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Texto do artigo · p. 30 Mitecna, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874997, uma entidade denominada Mitecna, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 - 6Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018; e
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, divorciado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Argélia, n.º 291 – 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00050125Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2018.
Texto do artigo · p. 30 Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Mitecna, Limitada, sendo uma sociedade por cotas de responsabiliadde limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir do seu registo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede e formas de representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Argélia n.º 291, bairro do Polana, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente transferida, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 30 a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e industria;
Número ou marcador · p. 31 b) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás).
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em 2 quotas, iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá sofrer alterações, desde que tais alterações sejam efectuadas em assembleia geral com o consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Três) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 31 Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo das partes;
Número ou marcador · p. 31 b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
Número ou marcador · p. 31 c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
Número ou marcador · p. 31 e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
Número ou marcador · p. 31 f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 31 g) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90
Texto do artigo · p. 31 (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
Número ou marcador · p. 31 Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si devidamente reconhecida e dirigida a um dos administradores.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Administração
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente Carlos Miguel Barreto de Menezes e Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
Número ou marcador · p. 31 Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Compete ainda à administração a deliberação das seguintes matérias em assembleia geral:
Número ou marcador · p. 31 a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração, cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
Número ou marcador · p. 31 b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
Número ou marcador · p. 31 c) Realização de todas as operações b a n c á r i a s , i n c l u í n d o , nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
Número ou marcador · p. 32 d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
Número ou marcador · p. 32 e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
Número ou marcador · p. 32 f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
Número ou marcador · p. 32 g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade obriga-se com:
Número ou marcador · p. 32 a) A assinatura dois administradores;
Número ou marcador · p. 32 b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Exercícios sociais
Texto do artigo · p. 32 Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Janeirro do ano seguinte, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Aplicação de resultados
Texto do artigo · p. 32 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 32 a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
Número ou marcador · p. 32 b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
Número ou marcador · p. 32 c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução, liquidação e partilha
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia 23 de Junho do ano de dois mil e dezassete, em tês exemplares, ficando duas, com valor de original, na posse de cada um dos dois sócios e a terceira na posse da Conservatória do Registo Comercial, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em Cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mitecna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100874997, uma entidade denominada Mitecna, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Carlos Miguel Barreto de Menezes, solteiro, maior, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na rua José Mateus n.º 118 - 6Dto, bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE 11PT00047124S, emitido na cidade de Maputo, a 5 de Abril de 2017 e válido até 5 de Abril de 2018; e
  4. Texto do artigo, página 30: Segundo. Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal, divorciado, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, residente na rua da Argélia, n.º 291 – 1.º andar, Bairro Polana Cimento A, na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11PT00050125Q, emitido em Maputo, a 1 de Março de 2017 e válido até 1 de Março de 2018.
  5. Texto do artigo, página 30: Constituem, entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos termos e condições constantes do presente contrato:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Mitecna, Limitada, sendo uma sociedade por cotas de responsabiliadde limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início apartir do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 30: Sede e formas de representação
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na rua da Argélia n.º 291, bairro do Polana, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social pode ser livremente transferida, bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação dentro e fora do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Serviços de consultoria, auditoria e inspecção técnica de instalações técnicas (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás) em edifícios e industria;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Manutenção e assistência técnica de instalações especiais (instalações mecânicas, instalações hidráulicas, instalações eléctricas e instalações de gás).
  19. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, constituídas ou a constituir, e mesmo com um objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios ou associações em participação.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), está integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e encontra-se dividido em 2 quotas, iguais, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Miguel Barreto de Menezes;
  24. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
  25. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá sofrer alterações, desde que tais alterações sejam efectuadas em assembleia geral com o consentimento dos sócios.
  26. Número ou marcador, página 31: Três) Se a assembleia geral deliberar o aumento do capital social e este apenas resultar de novas entradas dos actuais sócios, tais entradas serão realizadas obrigatoriamente na proporção das respectivas quotas.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares e suprimentos
  29. Texto do artigo, página 31: Os sócios poderão efectuar os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos e condições definidos por lei ou estipulados em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: Cessão e divisão de quotas
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios é livremente permitida, podendo os sócios, para o efeito, proceder às necessárias divisões.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a terceiros carece do consentimento prévio e expresso da sociedade, sendo atribuída a esta, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes, em segundo lugar, o exercício do direito de preferência.
  34. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio que queira transmitir a sua quota a terceiros deverá comunicar tal intenção à sociedade e ao sócio não cedente, indicando por meio de carta as condições essenciais do negócio pelo qual pretende efectuar a transmissão, nomeadamente, a identificação do proposto adquirente, o respectivo preço e condições de pagamento.
  35. Número ou marcador, página 31: Quatro) O exercício do direito de preferência pela sociedade ou pelo sócio não cedente tem de ser comunicado ao sócio transmitente, por meio de carta, no prazo máximo, respectivamente, de 45 (quarenta e cinco) ou 15 (quinze) dias, após a data da recepção da comunicação prevista no número anterior.
  36. Número ou marcador, página 31: Cinco) Tratando-se de transmissão de quota por um preço excessivo, nomeadamente, por ter existido simulação no preço, a preferência será exercida pelo valor da quota que resultar da avaliação efectuada nos termos do número cinco do artigo duzentos e noventa e oito do Código Comercial.
  37. Número ou marcador, página 31: Seis) Ao direito de preferência consagrado no número dois deste artigo é atribuída eficácia real, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo quatrocentos e vinte e um do Código Civil.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  40. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode amortizar a quota de qualquer sócio, desde que totalmente liberada, sempre que se verifique algum ou alguns dos factos a seguir mencionados:
  41. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo das partes;
  42. Número ou marcador, página 31: b) Dissolução, falência ou insolvência do sócio titular;
  43. Número ou marcador, página 31: c) Penhora, arresto, arrolamento ou qualquer outro facto sujeito a procedimento judicial, administrativo, executivo e fiscal, e estiver para se proceder ou se tiver já procedido à arrematação, adjudicação ou venda judicial, desde que essa diligência se mantenha por período não inferior a 30 (trinta) dias a contar da data da sua notificação à sociedade;
  44. Número ou marcador, página 31: d) Divórcio ou separação judicial do sócio titular, sempre que a sua quota ou quotas sejam adjudicadas pelo seu cônjuge;
  45. Número ou marcador, página 31: e) Se um sócio utilizar para fins estranhos à sociedade e com prejuízo desta ou de outro sócio as informações que houver obtido através do exercício do direito de informações que lhe assiste;
  46. Número ou marcador, página 31: f) Infracção por qualquer dos sócios das disposições do contrato de sociedade;
  47. Número ou marcador, página 31: g) Nos demais casos previstos na lei.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer o direito de amortização de quota no prazo de 90
  49. Texto do artigo, página 31: (noventa) dias, contados desde o conhecimento por algum administrador da sociedade do facto que permite a amortização.
  50. Número ou marcador, página 31: Três) O preço de amortização será correspondente ao valor resultante da avaliação nos termos do número um do artigo trezentos e três do Código Comercial e será paga em três prestações iguais, com vencimento, respectivamente, a seis, doze e dezoito meses, a contar da data de fixação definitiva da contrapartida.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  53. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador, por sua iniciativa ou a pedido de um dos sócios.
  54. Número ou marcador, página 31: Dois) Salvo no caso em que a lei exija outras formalidades ou estabeleça um prazo mais longo, as assembleias gerais serão convocadas por meio de carta, expedida com a antecedência miníma de 15 (quinze) dias.
  55. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios podem fazer-se representar nas assembleias gerais por quem entenderem, podendo a representação ser acreditada por meio de simples carta assinada por si devidamente reconhecida e dirigida a um dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 31: Quatro) São permitidas as deliberações por unanimidade em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  58. Texto do artigo, página 31: Administração
  59. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade será administrada pelos dois sócios, nomeadamente Carlos Miguel Barreto de Menezes e Estevão Miguel Ferreira do Patrocínio Ferrão Leal.
  60. Número ou marcador, página 31: Dois) As remunerações dos administradores serão fixadas pela assembleia geral e podem ser compostas por uma parte fixa e outra variável.
  61. Número ou marcador, página 31: Três) Compete à administração exercer os normais poderes de gestão e administração social e representar a sociedade perante terceiros, em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
  62. Número ou marcador, página 31: Quatro) Compete ainda à administração a deliberação das seguintes matérias em assembleia geral:
  63. Número ou marcador, página 31: a) A abertura ou encerramento, bem como a alienação, oneração, cessão de exploração e locação de estabelecimentos comerciais, qualquer que seja a posição da sociedade na relação contratual;
  64. Número ou marcador, página 31: b) A subscrição ou aquisição de participações sociais no capital social de outras sociedades e a sua alienação ou oneração;
  65. Número ou marcador, página 31: c) Realização de todas as operações b a n c á r i a s , i n c l u í n d o , nomeadamente, a abertura, movimento e fecho de contas de qualquer espécie e a transferência de fundos, créditos, valores, por qualquer meio ou montante;
  66. Número ou marcador, página 32: d) A contratação de empréstimos bancários de qualquer natureza ou fim, a curto, médio ou longo prazo e a prestação das garantias para tanto necessárias;
  67. Número ou marcador, página 32: e) Aquisição, alienação, cessão ou concessão de licença para uso de marcas, nomes comerciais, direitos de publicação e quaisquer outros direitos de propriedade industrial e direitos autorais de que a sociedade seja ou venha a ser titular;
  68. Número ou marcador, página 32: f) Prestação de fianças, avales e quaisquer outras garantias, pessoais ou reais;
  69. Número ou marcador, página 32: g) Celebração ou cessação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços, bem como, a fixação das respectivas remunerações ou regalias.
  70. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade obriga-se com:
  71. Número ou marcador, página 32: a) A assinatura dois administradores;
  72. Número ou marcador, página 32: b) A assinatura de um ou mais procuradores da sociedade, agindo estes dentro dos limites da respectiva procuração.
  73. Número ou marcador, página 32: Seis) Aos administradores é vedado obrigar a sociedade em negócios de favor através da prestação de avales, fianças e garantias ou quaisquer outros actos alheios ao objecto e negócio social, respondendo aqueles perante a sociedade pelos prejuízos que lhe causarem em consequência da prática de tais actos.
  74. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  75. Texto do artigo, página 32: Exercícios sociais
  76. Texto do artigo, página 32: Os exercícios sociais corresponderão aos anos civis, pelo que os balanços serão encerrados no dia trinta e um de Janeirro do ano seguinte, devendo a administração proceder à organização das contas anuais acompanhadas de um relatório sobre o exercício do ano findo e donde conste uma proposta de aplicação dos resultados.
  77. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 32: Aplicação de resultados
  79. Texto do artigo, página 32: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  80. Número ou marcador, página 32: a) A percentagem necessária para a constituição da reserva legal, enquanto esta não atingir qualquer limite estabelecido por lei;
  81. Número ou marcador, página 32: b) Os montantes que a assembleia geral determinar afectar para provisões ou para a prossecução de outros fins de interesse da sociedade e para a atribuição de uma eventual gratificação aos administradores, nos precisos termos em que forem decididos na assembleia geral de aprovação de contas;
  82. Número ou marcador, página 32: c) O remanescente para distribuição pelos sócios na proporção das suas quotas.
  83. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 32: Dissolução, liquidação e partilha
  85. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos, termos e condições previstas na lei.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade mantém-se com os herdeiros do falecido ou com o interdito legalmente representado.
  87. Número ou marcador, página 32: Três) Se a sociedade se dissolver, os sócios serão liquidatários e procederão à liquidação e partilha como entre si acordarem.
  88. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 32: Omissões
  90. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo Código Comercial e pelas demais disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 32: Celebrado e assinado na cidade de Maputo no dia 23 de Junho do ano de dois mil e dezassete, em tês exemplares, ficando duas, com valor de original, na posse de cada um dos dois sócios e a terceira na posse da Conservatória do Registo Comercial, sendo as respectivas assinaturas reconhecidas presencialmente em Cartório Notarial, com menção expressa da qualidade e poderes de cada assinante.
  92. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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