 4, bairro de Luís Cabral, cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 37: Que pelo presente contrato de sociedade que rubricam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente MEC, Lda.
  6. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Maguetse Engenheiros & Consultores, Limitada, abreviadamente designada MEC, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, no Bairro do Luís Cabral.
  13. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 37: a) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia eléctrica;
  17. Número ou marcador, página 37: b) Instalações eléctricas industriais, de postos de abastecimentos e edifícios;
  18. Número ou marcador, página 37: c) Elaboração de estudos e projectos e a execução de serviços em geral de engenharia hidráulica;
  19. Número ou marcador, página 37: d) Incorporações imobiliárias e a comercialização de imóveis;
  20. Número ou marcador, página 37: e) Prestação de serviços, fornecimento de materiais e consultorias.
  21. Texto do artigo, página 37: Parágrafo único. A sociedade poderá explorar outros ramos que tenham afinidade com o objecto expresso neste artigo, participar de outras sociedades, instalar e fechar escritórios e depósitos, representações por conta própria ou de terceiros, em qualquer ponto do país.
  22. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Do capital social
  23. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 37: (Subscrição)
  25. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma desigual de duas quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio João Baptista Chapotoca, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade;
  27. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Nelson António Buramo, representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: Três) No aumento do capital social a que se refere o número precedente, poderão ser utilizados dividendos acumulados e reservas.
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 37: (Prestações suplementares)
  32. Texto do artigo, página 37: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até o montante máximo correspondente ao valor nominal de cada quota.
  33. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 38: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 38: O sócio tem direito de preferência sobre qualquer interessado em caso cessão onerosa de quota.
  36. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 38: (Composição dos órgãos sociais)
  39. Texto do artigo, página 38: São órgãos sociais os seguintes:
  40. Número ou marcador, página 38: a) Assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 38: b) Conselho de administração;
  42. Número ou marcador, página 38: c) Conselho fiscal.
  43. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e é formada pelos sócios.
  46. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral, é dirigida por um presidente nela eleito.
  47. Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço de contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e em sessão extraordinária, sempre que se justifique.
  48. Número ou marcador, página 38: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de administração ou pelo presidente da assembleia geral se a ele for conferido este mandato nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 38: (Conselho de administração)
  51. Número ou marcador, página 38: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao conselho de administração que é composto por no mínimo de dois e máximo de quatro administradores designados pela assembleia geral, que ficam desde já, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social, sendo desde já nomeados para este cargo os senhores: João Baptista Chapotoca e Nelson António Buramo, assumindo as funções de presidente o senhor João Baptista Chapotoca.
  52. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  53. Número ou marcador, página 38: Três) O mandato dos administradores tem a duração de exercícios de quatro anos podendo ser reeleitos.
  54. Número ou marcador, página 38: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  55. Número ou marcador, página 38: a) Assinatura do presidente do conselho de administração; ou
  56. Número ou marcador, página 38: b) Assinatura conjunta de dois membros do respectivo conselho de administração; ou ainda;
  57. Número ou marcador, página 38: c) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos administradores devidamente autorizado.
  59. Número ou marcador, página 38: Seis) Em caso algum os administradores e/ ou mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos ou documentos alheios aos negócios da sociedade, designadamente letras de favor, fianças, avales e abonações, sob pena de indemnizar a sociedade pelo dobro da responsabilidade assumida, mesmo que tais obrigações não sejam exigidas à sociedade, que, em todo o caso, as considera nulas e de nenhum efeito.
  60. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 38: (Conselho Fiscal)
  62. Texto do artigo, página 38: A fiscalização dos negócios será exercida pelo conselho fiscal, nos termos da lei, podendo mandar um ou mais auditores para o efeito.
  63. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  64. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 38: (Balanço)
  66. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social corresponde ao ano civil económico.
  67. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
  68. Número ou marcador, página 38: Três) Os resultados do exercício, quando positivos, poderão ser aplicados em cinco por cento ou mais, para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado, nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  69. Número ou marcador, página 38: Quatro) Cumprido o disposto no número precedente, o remanescente terá aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 38: (Dissolução)
  72. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  73. Número ou marcador, página 38: Dois) Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício na data da dissolução, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 38: (Omissões)
  76. Texto do artigo, página 38: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  77. Texto do artigo, página 38: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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