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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100872447, uma entidade denominada Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 3: Johannes Paulus Botha, casado, natural da África do Sul, de nacionalidade sul-africana, residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º M00124196, de quinze de Agosto de dois mil e catorze, emitido na África do Sul.
- Texto do artigo, página 3: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de Fesma – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1638, 1.º andar-esquerdo na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Duração
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Objecto social
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 3: a) Prestação de serviços de pequenas reparações e montagem na área de contrução civil:
- Número ou marcador, página 3: b) Fornecimento, montagem,assistência técnica eléctrica, canalização e sistema de refrigeração;
- Número ou marcador, página 3: c) Montagem e fornecimento de isolamentos, pavimentos, revestimento, extruturas metálicas em paredes e tectos, bombas
- Texto do artigo, página 3: eléctricas e hidráulicas e tubagens para canalização;
- Número ou marcador, página 3: c) Importação e exportação de bens subsidiários ao objecto social;
- Número ou marcador, página 3: d) Fornecimento de acessórios de decoração de interiores e exteriores com jardinagem e piscinas;
- Número ou marcador, página 3: d) Transporte de mercadorias a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto de negócio .
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Capital
- Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Johannes Paulus Botha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Administração
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade é gerida por um director-geral com dispensa de caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada pela sociedade, competindo ao mesmo:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a sociedade em todos os actos em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto nas ordem jurídica interna ou internacional;
- Número ou marcador, página 3: b) Obrigar a sociedade nos actos e contratos, respeitantes a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O director-geral pode nomear um representante ou assinante para em conjunto assinar contas bancárias outra de natureza jurídica e financeira, para abertura de contas bancárias não e necessariamente a obrigação de duas assinaturas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso algum o director poderá obrigar a sociedade em actos, contratos ou documentos alheios ao seu objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Contas e lucros
- Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-à com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 3: Dois)Os lucros líquidos apurados terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) A percentagem de vinte porcento para constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) Para outras reservas que seja acordado criar, as quantias que os sócios assim determinem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Dissolução
- Texto do artigo, página 3: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Casos omissos
- Texto do artigo, página 3: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 5 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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