Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno
Texto do artigo · p. 17 exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a extracção, processamento, comércio mineral, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 Um) A prática da actividade comercial, exercendo actividades de comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transporte e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação, de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Extracção, processamento e comércio mineral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que devidamente autorizadas, e que a assembleia geral tenha assim autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 17 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 27 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Grupo Sea, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno
  3. Texto do artigo, página 17: exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a extracção, processamento, comércio mineral, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  4. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  7. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  8. Número ou marcador, página 17: Um) A prática da actividade comercial, exercendo actividades de comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transporte e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação, de diversas mercadorias;
  9. Número ou marcador, página 17: Dois) Extracção, processamento e comércio mineral.
  10. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que devidamente autorizadas, e que a assembleia geral tenha assim autorizado.
  11. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continua
  12. Texto do artigo, página 17: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  13. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 27 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.