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Texto do artigo · p. 32 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notarias no referido Balcão de Atendimento Único – BAU, pelo senhor José Luís Mugomba.
Texto do artigo · p. 32 Verifiquei a identidade dos outorgantes em fase de exibição de documentos de identificação respectivos.
Texto do artigo · p. 32 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 32 Que, constitui uma sociedade, denominada por 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de 2TCM – Técnicas de Construções Modernas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,escritórios ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Mugomba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suplementos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com a antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
Texto do artigo · p. 33 rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é gerida pelo único sócio gerente que desde já fica nomeado gerente geral senhor José Luís Mugomba, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competências)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com a suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente José Luís Mugomba, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Distribuições dos resultados)
Texto do artigo · p. 33 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 33 de Pemba-Baú, 31 de Julho de 2015. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notarias no referido Balcão de Atendimento Único – BAU, pelo senhor José Luís Mugomba.
  3. Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em fase de exibição de documentos de identificação respectivos.
  4. Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
  5. Texto do artigo, página 32: Que, constitui uma sociedade, denominada por 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
  8. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de 2TCM – Técnicas de Construções Modernas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,escritórios ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das autoridades competentes.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Mugomba.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suplementos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 33: (Amortizações de quotas)
  26. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
  27. Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com a antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
  28. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
  29. Texto do artigo, página 33: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente que desde já fica nomeado gerente geral senhor José Luís Mugomba, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 33: (Competências)
  35. Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com a suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente José Luís Mugomba, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 33: (Distribuições dos resultados)
  40. Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
  44. Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  45. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  47. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
  48. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  49. Texto do artigo, página 33: de Pemba-Baú, 31 de Julho de 2015. O Notário, Ilegível.
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