Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 26: Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por António Joaquim Paulo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede, duração
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação social
- Texto do artigo, página 26: A sociedade por quotas adopta a denominação social de Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos petrolíferos, seus derivados e serviços conexos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, sem prejuizo da deslocação da mesma para outros lugares no país, desde que validamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por prazo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, subscrita pelo sócio António Joaquim Paulo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares ou suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Haverá prestações suplementares e/ou suprimentos, quando validamente deliberado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade e/ou sócio fundador, quando abdicarem do direito de preferência, respectivamente.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Texto do artigo, página 26: Enquanto não for nomeado o gerente, a gerência será exercida pelo sócio único e/ou seu mandatário, sem caução.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Em caso de impedimento do gerente,
- Texto do artigo, página 26: o sócio único, é competente enquanto durar o impedimento daquele.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio, gerente ou seu mandatário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto aos pagamentos superiores a dez mil meticais ou seu equivalente, será autorizado por dois assinantes.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem conceder garantias comuns e cambiárias.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Todas omissões, dúvidas ou conflitos resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos recorrendo-se à lei aplicável, em especial e em geral.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de
- Texto do artigo, página 26: Março de 2018. — O Notário, João Almeida Bero.
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