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- Texto do artigo, página 10: Auto Reboque África – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia três do mês de Março do ano de dois mil e dezassete, da sociedade Auto Reboque África - Sociedade Unipessoal, Limitada, inscrita na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100401398, o sócio único, Carmone Eugénio Tuzine, deliberou pela divisão e cedência parcial da sua quota, que detém na sociedade Auto Reboque África - Sociedade Unipessoal, Limitada, no valor nominal três mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social a favor do sócio cessionário Wilson Carmone Tuzine, sem ónus ou encargos, e em consequência transforma-se a sociedade sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, por sociedade por quotas de responsabilidade limitada com pluri sócios. Ficou igualmente deliberado pela alteração da denominação social da sociedade de Auto Reboque África - Limitada, passando a designar-se CT-Auto Reboque e Serviços, Limitada, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. Carmone Eugénio Tuzine, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do
- Texto do artigo, página 10: Bilhete de Identidade n.º 110100177894N, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 15 de Abril de 2015; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Wilson Carmone Tuzine, solteiro, menor, portador do Passaporte n.º 12AB34911, emitido a 28 de Agosto de 2012, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, representado neste acto pelo seu pai, Carmone Eugénio Tuzine:
- Texto do artigo, página 10: Considerando que: Por acta de 3 de Março de 2017, da sociedade Auto Reboque África, Limitada, o sócio Carmone Eugénio Tuzine, deliberou pela cedência de 30% do capital social da referida sociedade a favor de Wilson Carmone Eugénio Tuzine, bem como alteração da denominação social, passando a uma sociedade por quotas com pluri sócios, que reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CT- Auto Reboque e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na Avenida quatro de Outubro, número três, bairro de Ndlavela, na província de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por decisão da assembleia geral da sociedade, a sede da sociedade e respectivas delegações ou sucursais, podem ser transferidas ou extintas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem duração indeterminada, contando-se a sua vigência desde a data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 10: a) Venda de equipamentos e acessórios para viaturas, mecânica auto, bate chapa e pintura de viaturas, electricidade auto, reboque de viaturas e outros acessórios, protecção automóvel e de seus acessórios, entre outros actividades directamente conexas a estas;
- Número ou marcador, página 10: b) Compra e venda de viaturas novas e acidentadas e seus acessórios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizadas e aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Três) Cabe aos sócios, reunidos em assembleia geral, decidir pela aquisição, gestão, alienação de participações em outras sociedades constituídas ou por constituir dentro ou fora de Moçambique, ainda que desenvolvam actividades diversas da sua.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), e corresponde as seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital, pertencente ao sócio Carmone Eugénio Tuzine;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital, pertencente ao sócio Wilson Carmone Tuzine.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital social de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo a assembleia geral decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ela ou pelo conselho de gerência a nomear.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
- Texto do artigo, página 11: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral será convocada pela administração, por meio de carta registada com aviso de recepção, ou telefax, com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando mais de metade dos sócios concorde por escrito na deliberação ou concorde, também por escrito, que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 11: Três) Exceptuam-se, relativamente ao disposto no número anterior, as deliberações que importem a modificação do pacto social, a dissolução da sociedade ou a divisão e cessão de quotas, para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei se exija maioria diferente.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da administração e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade pertence ao sócio Carmone Eugénio Tuzine, com dispensa de caução, podendo ser denominado sócio-administrador.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados administradores estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 11: Três) A administração poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura do sócio-administrador Carmone Eugénio Tuzine ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 11: Cinco) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 11: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que por ventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável, de acordo com as regras de arbitragem, conciliação e mediação, bem assim pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 11: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 8 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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