III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2018
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| Descrição | Exercício 2017 | Exercício 2018 |
|---|---|---|
| Tipo de Receita | Metas | Metas |
| Receitas Próprias -Total | 451,690,126.19 | 451,690,126.19 |
| Transferências do Estado | 316,090,850.00 | 316,090,850.00 |
| Outras Receitas | 813,970,227.62 | 55,927,186.86 |
| Total | 1,581,751,203.81 | 823,708,163.05 |
| Descrição | Exercício 2017 | Exercício 2018 |
|---|---|---|
| Despesas a Realizar | Metas | Metas |
| *Despesas Correntes | 465,563,135.18 | 465,563,135.18 |
| *Despesas de Capital | 1,116,188,068.63 | 358,145,027.87 |
| *Total de despesas | 1,581,751,203.81 | 823,708,163.05 |
| Total | 1,581,751,203.81 | 823,708,163.05 |
Fonte textual acessível e tabelas
- Título de secção, página 1: Segunda-feira, 11 de Junho de 2018
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
- Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 114
- Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 114
- Texto lido por imagem, página 1: DA
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: Governo da Província de Sofala:
- Parágrafo, página 1: Despacho.
- Título de secção, página 1: Conselho Municipal da Cidade da Matola:
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 92/2017.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Texto do artigo, página 1: Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala
- Texto do artigo, página 1: (A.A.B.I.S.). Junta-Supermercado – Sociedade Unipessoal, Limitada. Biworld International, Limitada. Juntos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Leebert Moçambique, Limitada. Goodbye Malaria, Limitada. Mozexpert & Proactive, Limitada. Tarl, Limitada. Palaric Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2five8, Limitada. Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada. Logos Indústrias, Limitada. Limpo ABC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Indapal, Indústrias Alimentares Paloma, Limitada. Gaza Safaris, Limitada. Safa Travel And Tours, Limitada. Escolha Perfeita, Limitada. Os Pescadores, Limitada. Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada. Grupo Sea, Limitada. Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adicani, Limitada. De Souza Corporation, Limitada. On The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mallfaty Investimentos, Limitada. Piscina Olimpica de Manica, S.A. Taks Imoveis, Limitada. Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Dondo Logistics Park, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: GB Hydraulics, Su, Limitada. FM Engineering, Su, Limitada. Dragão Minerais, Limitada. Dondo Logistics Park, Limitada. Construções Grau Génio, Limitada. CCT, Limitada. SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada. Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada. 2 TCM – Técnicas de Construções Moderna – Sociedade Unipessoal,
- Texto do artigo, página 1: Limitada.
- Texto do artigo, página 1: P.G.T Logistica & Serviços Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala – AABIS.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 27 de Fevereiro de 2018.
- Texto do artigo, página 1: — A Governadora, Maria Helena Taipo.
- Texto do artigo, página 1: Conselho Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal da Cidade da Matola
- Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 92/2017 de 21 de Dezembro (que aprova o orçamento do Conselho Municpal da Cidadae da Matola para o ano de 2018)
- Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal da Cidade da Matola, reunida no dia 21 de Dezembro de 2017, na sua V Sessão Ordinária, no Salão de Eventos de Economia e Finanças, sito no bairro da Matola C, Rua dos Heróis Moçambicanos, n.º 642, Cidade da Matola, procedeu à aprovação do Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2017, no contexto das suas atribuições e competências estabelecidas
- Texto do artigo, página 2: na alínea b), n.º 3, do artigo 45, da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, conjugado com o disposto na alínea a), do n.º 2, do artigo 3, da Lei n.º 1/2008, de 16 de Janeiro, assim delibera:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: Aprovar o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2018.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução aprova o Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano de 2018.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
- Texto do artigo, página 2: (Limite orçamental)
- Texto do artigo, página 2: O Orçamento do Conselho Municipal da Cidade da Matola para o ano 2018 é fixado em 823.708.163,05MT (oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta e três meticais e cinco centavos).
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
- Texto do artigo, página 2: (Recomendação)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Municipal recomenda ao Conselho Municipal da Cidade da Matola o seguinte:
- Número ou marcador, página 2: i) Que assegure o alargamento da base tributária; ii) Que seja publicado no Boletim da República e outros lugares públicos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
- Texto do artigo, página 2: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 2: A presente Resolução entra em vigor a partir do dia 1 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2018. Aprovada pela Assembleia Municipal. Matola, 21 de Dezembro de 2017. — O Presidente da Assembleia,
- Texto do artigo, página 2: António Valente Mungone Matlhava.
- Texto do artigo, página 2: Orçamento para o exercício económico de 2018
- Número ou marcador, página 2: 1. Previsão das receitas 2018
- Texto do artigo, página 2: No cômputo geral espera-se que para o exercício económico de 2018, arrecadar uma receita global de 823,708,163.05MT (oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta e três meticais e cinco centavos), como ilustra a tabela 1.
- Texto do artigo, página 2: Tabela n.º 1 – Metas de Receitas a cobrar no ano de 2018
- Texto do artigo, página 2: Descrição
Exercício 2017
Exercício 2018
Tipo de Receita
Metas
Metas
Receitas Próprias -Total
451,690,126.19
451,690,126.19
Transferências do Estado
316,090,850.00
316,090,850.00
Outras Receitas
813,970,227.62
55,927,186.86
Total
1,581,751,203.81
823,708,163.05
Descrição Exercício 2017 Exercício 2018 Tipo de Receita Metas Metas Receitas Próprias -Total 451,690,126.19 451,690,126.19 Transferências do Estado 316,090,850.00 316,090,850.00 Outras Receitas 813,970,227.62 55,927,186.86 Total 1,581,751,203.81 823,708,163.05 - Número ou marcador, página 2: 2. Previsão da despesa para 2018
- Texto do artigo, página 2: Para o ano de 2018, prevê-se um limite de despesa global de 823,708,163.05MT (oitocentos e vinte e três milhões, setecentos e oito mil, cento e sessenta e três meticais e cinco centavos), observando-se uma redução comparativamente a despesa programada no ano de 2017, como ilustra a tabela 2.
- Texto do artigo, página 2: Tabela n.º 2 – Despesa Total prevista para 2018
- Texto do artigo, página 2: Descrição
Exercício 2017
Exercício 2018
Despesas a Realizar
Metas
Metas
*Despesas Correntes
465,563,135.18
465,563,135.18
*Despesas de Capital
1,116,188,068.63
358,145,027.87
*Total de despesas
1,581,751,203.81
823,708,163.05
Total
1,581,751,203.81
823,708,163.05
Descrição Exercício 2017 Exercício 2018 Despesas a Realizar Metas Metas *Despesas Correntes 465,563,135.18 465,563,135.18 *Despesas de Capital 1,116,188,068.63 358,145,027.87 *Total de despesas 1,581,751,203.81 823,708,163.05 Total 1,581,751,203.81 823,708,163.05 - Texto do artigo, página 2: Conselho Municipal da Cidade da Matola, Novembro de 2017. — O Presidente do Município, Calisto Moisés Cossa.
- Texto do artigo, página 3: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 3: Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala (A.A.B.I.S.)
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da associação Dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais De Sofala, A.A.B.I.S, matriculada sob NUEL 100985683, entre Pascoal Castigo Jordão, casado, natural de Morrumbene, nacionalidade moçambicana e residente no Dondo, Filipe Samuel Fernando, solteiro, natural do Búzi, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Arnaldo Paulo, solteiro, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Zacarias Maronganhe Mutenda, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Jaime João Sande, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Nárcio Gito Narciso, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Fernando Samuel Simango, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Paulo Jorge Silvestre Caiado, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Donaldo Cândido Carlitos, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, Dionísio Luciano Vilanculos, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na Beira, nos termos do artigo um do Decreto-Lei número três, barra dois mil e seis de vinte e três de Agosto, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação social Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala, abreviadamente designada A.A.B.I.S., e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Definição e sede)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação é uma pessoa colectiva do Direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica e com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A associação tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Capitão Duarte Coelho n.º 66, 7.º Bairro-Matacuane, Cidade da Beira, podendo por deliberação da Assembleia Geral estabelecer delegações ou qualquer outra forma de representação dentro da Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem por objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Venda de bilhetes de autocarros interprovinciais;
- Número ou marcador, página 3: b) Lavagem de autocarros;
- Número ou marcador, página 3: c) Carregamento e descarregamento de bagagem dos autocarros;
- Número ou marcador, página 3: d) Despachos de encomendas acompanhadas e não acompanhadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Da qualidade e condições dos membros
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros da associação)
- Texto do artigo, página 3: Serão membros da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Os seus fundadores;
- Número ou marcador, página 3: b) As pessoas colectivas que se identifiquem com os objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Quaisquer outras pessoas colectivas, singulares, nacionais ou estrangeiras; dispostas a colaborarem com a associação no âmbito das suas actividades e declararem a sua adesão aos presentes estatutos e à realização dos fins associativos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 3: A associação tem três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores – Os que subscrevem a acta da constituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos – Os que, identificando-se com os objectivos da associação, participem activamente no seu desenvolvimento e na prossecução dos seus fins associativos;
- Número ou marcador, página 3: c) Membros beneméritos – São aqueles que não sendo membros efectivos, contribuem com bens materiais, financeiros ou serviços relevantes para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Condições de admissão)
- Número ou marcador, página 3: Um) A proposta de admissão e atribuição de categoria de membros deverá ser submetida a deliberação do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A proposta referida no número anterior deverá ser subscrita pelo menos pela maioria dos membros fundadores.
- Número ou marcador, página 3: Três) A deliberação do Conselho de Administração tomada nos termos do número um deste artigo carece de ratificação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) São Direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e serem eleitos para os órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Participar e exercer o direito de voto nas reuniões e nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos serviços e informações proporcionados pela associação; e
- Número ou marcador, página 3: d) Solicitar e obter informações que julgarem convenientes às actividades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os direitos previstos no número anterior são extensivos aos membros beneméritos, aos quais é apenas concedida a faculdade de participar, sem direito de voto, nas assembleias gerais para as quais tenham sido especialmente convocados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Pagar as jóias de admissão e quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 3: b) Contribuir na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, os regulamentos, as resoluções da Assembleia Geral e as deliberações dos demais órgãos; e,
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer os cargos para as quais tenham sido eleitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 3: A qualidade de membro da associação perdese nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 3: a) Por comunicação expressa do membro da sua vontade de se desvincular da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Por insuficiência superveniente de condições exigidas para a qualidade de membro; e
- Número ou marcador, página 3: c) Por recusa de desempenho de qualquer cargo da associação, salvo por motivos previamente justificados.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 4: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é composta pela totalidade dos membros, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma mesa da assembleia, constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Texto do artigo, página 4: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e destituir os titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 4: b) Apreciar o relatório anual das actividades e aprovar as contas do respectivo exercício;
- Número ou marcador, página 4: c) Fixar as jóias e as quotas devidas pelos membros da associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Tomar decisões sobre outras questões que lhe sejam submetidas pela presidência da mesa ou por qualquer outro membro;
- Número ou marcador, página 4: e) Ratificar a admissão de outros membros efectivos, atribuir a categoria de membro benemérito e deliberar sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Deliberar em última instância sobre o recurso contra a recusa de pedidos de ingresso de candidatos a membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: g) Deliberar sobre a dissolução da associação e designação de liquidatários; e
- Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos associativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se em sessão ordinária uma vez por ano, para a apreciação do relatório de actividades e aprovação das contas do respectivo exercício.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em sessão extraordinária para deliberar sobre quaisquer assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todas as reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da mesa da Assembleia Geral ou por um terço dos membros com direito a voto da associação a pedido do Conselho da Administração.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As convocatórias referidas no número anterior serão feitas por qualquer meio que deixe prova escrita com pelo menos quinze dias de antecedência, do qual conste dia, hora e local da realização da reunião e a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se:
- Número ou marcador, página 4: a) No local, dia e hora marcada para a realização, estiverem presentes ou devidamente representados pelo menos metade mais um, membros da associação com direito a voto;
- Número ou marcador, página 4: b) Não se encontrando presente ou representado o número mínimo de membros indicado no número anterior, no local, dia e hora marcada para a reunião, os trabalhos da Assembleia Geral iniciar-
- Texto do artigo, página 4: -se-ão trinta minutos mais tarde, independentemente do número de membros então presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre a alteração dos estatutos, dissolução da associação só serão válidas quando tomadas por uma maioria qualificada de três quartos de todos os membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) Em todas as reuniões da Assembleia Geral será lavrada uma acta que só será válida após a aprovação e assinatura pela maioria dos membros que constituem a Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Representação dos associados)
- Texto do artigo, página 4: Os associados podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral e exercer os seus direitos de voto através dos outros associados, mediante simples carta dirigida ao Presidente da mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Composição e representação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A gestão corrente dos assuntos da associação será confiada a uma Direcção Executiva, constituída por um número de três
- Texto do artigo, página 4: membros efectivos, dos quais um é o presidente, um vice-presidente e outro secretário eleitos pela assembleia por um período de quatro anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura do presidente;
- Número ou marcador, página 4: b) Pela assinatura de dois membros da direcção, incluindo o presidente; e
- Número ou marcador, página 4: c) Pela assinatura de um procurador devidamente constituído.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Competências)
- Número ou marcador, página 4: Um) À Direcção Executiva cabe, em geral, a administração e representação da associação;
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete especialmente, à Direcção Executiva:
- Número ou marcador, página 4: a) Cumprir e fazer cumprir a lei, os estatutos e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Representar legalmente a associação, em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: c) Preparar o plano anual de actividades da associação, bem como o respectivo orçamento, e submete-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre as candidaturas de novos membros;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar um regulamento interno e apresentá-lo à Assembleia Geral para a sua apreciação e aprovação;
- Número ou marcador, página 4: f) Celebrar e rescindir contratos de trabalho com trabalhadores da associação bem como fixar as respectivas funções; e
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções que nos termos da lei e dos estatutos não estejam reservadas à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 4: A Direcção Executiva reúne-se sempre que for convocada pelo presidente e só pode deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 4: As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos titulares presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um Presidente e outros dois vogais eleitos pela Assembleia Geral por um período de dois anos renovável.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para membros do Conselho Fiscal podem ser eleitas ou designadas pela Assembleia Geral pessoas estranhas à associação, podendo ser, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências)
- Texto do artigo, página 5: Ao Conselho Fiscal cabe, em geral, a fiscalização da situação financeira da associação, em especial:
- Número ou marcador, página 5: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho de administração à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Examinar e verificar a escrita da associação e os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhes sirvam de base e
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbam, nos termos da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez por ano ou sempre que se julgar conveniente, por convocatória do seu presidente ou pela maioria dos seus membros, com antecedência mínima de quinze dias, por qualquer meio que deixe prova escrita.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Deliberações)
- Texto do artigo, página 5: As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Exercício anual)
- Texto do artigo, página 5: O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Receitas)
- Texto do artigo, página 5: Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 5: b) As quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) As importâncias cobradas pelos serviços prestados;
- Número ou marcador, página 5: d) Os subsídios e donativos provenientes de entidades públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 5: e) Os juros provenientes das disponibilidades próprias; e,
- Número ou marcador, página 5: f) Quaisquer outros rendimentos eventuais e regulares.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 5: Tudo o que não estiver previsto no presente estatuto e no regulamento interno da associação será regulado pelas disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 18 de Maio de 2018. — A Conserva-
- Texto do artigo, página 5: dora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Junta – Supermercado, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100996928, uma entidade denominada Junta – Supermercado, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É celebrado o presnete contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 5: Jianwu You, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º G 40924421, emitida aos 5 de Março de 2010.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato escrito particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação,duração,sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Junta
- Texto do artigo, página 5: – Supermercado, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, cita na Av. Gago Coutinho, n.º 11, rés-do-chão no distrito Municipal Kalhamankulo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único podera decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto, desenvolver actividade comercial com importação e exportação de materiais ligados a calhado,vestuário, comércio de electrodoméstico diversos, supermercado, matéria-prima fabril, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei:
- Número ou marcador, página 5: i) Supermercado, comércio com importação & exportação.; ii) Aquisição de autorizção de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes; iii) Proporcionar a acomodação aos turistas; iv) Desenvolver o comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário;
- Número ou marcador, página 5: v) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade podera exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenta aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade podera adquirir participapações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objectivo diferente do da sociedade, assim como associar se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota do único sócio Jianwu You e equivalente a 100% do capital sócial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação, suplementares)
- Texto do artigo, página 5: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimento a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jianwu You.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e lemites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Balanço e contas)
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar se ao com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Lucros)
- Texto do artigo, página 6: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 16 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: Biworld International, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100041510, uma entidade denominada Biworld International, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição e adopta a denominação Biworld International, Limitada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Alentejo, Bairro da Munhava, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede social para qualquer outro local do país, podendo abrir sucursais, delegações, ou outra forma de representação no território nacional, com a devida deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem como objecto social: compra e venda de madeira, venda de diverso tipo de maquinaria industrial e agrícola, exploração de recursos minerais, extracção e processamento dos seus derivados com direito a importação e exportação, produção, venda e exportação de cimento e clínquer, produção e venda de betão, produção e venda de produto de estrutura e acessório pré-fabricado de betão, importação de material de construção e equipamento de execução, importação de material, equipamento e acesssório de produção de cimento, execução de construção civil e instalação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a assembleia geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões de meticais, correspondente a setenta por cento do capital social pertencente à sócia, Vandshew Materials CO., LTD.;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de três milhões de meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente à sócia, Global T Materials CO., LTD.
- Texto do artigo, página 6: Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Os sócios poderão fazer prestações suplementares à sociedade, da qual esta necessite, nos termos e condições a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Representação e gerência)
- Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade e sua represenção em juízo e fora dele, activa e passsivamente compete ao senhor, Demin Qian, que fica desde já nomeado gerente, podendo ainda, constituir procuradores para determinados actos ou categoria de actos.
- Texto do artigo, página 6: Para vincular a sociedade em todos seus actos e contratos é suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Qualquer deliberação tendo em vista a alteração do contrato social, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Qualquer procedimento de aumento ou redução de capital social e seu quórum deliberativo, aplica-se subsidiariamente as disposições contidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta do direito de preferência na respectiva aquisição.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão de qualquer novo sócio, passa por deliberação unânime de todos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 6: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 6: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 6: Os lucros apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, serão postos à disposição dos sócios ou aplicados de acordo com a decisão por ambos tomada.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Omissões)
- Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 6: Maputo, 17 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Juntos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta, de seis dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezoito, pelas nove horas, a assembleia geral da sociedade denominada Juntos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Cidade de Maputo, sita na Rua Nwamatibyane, número setenta e um, Bairro da Sommershield, matriculada sob NUEL 100821036, com capital social de vinte mil meticais, a sócia deliberou a alteração da sua sede social, consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: ............................................................
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Kim Il Sung, número oitocentos e oitenta e dois, rés-do-chão, Bairro da Sommershield.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 22 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Leebert Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100630834, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leebert Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios Robert Marek Plaska, de 39 anos de idade, casado, residente em, Nacala Porto, na Baixa da cidade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00051429, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul e LeeAnn Strydom, de 33 anos de idade, casada, residente em, Nacala Porto, cidade Baixa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 479614049, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul., que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Leebert Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Jardim Municipal n.º 347, Baixa da cidade, Cidade
- Texto do artigo, página 7: de Nacala Porto, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e manutenção de equipamentos de mineração, produtos de borracha, acessórios e serviços de transportadoras, consumíveis de soldagem e máquinas, equipamentos de perfuração e acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Marek Plaska;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Lee-Ann Strydom.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade podem adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Robert Marek Plaska e Lee-Ann Strydom, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Goodbye Malaria, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezasseis de Maio de dois mil e dezoito, da Goodbye Malaria, Limitada, com o capiatal social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100769107, os sócios deliberam a alteração da denominação social da sociedade.
- Texto do artigo, página 8: Em consequência fica alterado o artigo primeiro dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte denominação:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Pfwura Ndzilo, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: Mozexpert & Proactive, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de doze de Dezembro de dois mil e dezassete, lavrada de folhas quarenta e três a folhas sessenta e três do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos noventa e cinco traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo, conservador e notário superior deste cartório, foi constituida Constantino Pedro Marrengula, Eduardo Neves João e Manoela Maharomy Syvestre, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mozexpert &, Proactive, Limitada, e tem a sua sede na Rua do Xai –Xai, número duzentos noventa e dois, na Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de MozExpert & ProActive, Limitada, e tem a sua sede social em Maputo, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Rua do Xai-Xai, número duzentos noventa e dois, na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social dentro da cidade de Maputo, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou quaisquer formas de representações sociais em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizada pela lei.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto principal:
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