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- Texto do artigo, página 15: Safa Travel and Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito as nove e trinta no escritório da sociedade Safa Travel Ande Tors Limitada, sita na Avenida Guerra Popular n.˚1461, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100858932 na idade de Maputo procedeu-se em epígrafe alterção da sede social aumento de capital e a divisão parcial e cessão de quotas dos sócios Hudebia Muhamade Rafique Khanani e Abdul Wahab Khanani.
- Texto do artigo, página 15: Que dividem a quota em duas partes desiguais, Hudebia Muhamade Rafique Khanani 55% correspondente a 550.000,00MT; e ao senhor Abdul Wahab Khanani com 45% correspondente a 450.000,00MT, alterando por conseguinte os artigos segundo e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: Denominação de sede
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, n.º 15, 1.º andar bairro Central.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Capital, quotas, aumento e divisão do capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente e realizado, é correspondente a (1000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de (550.000.00MT) quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a 55% do capital pertencente a Hudebia Muhamade Rafique Khanani;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondentes a 45% correspondentes ao Abdul Wahab Khanani.
- Texto do artigo, página 16: Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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