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Texto do artigo · p. 1 Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 1 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874024 uma entidade denominada, Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joel Erik Sales Rodrigues, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Paula Isabel, casa, n.°468, quarteirão. n.° 1115, Matola-F, portador do Bilhete de Identidade n.°. 110100048334M, emitido em Maputo, 27 de Março de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada
Texto do artigo · p. 1 Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 1 A sociedade adopta a denominação Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 1 (Sede)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 115, parcela, na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 1 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 1 Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 1 (Objecto)
Número ou marcador · p. 1 Um) A sociedade tem por objecto a organização de jogos sociais e de diversão, nomeadamente o paintball, bilhares, entre outros.
Número ou marcador · p. 1 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
Texto do artigo · p. 2 associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Joel Erik Sales Rodrigues, e equivalente a 100% do capital;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 2 É livre transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 2 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joel Erik Sales Rodrigues.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 2 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 2 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 2 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 2 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se- à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874024 uma entidade denominada, Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial: Joel Erik Sales Rodrigues, estado civil solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, rua Paula Isabel, casa, n.°468, quarteirão. n.° 1115, Matola-F, portador do Bilhete de Identidade n.°. 110100048334M, emitido em Maputo, 27 de Março de 2015. Pelo presente contrato de sociedade, outorga a constituir uma sociedade por quotas unipessoal limitada, denominada
  4. Texto do artigo, página 1: Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  6. Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 1: A sociedade adopta a denominação Target Paintball – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 1: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Samora Machel, n.º 115, parcela, na cidade da Matola.
  12. Número ou marcador, página 1: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 1: Três) O sócio único poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrageiro, desde que devidamente autorizada.
  14. Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 1: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade tem por objecto a organização de jogos sociais e de diversão, nomeadamente o paintball, bilhares, entre outros.
  17. Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim
  18. Texto do artigo, página 2: associar- se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota do único sócio Joel Erik Sales Rodrigues, e equivalente a 100% do capital;
  23. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 2: (Transmissão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 2: É livre transmissão total ou parcial de quotas.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares)
  28. Texto do artigo, página 2: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suplementos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 2: (Administração, representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Joel Erik Sales Rodrigues.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 2: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  35. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 2: (Balanço das contas)
  37. Número ou marcador, página 2: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  38. Número ou marcador, página 2: Dois) O balanço e contas de resultados fechar- se- a com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 2: (Balanço e contas)
  41. Número ou marcador, página 2: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir- se- ão em primeiro lugar á percentagem legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá- la.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 2: (Dissolução)
  44. Texto do artigo, página 2: A sociedade dissolve- se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 2: (Disposições finais)
  47. Número ou marcador, página 2: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  48. Número ou marcador, página 2: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar- se- à as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 2: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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