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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874067, uma entidade denominada Dzowo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 33: Único: Xavier António Monjane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002030S, emitido a 1 de Julho de 2010, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 3, casa n.º 474, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 13, n.º 13, no bairro da Liberdade, posto administrativo da MachavaSede, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na áreas de reparação de computadores, venda de material informático e produtos de sistema de segurança;
- Número ou marcador, página 33: b) Montagem de sistema de segurança e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 33: d) Treinamento e formação na área de informática e sistemas de segurança;
- Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área de recursos humanos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Xavier António Monjane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já aocargo do senhor Xavier António Monjane como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Matola, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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