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- Texto do artigo, página 32: 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notarias no referido Balcão de Atendimento Único – BAU, pelo senhor José Luís Mugomba.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em fase de exibição de documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que, constitui uma sociedade, denominada por 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de 2TCM – Técnicas de Construções Modernas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,escritórios ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Mugomba.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suplementos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com a antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
- Texto do artigo, página 33: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente que desde já fica nomeado gerente geral senhor José Luís Mugomba, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com a suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente José Luís Mugomba, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuições dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Pemba-Baú, 31 de Julho de 2015. O Notário, Ilegível.
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