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Texto do artigo · p. 13 Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100983931 dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, casado com Sheila Mafalda Cassamo Issufo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100089410S, emitido aos 4 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 13 de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3216, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade da Maputo, e Ossanzaia António Amaral Alfandde, solteiro, natural de Nicoadala, residente em Inhassoro, acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Número ou marcador · p. 13 Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
Texto do artigo · p. 13 entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objeto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 13 a) Teste e mediações;
Número ou marcador · p. 13 b) Prestação de serviços e consultoria de instalações electricidade, hidráulicas; pneumática;
Número ou marcador · p. 13 c) Monitoramento de energia;
Número ou marcador · p. 13 d) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 13 e) Manutenção industrial.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% dividido em duas quotas desiguais.
Número ou marcador · p. 13 a) Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, com uma quota no valor de 12.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ossanzaia António Amaral Alfandde, com uma quota no valor de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sérgio Clemente Lacerda Parquinio.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 13 A movimentação e abertura das contas bancárias da sociedade serão exercidas pelos dois sócios: Sérgio Clemente Lacerda Paquinio e Ossanzaia António Amaral Alfandde.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100983931 dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, casado com Sheila Mafalda Cassamo Issufo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100089410S, emitido aos 4 de Fevereiro
  3. Texto do artigo, página 13: de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3216, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade da Maputo, e Ossanzaia António Amaral Alfandde, solteiro, natural de Nicoadala, residente em Inhassoro, acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 13: Denominação
  6. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 13: Duração
  9. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 13: Sede
  12. Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
  13. Texto do artigo, página 13: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 13: Objeto
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Teste e mediações;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e consultoria de instalações electricidade, hidráulicas; pneumática;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Monitoramento de energia;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
  22. Número ou marcador, página 13: e) Manutenção industrial.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
  27. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  28. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% dividido em duas quotas desiguais.
  29. Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, com uma quota no valor de 12.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
  30. Número ou marcador, página 13: b) Ossanzaia António Amaral Alfandde, com uma quota no valor de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  33. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
  34. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sérgio Clemente Lacerda Parquinio.
  36. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  40. Texto do artigo, página 13: A movimentação e abertura das contas bancárias da sociedade serão exercidas pelos dois sócios: Sérgio Clemente Lacerda Paquinio e Ossanzaia António Amaral Alfandde.
  41. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  46. Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  47. Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
  53. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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