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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 16 verso a 18 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria Da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação: SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Rua Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: Dios) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de, aluguer de equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Shane Antony Mason, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Shane Antony Mason, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 20 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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