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Texto do artigo · p. 3 Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872447, uma entidade denominada Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 Johannes Paulus Botha, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00124196, de quinze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar-esquerdo na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Objecto social
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Prestação de serviços de pequenas reparações e montagem na área de contrução civil:
Número ou marcador · p. 3 b) Fornecimento, montagem,assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
Número ou marcador · p. 3 c) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas
Texto do artigo · p. 3 eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
Número ou marcador · p. 3 c) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
Número ou marcador · p. 3 d) Fornecimento de acessórios de decoração de interiores e exteriores com jardinagem e piscinas;
Número ou marcador · p. 3 d) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio .
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Paulus Botha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira, para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 3 Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Contas e lucros
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 3 Dois)Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 3 a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 3 b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução
Texto do artigo · p. 3 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872447, uma entidade denominada Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 3: Johannes Paulus Botha, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00124196, de quinze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar-esquerdo na cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: Duração
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de pequenas reparações e montagem na área de contrução civil:
  15. Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento, montagem,assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas
  17. Texto do artigo, página 3: eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
  18. Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
  19. Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de acessórios de decoração de interiores e exteriores com jardinagem e piscinas;
  20. Número ou marcador, página 3: d) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio .
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 3: Capital
  24. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Paulus Botha.
  25. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 3: Administração
  27. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
  28. Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
  29. Número ou marcador, página 3: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira, para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
  31. Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 3: Contas e lucros
  34. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  35. Texto do artigo, página 3: Dois)Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
  36. Número ou marcador, página 3: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  37. Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  43. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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