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Texto do artigo · p. 16 Top Produções, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873699, uma entidade denominada Top Produções, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Top Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
Texto do artigo · p. 17 delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
Número ou marcador · p. 17 b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 17 c) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de contratos de patrocínios;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, contabilidade, auditoria e assisténcia técnica;
Número ou marcador · p. 17 f) Consultoria e gestão de marketing;
Número ou marcador · p. 17 g) Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
Número ou marcador · p. 17 h) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 17 i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 17 j) Comercialização de equipamentos de transmissão de dados;
Número ou marcador · p. 17 k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
Número ou marcador · p. 17 l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 17 a) José Manuel Langa, com setenta e cinco por cento (75%) do capital, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 17 b) Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, com vinte e cinco por cento (25%) do capital, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho directivo e mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 17 a) A modalidade do aumento do capital;
Número ou marcador · p. 17 b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 17 d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 17 e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 17 f) A natureza das novas entradas, se as houver;
Número ou marcador · p. 17 g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
Número ou marcador · p. 17 h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
Número ou marcador · p. 17 i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Exclusão e exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 17 a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 17 b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo director-geral ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Competência)
Texto do artigo · p. 17 Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
Número ou marcador · p. 17 a) Nomeação e exoneração do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 17 f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho directivo;
Número ou marcador · p. 18 g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Quorum, representação e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros do conselho de directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Gestão diária da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de directivo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de directivo.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 18 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 18 c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Top Produções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100873699, uma entidade denominada Top Produções, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 16: Primeiro. José Manuel Langa, casado, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151279M, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 17 de Agosto 2016;
  4. Texto do artigo, página 16: Segundo. Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, no estado civil de casada, natural de Maputo e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151278F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo, aos 5 de Maio de 2015.
  5. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Top Produções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências,
  10. Texto do artigo, página 17: delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública da constituição.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 17: a) Produção, promoção e realização de espetáculos e eventos;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Aluguer de equipamento de luz, som e palco;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Importação e exportação de equipamento de luz, som e palco;
  20. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de contratos de patrocínios;
  21. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, contabilidade, auditoria e assisténcia técnica;
  22. Número ou marcador, página 17: f) Consultoria e gestão de marketing;
  23. Número ou marcador, página 17: g) Produção e realização de filmes, videos e publicidades;
  24. Número ou marcador, página 17: h) Aluguer de viaturas de transporte de carga e passageiros;
  25. Número ou marcador, página 17: i) Comercialização de telefones celulares e seus acessórios;
  26. Número ou marcador, página 17: j) Comercialização de equipamentos de transmissão de dados;
  27. Número ou marcador, página 17: k) Comercialização de recargas telefónicas, físicas e electrónicas;
  28. Número ou marcador, página 17: l) Comercialização de equipamento informático, mobiliário e material de escritório.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  30. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades já existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT, (cem mil meticais) e está dividido nas seguintes proporções:
  34. Número ou marcador, página 17: a) José Manuel Langa, com setenta e cinco por cento (75%) do capital, correspondente a 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais);
  35. Número ou marcador, página 17: b) Gabriela Mamie Zango Mubanguiane Langa, com vinte e cinco por cento (25%) do capital, correspondente a 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais).
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  38. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, sob proposta do conselho directivo e mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  40. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação do aumento do capital social devem mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  41. Número ou marcador, página 17: a) A modalidade do aumento do capital;
  42. Número ou marcador, página 17: b) O montante do aumento do capital; c)O valor nominal das novas participações sociais;
  43. Número ou marcador, página 17: d) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  44. Número ou marcador, página 17: e) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  45. Número ou marcador, página 17: f) A natureza das novas entradas, se as houver;
  46. Número ou marcador, página 17: g) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas;
  47. Número ou marcador, página 17: h) O prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição e preferência;
  48. Número ou marcador, página 17: i) O regime que será aplicado em caso de subscrição incompleta.
  49. Número ou marcador, página 17: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  50. Número ou marcador, página 17: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
  51. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  52. Texto do artigo, página 17: (Cessação de quotas)
  53. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de cessão, total ou parcial de quotas, entre sócios ou a favor de terceiros a sociedade goza de direito de preferência, nas condições de oferta documentada feita por terceiros.
  54. Número ou marcador, página 17: Dois) No gozo de direito de preferência da sociedade, a divisão da quota em causa obedecerá a percentagem de cada um dos sócios remanescentes.
  55. Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 17: (Exclusão e exoneração do sócio)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo do disposto na lei, o sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  59. Texto do artigo, página 17: a)Quando deliberada e intencionalmente, viole as normas constantes no presente estatuto;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Quando não participe e não mostre interesse pela vida da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio pode exonerar-se da sociedade, quando tenha perdido total interesse pela vida da sociedade ou se por qualquer motivo justificável não se possa manter na sociedade, devendo este caso ser comunicado aos restantes sócios.
  62. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 17: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  64. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  65. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo director-geral ou ainda por qualquer sócio representando, pelo menos, vinte e cinco por cento do capital mediante carta registada, com aviso de recepção dirigida aos outros sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  66. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes, ou representados e manifestarem unânimemente a vontade de que a assembleia se constitua e deliberem sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíba.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 17: (Competência)
  69. Texto do artigo, página 17: Dependem da deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outras que a lei indique:
  70. Número ou marcador, página 17: a) Nomeação e exoneração do conselho directivo;
  71. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração, divisão e cessão de quotas;
  72. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  73. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  74. Número ou marcador, página 17: e) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimentos comerciais da sociedade, bem como, de bens imóveis;
  75. Número ou marcador, página 17: f) Estabelecimento de acções judiciais contra membros do conselho directivo;
  76. Número ou marcador, página 18: g) Fusão, dissolução e liquidação da sociedade;
  77. Número ou marcador, página 18: h) Aceitar, sacar e endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 18: (Quorum, representação e deliberação)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) São tomadas por maioria qualificada de sessenta por cento do capital as deliberações sobre alteração ao contrato da sociedade, fusão, transformação e dissolução da sociedade.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 18: (Administração da sociedade)
  84. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo conselho de directivo‚ composto por um número ímpar de membros, que poderá variar entre três e cinco, dentro os quais um deles será nomeado directorgeral, conforme o deliberado pela assembleia geral que os eleger.
  85. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros do conselho de directivo ficam desde já dispensados de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 18: (Gestão diária da sociedade)
  88. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral designado pelo conselho de directivo.
  89. Número ou marcador, página 18: Dois) O director-geral pautará no exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pelo conselho de directivo.
  90. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício das suas funções o director geral disporá ainda dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução do objecto social, devendo representar a sociedade para todos os efeitos em tudo onde a sociedade seja parte.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura única de um dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer director.
  95. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado aos membros do conselho de directivo, ou ao mandatário obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  96. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 18: (Exercício)
  98. Número ou marcador, página 18: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  99. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  100. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação:
  101. Número ou marcador, página 18: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  102. Número ou marcador, página 18: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pela assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 18: c) O remanescente para dividendos a serem destribuídos aos sócios na proporção das suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do extinto, falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indevisa.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme os sócios deliberarem.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique
  111. Texto do artigo, página 18: Maputo, 4 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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