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Texto do artigo · p. 34 Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876043, uma entidade denominada Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Donaciano Laitoni Phiri, casado, natural de Mponhela, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842331A emitido aos 3 de Julho de 2014 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fornecer serviços de facilitação e de execução de operações logísticas através da integração das áreas chaves da estratégia logística, quer nas operações nacionais quer nas operações com
Texto do artigo · p. 34 o resto do mundo (importação e exportações a saber:
Número ou marcador · p. 34 a) Fornecer serviços de facilitação de importações e exportações através de serviços de assessoria na legislação do comércio internacional, incluindo o pacto de facilitação dos serviços aduaneiros;
Número ou marcador · p. 34 b) Fornecer serviços de facilitação de manuseamento de cargas através de facilidades e disponibilização de serviços de armazenagem;
Número ou marcador · p. 34 c) Fornecer serviços de facilitação de transporte de carga e pessoas utilizando os diferentes modais, entre outras soluções logísticas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Donaciano Laitoni Phiri, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade será administrada pelo senhor Donaciano Laitoni Phiri que desde já é nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 34 ARTTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100876043, uma entidade denominada Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Donaciano Laitoni Phiri, casado, natural de Mponhela, de nacionalidade moçambicana e residente no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104842331A emitido aos 3 de Julho de 2014 emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: Denominação
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Ulendo Logística & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no quarteirão 26, casa n.º 77, bairro de Magoanine, nesta cidade de Maputo.
  10. Texto do artigo, página 34: O sócio único pode decidir abrir sucursais, filias ou qualquer outra formade representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fornecer serviços de facilitação e de execução de operações logísticas através da integração das áreas chaves da estratégia logística, quer nas operações nacionais quer nas operações com
  14. Texto do artigo, página 34: o resto do mundo (importação e exportações a saber:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Fornecer serviços de facilitação de importações e exportações através de serviços de assessoria na legislação do comércio internacional, incluindo o pacto de facilitação dos serviços aduaneiros;
  16. Número ou marcador, página 34: b) Fornecer serviços de facilitação de manuseamento de cargas através de facilidades e disponibilização de serviços de armazenagem;
  17. Número ou marcador, página 34: c) Fornecer serviços de facilitação de transporte de carga e pessoas utilizando os diferentes modais, entre outras soluções logísticas.
  18. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio Donaciano Laitoni Phiri, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) Capital social poderá, ser aumentado mediante proposta do sócio.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 34: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 34: A sociedade será administrada pelo senhor Donaciano Laitoni Phiri que desde já é nomeado administrador.
  29. Texto do artigo, página 34: ARTTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se ao com referência a trinta de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  38. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições de Código Comercial e demias legalização em vigor na República de Moçambique.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 6 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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