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Texto do artigo · p. 33 Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874067, uma entidade denominada Dzowo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 33 Único: Xavier António Monjane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002030S, emitido a 1 de Julho de 2010, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 3, casa n.º 474, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 33 Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 13, n.º 13, no bairro da Liberdade, posto administrativo da MachavaSede, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços na áreas de reparação de computadores, venda de material informático e produtos de sistema de segurança;
Número ou marcador · p. 33 b) Montagem de sistema de segurança e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 33 d) Treinamento e formação na área de informática e sistemas de segurança;
Número ou marcador · p. 33 e) Consultoria na área de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Xavier António Monjane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já aocargo do senhor Xavier António Monjane como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Matola, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874067, uma entidade denominada Dzowo Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: Ė celebrado nos termos de artigo 90 do Código Comercial um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  4. Texto do artigo, página 33: Único: Xavier António Monjane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100002030S, emitido a 1 de Julho de 2010, válido até 1 de Julho de 2020, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, quarteirão 3, casa n.º 474, bairro da Liberdade, cidade da Matola.
  5. Texto do artigo, página 33: Pelo presente contrato de sociedade outorga entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Dzowo Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias, quarteirão 13, n.º 13, no bairro da Liberdade, posto administrativo da MachavaSede, município da Matola, província de Maputo, Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 33: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na áreas de reparação de computadores, venda de material informático e produtos de sistema de segurança;
  17. Número ou marcador, página 33: b) Montagem de sistema de segurança e seus acessórios;
  18. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de sistemas de segurança;
  19. Número ou marcador, página 33: d) Treinamento e formação na área de informática e sistemas de segurança;
  20. Número ou marcador, página 33: e) Consultoria na área de recursos humanos.
  21. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  23. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio único senhor Xavier António Monjane.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
  29. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio delibere sobre o mesmo assunto.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Sem prejuízos legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quota deverá ser do conhecimento dos sócios gozando estes dos direitos de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, passam desde já aocargo do senhor Xavier António Monjane como sócio gerente e com plenos poderes.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes representados.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 34: Quatro) É Vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fiança, vales ou abonações.
  41. Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  42. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilidade de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  49. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 34: Matola, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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