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Texto do artigo · p. 16 Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na segunda assembleia geral extraordinária da Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 1003336642, no dia 10/30/2012, sita no bairro do Chamanculo,
Texto do artigo · p. 16 distrito urbano n.º 1, província de Maputo, em que o sócio, senhor José Fernando Teixeira de Sousa Detentor de uma quota de 51.000,00MT e José Augusto Matos da Silva detentor de uma quota no valor de 49.000,00MT deliberaram a cessão de quota detida pelo sócio José Augusto Matos da Silva, e sua unificação a favor do sócio José Fernando Teixeira de Sousa, e em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto é sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Norte
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de trabalho, n.º 1208, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Fernando Teixeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na segunda assembleia geral extraordinária da Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 1003336642, no dia 10/30/2012, sita no bairro do Chamanculo,
  3. Texto do artigo, página 16: distrito urbano n.º 1, província de Maputo, em que o sócio, senhor José Fernando Teixeira de Sousa Detentor de uma quota de 51.000,00MT e José Augusto Matos da Silva detentor de uma quota no valor de 49.000,00MT deliberaram a cessão de quota detida pelo sócio José Augusto Matos da Silva, e sua unificação a favor do sócio José Fernando Teixeira de Sousa, e em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto é sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Norte
  7. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de trabalho, n.º 1208, em Maputo.
  9. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  12. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Fernando Teixeira de Sousa.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  17. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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