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Texto do artigo · p. 16 Escolha Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 16 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 16 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, por omissão do primeiro nome “Escolha” no sumário, publicada no Boletim da República, n.º 55, de 19 de Março de 2018, III série, rectifica-se que: onde se lê: “Perfeita, Limitada”, deverá ler-se: “Escolha Perfeita, Limitada”. Mais rectifica-se o artigo quinto dos estatutos da mesma sociedade, por ter saído com um parágrafo a mais, pelo que publica-se na íntegra:
Texto do artigo · p. 16
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender, gozando, o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade”.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Escolha Perfeita, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: RECTIFICAÇÃO
  3. Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, por omissão do primeiro nome “Escolha” no sumário, publicada no Boletim da República, n.º 55, de 19 de Março de 2018, III série, rectifica-se que: onde se lê: “Perfeita, Limitada”, deverá ler-se: “Escolha Perfeita, Limitada”. Mais rectifica-se o artigo quinto dos estatutos da mesma sociedade, por ter saído com um parágrafo a mais, pelo que publica-se na íntegra:
  4. Texto do artigo, página 16: “
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  7. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender, gozando, o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade”.
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