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Texto do artigo · p. 15 Safa Travel and Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito as nove e trinta no escritório da sociedade Safa Travel Ande Tors Limitada, sita na Avenida Guerra Popular n.˚1461, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100858932 na idade de Maputo procedeu-se em epígrafe alterção da sede social aumento de capital e a divisão parcial e cessão de quotas dos sócios Hudebia Muhamade Rafique Khanani e Abdul Wahab Khanani.
Texto do artigo · p. 15 Que dividem a quota em duas partes desiguais, Hudebia Muhamade Rafique Khanani 55% correspondente a 550.000,00MT; e ao senhor Abdul Wahab Khanani com 45% correspondente a 450.000,00MT, alterando por conseguinte os artigos segundo e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 15 ............................................................
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, n.º 15, 1.º andar bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital, quotas, aumento e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente e realizado, é correspondente a (1000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de (550.000.00MT) quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a 55% do capital pertencente a Hudebia Muhamade Rafique Khanani;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondentes a 45% correspondentes ao Abdul Wahab Khanani.
Texto do artigo · p. 16 Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Safa Travel and Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito as nove e trinta no escritório da sociedade Safa Travel Ande Tors Limitada, sita na Avenida Guerra Popular n.˚1461, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100858932 na idade de Maputo procedeu-se em epígrafe alterção da sede social aumento de capital e a divisão parcial e cessão de quotas dos sócios Hudebia Muhamade Rafique Khanani e Abdul Wahab Khanani.
  3. Texto do artigo, página 15: Que dividem a quota em duas partes desiguais, Hudebia Muhamade Rafique Khanani 55% correspondente a 550.000,00MT; e ao senhor Abdul Wahab Khanani com 45% correspondente a 450.000,00MT, alterando por conseguinte os artigos segundo e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 15: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 15: Denominação de sede
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, n.º 15, 1.º andar bairro Central.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 16: Capital, quotas, aumento e divisão do capital social
  10. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente e realizado, é correspondente a (1000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  11. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de (550.000.00MT) quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a 55% do capital pertencente a Hudebia Muhamade Rafique Khanani;
  12. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondentes a 45% correspondentes ao Abdul Wahab Khanani.
  13. Texto do artigo, página 16: Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  14. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
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