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Texto do artigo · p. 18 Adicani, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100982102, dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Bettencourt Preto Sebastião Capece, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de comunhão de bens com Nilsa Olívia Razão de Deus, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278106B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Fevereiro de 2016 e residente na Rua Dr. António de Almeida, n.º 140, 1.º andar direito, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Setembro de 2016, e residente na casa n.º 3, quarteirão 23, Bairro
Texto do artigo · p. 18 Chinonanquila D, distrito de Boane, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Adicani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 89, R/C, KaMaxaqueni, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, aumento e redução do capital, social, sucessão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 18 cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Betttencourt Preto Sebastião Capece;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos compacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor. Que os sócios realizaram inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente, cede a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 19 gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos bem como os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Tomadas em assembleia geral não convocadas, salvo se todos os sócios tiverem estados presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 19 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser revogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Gerência representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, Betttencourt Preto Sebastião Capece e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
Texto do artigo · p. 19 estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, dignamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas dos ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 19 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos teremos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota por penhorado dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 18: Adicani, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100982102, dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Bettencourt Preto Sebastião Capece, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de comunhão de bens com Nilsa Olívia Razão de Deus, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278106B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Fevereiro de 2016 e residente na Rua Dr. António de Almeida, n.º 140, 1.º andar direito, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Setembro de 2016, e residente na casa n.º 3, quarteirão 23, Bairro
  3. Texto do artigo, página 18: Chinonanquila D, distrito de Boane, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação
  7. Texto do artigo, página 18: Adicani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 89, R/C, KaMaxaqueni, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 18: Objecto
  13. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
  17. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades similares.
  18. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  19. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, aumento e redução do capital, social, sucessão
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 18: Capital social
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
  25. Texto do artigo, página 18: cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Betttencourt Preto Sebastião Capece;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  27. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  28. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos compacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  30. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor. Que os sócios realizaram inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  33. Texto do artigo, página 18: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  34. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  35. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  36. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente, cede a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  37. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  39. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  41. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  42. Texto do artigo, página 19: gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos bem como os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  45. Texto do artigo, página 19: Representação
  46. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  47. Número ou marcador, página 19: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  48. Número ou marcador, página 19: a) Tomadas em assembleia geral não convocadas, salvo se todos os sócios tiverem estados presentes ou representados, e houver unanimidade;
  49. Número ou marcador, página 19: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  50. Número ou marcador, página 19: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser revogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  51. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  52. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  54. Texto do artigo, página 19: Gerência representação
  55. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, Betttencourt Preto Sebastião Capece e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, respectivamente.
  56. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
  57. Texto do artigo, página 19: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  58. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, dignamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  59. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  60. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  62. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  63. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  64. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  65. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas dos ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  67. Número ou marcador, página 19: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  68. Número ou marcador, página 19: b) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas;
  69. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  70. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  71. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  72. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos teremos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  73. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  75. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  76. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  77. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  78. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 19: Amortização das quotas
  81. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  82. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  83. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota por penhorado dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  84. Número ou marcador, página 19: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 19: Resolução de conflitos
  87. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  89. Número ou marcador, página 19: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
  91. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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