Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 26 Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por António Joaquim Paulo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede, duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por quotas adopta a denominação social de Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos petrolíferos, seus derivados e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, sem prejuizo da deslocação da mesma para outros lugares no país, desde que validamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, subscrita pelo sócio António Joaquim Paulo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares ou suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Haverá prestações suplementares e/ou suprimentos, quando validamente deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade e/ou sócio fundador, quando abdicarem do direito de preferência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 Enquanto não for nomeado o gerente, a gerência será exercida pelo sócio único e/ou seu mandatário, sem caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Em caso de impedimento do gerente,
Texto do artigo · p. 26 o sócio único, é competente enquanto durar o impedimento daquele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio, gerente ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quanto aos pagamentos superiores a dez mil meticais ou seu equivalente, será autorizado por dois assinantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem conceder garantias comuns e cambiárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Todas omissões, dúvidas ou conflitos resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos recorrendo-se à lei aplicável, em especial e em geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 26 Março de 2018. — O Notário, João Almeida Bero.
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  1. Texto do artigo, página 26: Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por António Joaquim Paulo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede, duração
  4. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  6. Texto do artigo, página 26: A sociedade por quotas adopta a denominação social de Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos petrolíferos, seus derivados e serviços conexos.
  10. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, sem prejuizo da deslocação da mesma para outros lugares no país, desde que validamente deliberado pelos sócios.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 26: Duração
  15. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por prazo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, subscrita pelo sócio António Joaquim Paulo.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares ou suprimentos
  21. Texto do artigo, página 26: Haverá prestações suplementares e/ou suprimentos, quando validamente deliberado.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  24. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade e/ou sócio fundador, quando abdicarem do direito de preferência, respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência, nos termos gerais.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  30. Texto do artigo, página 26: Gerência
  31. Texto do artigo, página 26: Enquanto não for nomeado o gerente, a gerência será exercida pelo sócio único e/ou seu mandatário, sem caução.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Em caso de impedimento do gerente,
  33. Texto do artigo, página 26: o sócio único, é competente enquanto durar o impedimento daquele.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  35. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio, gerente ou seu mandatário.
  36. Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto aos pagamentos superiores a dez mil meticais ou seu equivalente, será autorizado por dois assinantes.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 26: Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem conceder garantias comuns e cambiárias.
  39. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 26: Todas omissões, dúvidas ou conflitos resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos recorrendo-se à lei aplicável, em especial e em geral.
  42. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de
  43. Texto do artigo, página 26: Março de 2018. — O Notário, João Almeida Bero.
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