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Texto do artigo · p. 8 Mozexpert & Proactive, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e três a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida Constantino Pedro Marrengula, Eduardo Neves João e Manoela Maharomy Syvestre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozexpert &, Proactive, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Xai –Xai, número duzentos noventa e dois, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de MozExpert & ProActive, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na Rua do Xai-Xai, número duzentos noventa e dois, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 8 a) O exercício de actividade de consultoria, estudos publicáveis e formação multisectorial, nomeadamente nas áreas sociais e económicas, incluindo apoio a serviços e negócios empresariais, estudos de impacto ambiental, estudos de engenharia e infraestruturas, agronómicos e agro-ecológicos, e prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (TICs); e
Número ou marcador · p. 8 b) Actividades de comércio internacional.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas pertencentes aos sócios: Manoela Maharomy Sylvestre com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e outras duas quotas iguais no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos sócios, Eduardo Neves João e Constantino Pedro Marrengula, cada um.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Poderão integrar o capital social quaisquer doações ou créditos de pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 8 Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participarão dos sócios nesta alteração.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 Constituem órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 8 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 8 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas anuais e para
Texto do artigo · p. 9 determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias terão lugar sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 9 (Convocatórias)
Número ou marcador · p. 9 Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
Número ou marcador · p. 9 Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gestão ou por dois outros membros do conselho de gestão por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 9 (Mandato)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bianuais por mútuo consenso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Presidente mantém-se até que um substituto seja eleito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 9 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será gerida por um conselho de gestão composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 9 a) O conselho de gestão pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gestão e usar da palavra, mas não poderão votar;
Número ou marcador · p. 9 b) Os membros do conselho de gestão serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
Número ou marcador · p. 9 c) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gestão o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá- -las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
Número ou marcador · p. 9 d) O conselho de gestão proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 9 e) O conselho de gestão é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao conselho de gestão:
Número ou marcador · p. 9 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 9 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 9 d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
Número ou marcador · p. 9 e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 9 f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O conselho de gestão pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 9 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 9 Os membros do conselho de gestão serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 9 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 9 Um) O conselho de gestão reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) As reuniões do conselho de gestão terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gestão.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pelas:
Número ou marcador · p. 9 a) Assinatura obrigatória do directorgeral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gestão; e
Número ou marcador · p. 9 b) Assinatura de pelo menos um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Em caso algum o conselho de gestão pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 9 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do conselho fiscal
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 9 (Composição e mandato do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 9 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, composto por três
Texto do artigo · p. 10 membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela assembleia geral, que deve também designar o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 10 (Competências do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Compete ao conselho fiscal da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 10 b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo cons-tar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 10 c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 10 d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
Número ou marcador · p. 10 e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
Número ou marcador · p. 10 f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
Número ou marcador · p. 10 g) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência, relatórios e contas da empresa;
Número ou marcador · p. 10 h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 10 i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de gerência;
Número ou marcador · p. 10 j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
Número ou marcador · p. 10 k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
Número ou marcador · p. 10 l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões do conselho fiscal)
Número ou marcador · p. 10 Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
Texto do artigo · p. 10 o conselho de gerência. Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 10 As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 10 (Actas do conselho fiscal)
Texto do artigo · p. 10 Das reuniões do conselho fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VI Das contas anuais e aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E DOIS
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
Número ou marcador · p. 10 Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gestão o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 10 b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
Número ou marcador · p. 10 c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VII Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E TRÊS
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e condições determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO VIII Das disposições finais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 10 termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo 18 de Dezembro 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 10 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Mozexpert & Proactive, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e três a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida Constantino Pedro Marrengula, Eduardo Neves João e Manoela Maharomy Syvestre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozexpert &, Proactive, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Xai –Xai, número duzentos noventa e dois, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MozExpert & ProActive, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua do Xai-Xai, número duzentos noventa e dois, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 8: a) O exercício de actividade de consultoria, estudos publicáveis e formação multisectorial, nomeadamente nas áreas sociais e económicas, incluindo apoio a serviços e negócios empresariais, estudos de impacto ambiental, estudos de engenharia e infraestruturas, agronómicos e agro-ecológicos, e prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (TICs); e
  17. Número ou marcador, página 8: b) Actividades de comércio internacional.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro, desde que permitido por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas pertencentes aos sócios: Manoela Maharomy Sylvestre com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e outras duas quotas iguais no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos sócios, Eduardo Neves João e Constantino Pedro Marrengula, cada um.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão integrar o capital social quaisquer doações ou créditos de pessoas singulares ou colectivas.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 8: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participarão dos sócios nesta alteração.
  30. Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gestão.
  31. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
  33. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  34. Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais:
  35. Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
  36. Número ou marcador, página 8: b) O conselho de gestão; e
  37. Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
  39. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  40. Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gestão.
  41. Número ou marcador, página 8: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
  42. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
  43. Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
  44. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
  46. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas anuais e para
  48. Texto do artigo, página 9: determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias terão lugar sempre que seja necessário.
  49. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
  50. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
  51. Texto do artigo, página 9: (Convocatórias)
  52. Número ou marcador, página 9: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
  54. Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gestão ou por dois outros membros do conselho de gestão por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  55. Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
  58. Texto do artigo, página 9: (Mandato)
  59. Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bianuais por mútuo consenso da assembleia geral.
  60. Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente mantém-se até que um substituto seja eleito.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
  62. Texto do artigo, página 9: (Gestão e representação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gestão composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
  64. Número ou marcador, página 9: a) O conselho de gestão pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gestão e usar da palavra, mas não poderão votar;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Os membros do conselho de gestão serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
  66. Número ou marcador, página 9: c) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gestão o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá- -las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
  67. Número ou marcador, página 9: d) O conselho de gestão proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
  68. Número ou marcador, página 9: e) O conselho de gestão é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  69. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de gestão:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de gestão pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
  77. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
  78. Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
  79. Texto do artigo, página 9: Os membros do conselho de gestão serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
  81. Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
  82. Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gestão reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
  84. Número ou marcador, página 9: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
  85. Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de gestão terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gestão.
  86. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  87. Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
  88. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pelas:
  89. Número ou marcador, página 9: a) Assinatura obrigatória do directorgeral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gestão; e
  90. Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de pelo menos um dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
  92. Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum o conselho de gestão pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
  94. Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
  95. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  96. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  97. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do conselho fiscal
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato do Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, composto por três
  101. Texto do artigo, página 10: membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela assembleia geral, que deve também designar o respectivo presidente.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do conselho fiscal.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
  106. Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho fiscal)
  107. Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal da sociedade.
  108. Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  109. Número ou marcador, página 10: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo cons-tar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
  110. Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
  111. Número ou marcador, página 10: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
  112. Número ou marcador, página 10: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
  113. Número ou marcador, página 10: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
  114. Número ou marcador, página 10: g) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência, relatórios e contas da empresa;
  115. Número ou marcador, página 10: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de gerência;
  116. Número ou marcador, página 10: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de gerência;
  117. Número ou marcador, página 10: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
  118. Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
  119. Número ou marcador, página 10: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
  120. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
  121. Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho fiscal)
  122. Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
  123. Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
  124. Texto do artigo, página 10: o conselho de gerência. Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
  125. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
  126. Texto do artigo, página 10: (Deliberações do conselho fiscal)
  127. Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
  129. Texto do artigo, página 10: (Actas do conselho fiscal)
  130. Texto do artigo, página 10: Das reuniões do conselho fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
  131. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das contas anuais e aplicação de lucros
  132. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
  133. Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
  135. Número ou marcador, página 10: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gestão o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 10: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
  138. Número ou marcador, página 10: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
  139. Número ou marcador, página 10: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
  140. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da emissão de obrigações
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
  142. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e condições determinadas pela assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
  144. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
  145. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
  146. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
  147. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
  148. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  149. Texto do artigo, página 10: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo 18 de Dezembro 2017. — O Téc-
  150. Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
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