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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Leebert Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Julho de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100630834, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Leebert Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios Robert Marek Plaska, de 39 anos de idade, casado, residente em, Nacala Porto, na Baixa da cidade, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00051429, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul e LeeAnn Strydom, de 33 anos de idade, casada, residente em, Nacala Porto, cidade Baixa, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 479614049, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul., que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Denominação
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Leebert Moçambique, Limitada.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Sede
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede no Jardim Municipal n.º 347, Baixa da cidade, Cidade
- Texto do artigo, página 7: de Nacala Porto, podendo por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais delegação ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Duração
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Objecto social
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto o fornecimento e manutenção de equipamentos de mineração, produtos de borracha, acessórios e serviços de transportadoras, consumíveis de soldagem e máquinas, equipamentos de perfuração e acessórios.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Capital social
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Robert Marek Plaska;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma no valor de cinco mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Lee-Ann Strydom.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pode, desde que cumpridas as formalidades legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, uma condição previamente aprovada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios da obrigação emitida devem conter a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade podem adquirir obrigações próprias e realizar com eles todas as operações relativas aos interesses da sociedade, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que sejam as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Transmissão de direitos
- Texto do artigo, página 7: Em caso de falecimento ou interdição de qualquer sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Administração
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida pelos sócios Robert Marek Plaska e Lee-Ann Strydom, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quando o exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura dos administradores que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 7: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade, composta pelos sócios e reunir-se-à ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do ano e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: Fiscalização dos negócios sociais
- Texto do artigo, página 7: A fiscalização dos negócios será exercida directamente pelos sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 7: Um) Anualmente e até final do primeiro trimestre será encerrado o balanço referente a 31 de Dezembro do ano anterior.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal ou as que forem deliberadas para outros fundos de reserva, serão distribuídos entre os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade dissolver-se-à nos casos e pela forma que a lei estabelecer.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Em caso da dissolução todos os sócios serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: Omissos
- Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso regularão as disposições sociais legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Nampula, 23 de Maio de 2018. — A Conservadora, Ilegível.
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