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Texto do artigo · p. 23 Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100666553, uma entidade denominada Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo - Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola n.º 2600 – 1.º andar.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Capital Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente autorizada pelo Ministério do Interior com Alvará n.º 163/2017e, tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, n.º 3350 – 3.º andar, flat 31, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de segurança privada, nomeadamente: Vigilância estática e móvel;
Texto do artigo · p. 23 controle de acessos; serviço de escolta; serviço de guarda-costas e protecção executiva; reacção armada; transporte de valores; segurança em eventos, festas e espectáculos; assistência em sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à área de segurança por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 23 Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2013, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100666553, uma entidade denominada Capital Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É constituído pelo presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por Abdul Magide Ibraimo, casado com Shabina Suleman, natural de Maputo - Moçambique, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100696505F, emitido aos 30 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 102 903 382, residente na Avenida de Angola n.º 2600 – 1.º andar.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Capital Segurança - Sociedade Unipessoal, Limitada devidamente autorizada pelo Ministério do Interior com Alvará n.º 163/2017e, tem a sua sede provisória na Avenida 24 de Julho, n.º 3350 – 3.º andar, flat 31, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de segurança privada, nomeadamente: Vigilância estática e móvel;
  10. Texto do artigo, página 23: controle de acessos; serviço de escolta; serviço de guarda-costas e protecção executiva; reacção armada; transporte de valores; segurança em eventos, festas e espectáculos; assistência em sistemas electrónicos de segurança.
  11. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades ligadas à área de segurança por lei permitidas ou que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  12. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Abdul Magide Ibraimo.
  15. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  16. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade, com ou sem remuneração compete ao sócio Abdul Magide Ibraimo, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  20. Texto do artigo, página 23: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio e dos administradores que poderão vir a ser nomeados por ele.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados por lei.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 23: (Herdeiros)
  26. Texto do artigo, página 23: Em caso da morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros.
  27. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 23: Tudo que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  30. Texto do artigo, página 23: Maputo, 5 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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