III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2018
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- Número ou marcador, página 8: a) O exercício de actividade de consultoria, estudos publicáveis e formação multisectorial, nomeadamente nas áreas sociais e económicas, incluindo apoio a serviços e negócios empresariais, estudos de impacto ambiental, estudos de engenharia e infraestruturas, agronómicos e agro-ecológicos, e prestação de serviços na área de tecnologias de informação e comunicação (TICs); e
- Número ou marcador, página 8: b) Actividades de comércio internacional.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias aos seus objectos principais, em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitidas por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituirem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou estrangeiro, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 3 quotas pertencentes aos sócios: Manoela Maharomy Sylvestre com uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), e outras duas quotas iguais no valor de 30.000,00MT (trinta mil meticais), pertencentes aos sócios, Eduardo Neves João e Constantino Pedro Marrengula, cada um.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Poderão integrar o capital social quaisquer doações ou créditos de pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital até um número ilimitado de vezes, mediante deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Qualquer sócio poderá fazer suprimentos à caixa social, nas condições que forem fixadas por deliberação unânime dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) O capital social pode ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação unânime da assembleia geral que também pode decidir o modo de participarão dos sócios nesta alteração.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Os sócios da sociedade podem fazer suprimentos à sociedade sujeitos aos termos e condições estabelecidas por deliberação unânime do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 8: Constituem órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 8: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 8: b) O conselho de gestão; e
- Número ou marcador, página 8: c) O conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A divisão, cessão ou amortização de quotas requerem a autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral depois de recomendação prévia do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Um sócio que tencione ceder a sua quota deve informar a sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, por meio de carta registada com aviso de recepção, notificando da sua intenção de vender e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade e os restantes sócios, nesta ordem, têm direito de preferência na aquisição das quotas.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feita com a inobservância dos n.ºs 1, 2 e 3 do presente artigo será considerada nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da assembleia geral, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões ordinárias da assembleia geral terão lugar uma vez por ano para análise e aprovação do balanço e contas anuais e para
- Texto do artigo, página 9: determinar outras questões para as quais for convocada, e as sessões extraordinárias terão lugar sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral devem ser registadas no livro de actas e serão assinadas por todos os sócios presentes no momento em que as mesmas tenham lugar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 9: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 9: Um) A reunião da assembleia geral pode ser dispensada, assim como as formalidades da sua convocação, se todos os sócios acordarem por escrito com as suas deliberações e também por escrito, com tal método de proceder, mesmo que tais deliberações sejam tomadas fora da sede da sociedade, em qualquer ocasião e com vista a qualquer objectivo.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral não pode ser dispensada quando se destine a tomada de decisões que visem modificar o pacto social, dissolver a sociedade ou dividir ou ceder partes de quota.
- Número ou marcador, página 9: Três) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gestão ou por dois outros membros do conselho de gestão por meio de carta registada com aviso de recepção enviada a todos os sócios da sociedade, com pelo menos 30 dias de antecedência, ou no caso de sessões extraordinárias, 20 dias antes da sessão. Estas cartas incluirão a agenda da reunião e as informações necessárias para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Quando as circunstâncias assim o ditarem, a assembleia geral pode ser convocada para outro local que não seja a sede da sociedade, se isto não prejudicar os direitos e interesses legítimos de qualquer dos sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) A assembleia geral será considerada na primeira convocação como estando devidamente constituída quando 75 por cento do capital estiver presente ou devidamente representado; no caso de segunda convocação quando estiver presente ou representada a maioria simples do capital.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 9: (Mandato)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Presidente da mesa da assembleia geral será nomeado por períodos bianuais por mútuo consenso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O Presidente mantém-se até que um substituto seja eleito.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 9: (Gestão e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por um conselho de gestão composto por três membros nomeados por voto unânime da assembleia geral e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 9: a) O conselho de gestão pode nomear directores que poderão participar nas reuniões do conselho de gestão e usar da palavra, mas não poderão votar;
- Número ou marcador, página 9: b) Os membros do conselho de gestão serão nomeados por períodos de três anos e serão elegíveis para novo mandato, excepto se a assembleia geral resolver o contrário. Qualquer gerente manter-se-á no seu posto até que um substituto seja nomeado. os gerentes não necessitam de dar quaisquer garantias para ocupar o seu cargo e pessoas de fora da sociedade poderão ocupar os seus cargos;
- Número ou marcador, página 9: c) Pessoas colectivas podem ser nomeadas para o conselho de gestão o qual, no caso de tal ocorrência, nomeará uma pessoa física para representá- -las por meio de uma carta dirigida à sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) O conselho de gestão proporá um Presidente dentre os seus membros, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 9: e) O conselho de gestão é o órgão de gestão da sociedade com poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao conselho de gestão:
- Número ou marcador, página 9: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
- Número ou marcador, página 9: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança, o activo da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
- Número ou marcador, página 9: d) Transferir ou adquirir propriedades, sublocar, conceder, arrendar ou alugar qualquer parte da propriedade da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: e) Pedir empréstimo de dinheiro ou fundos, amortizar as contas bancárias da sociedade ou dar qualquer garantia em termos legalmente permitidos;
- Número ou marcador, página 9: f) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) O conselho de gestão pode delegar competência a qualquer dos seus membros e pode passar procuração como achar conveniente.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidade)
- Texto do artigo, página 9: Os membros do conselho de gestão serão pessoalmente responsáveis por todos os actos praticados no exercício das suas funções e serão responsáveis perante a sociedade e os sócios pelo cumprimento dos seus mandatos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 9: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 9: Um) O conselho de gestão reunir-se-á pelo menos uma vez cada três meses ou quando os interesses da sociedade o requeiram, e será convocado pelo presidente ou por outros membros do conselho.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões do conselho de gestão serão convocadas por escrito com aviso de pelo menos 15 dias de antecedência, excepto nos casos em que for possível avisar todos os membros do conselho sem quaisquer outras formalidades.
- Número ou marcador, página 9: Três) O aviso incluirá a ordem e trabalhos e todos os documentos necessários para tomar deliberações, se estas tiverem lugar.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões do conselho de gestão terão lugar invariavelmente na cidade de Maputo, na sede da sociedade ou noutro local determinado pelo presidente do conselho de gestão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 9: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pelas:
- Número ou marcador, página 9: a) Assinatura obrigatória do directorgeral, dentro dos limites da delegação de poderes conferidos pelo conselho de gestão; e
- Número ou marcador, página 9: b) Assinatura de pelo menos um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para assuntos rotineiros a assinatura do director-geral será suficiente.
- Número ou marcador, página 9: Três) Em caso algum o conselho de gestão pode obrigar a sociedade em actos ou contratos que não estejam de acordo com o objecto da sociedade, como sejam as contas privadas, obrigações ou garantias. Os gerentes não podem em circunstância nenhuma exercer os poderes da sociedade para contraírem empréstimos, amortizar ou debitar os seus empreendimentos e propriedade além do acordado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 9: (Exercício social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do conselho fiscal
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 9: (Composição e mandato do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um conselho fiscal, composto por três
- Texto do artigo, página 10: membros, sendo que um deverá ser auditor de contas, eleitos pela assembleia geral, que deve também designar o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os membros do conselho fiscal são eleitos anualmente pela assembleia geral, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 10: Três) Não podem ser eleitos ou designados como membros do conselho fiscal as pessoas singulares ou colectivas, que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral pode confiar, a uma entidade independente, o exercício das funções do conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 10: (Competências do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Compete ao conselho fiscal da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: a) Fiscalizar a administração da sociedade e os actos dos gerentes e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
- Número ou marcador, página 10: b) Examinar e opinar sobre o relatório anual da administração e as demonstrações contabilísticas do exercício social, fazendo cons-tar o seu parecer informações complementares, que julgue necessárias ou úteis à deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 10: c) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração a serem submetidas à assembleia geral, nomeadamente a modificação do capital social, emissão de obrigações, bónus de subscrição, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) Verificar a conformidade dos livros da sociedade e dos documentos que lhe servem de suporte;
- Número ou marcador, página 10: e) Zelar pela observância das normas e práticas instituídas na sociedade bem como pelos estatutos e disposições legais e regulamentares e todas as políticas gerais que concorram para a boa governação;
- Número ou marcador, página 10: f) Assegurar que a sociedade prossegue com os objectivos fixados em matéria de gestão de risco;
- Número ou marcador, página 10: g) Emitir parecer sobre as propostas do conselho de gerência, relatórios e contas da empresa;
- Número ou marcador, página 10: h) Fiscalizar a informação financeira apresentada pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 10: i) Apreciar e dar o parecer sobre o relatório e contas anual produzido pelo conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 10: j) Avaliar o desempenho dos auditores externos;
- Número ou marcador, página 10: k) Elaborar o relatório das actividades de fiscalização realizadas;
- Número ou marcador, página 10: l) Solicitar sempre que necessário reuniões para o acompanhamento das actividades da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões do conselho fiscal)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho fiscal reúne-se mediante convocação do respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O Presidente convocará o conselho fiscal, pelo menos, todos os trimestres e sempre que lhe solicite qualquer dos seus membros ou
- Texto do artigo, página 10: o conselho de gerência. Três) Os membros do conselho fiscal ou respectivos suplentes que, sem motivos justificados, deixarem de assistir, durante o exercício social, a pelo menos duas reuniões do conselho fiscal, o respectivo mandato dar-se-á por automaticamente caducado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 10: (Deliberações do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 10: As deliberações do conselho fiscal são tomadas por maioria, só podendo o conselho reunir com a presença da maioria dos seus membros, os quais não podem delegar as suas funções.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 10: (Actas do conselho fiscal)
- Texto do artigo, página 10: Das reuniões do conselho fiscal é elaborada uma acta, a ser assinada por todos os membros presentes, da qual devem constar as deliberações tomadas e um relatório sucinto de todas as verificações, fiscalizações e demais diligências dos seus membros desde a reunião anterior, e dos seus resultados.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VI Das contas anuais e aplicação de lucros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E DOIS
- Número ou marcador, página 10: Um) O ano financeiro da sociedade será o mesmo que o ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço de situação da sociedade será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido, depois de auditoria apropriada pelos auditores, à assembleia geral para exame e aprovação.
- Número ou marcador, página 10: Três) A nomeação de técnicos de contas, devidamente credenciados, será da responsabilidade do conselho de gestão o qual nomeará uma entidade independente de competência reconhecida e que será confirmada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Os lucros determinados em cada ano financeiro depois do pagamento de todos os impostos, serão aplicados da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) A percentagem requerida por lei para o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 10: b) A importância que, por deliberação unânime da assembleia geral, pode ser posto de parte para uma conta de reserva;
- Número ou marcador, página 10: c) O restante para ser distribuído aos sócios como lucros, proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VII Da emissão de obrigações
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode emitir obrigações, nominativas ou ao portador, nos termos da legislação aplicável e condições determinadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos, apresentarão as assinaturas de dois directores, uma das quais pode ser feita por meio de chancela.
- Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação do conselho de gestão, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar todas as operações necessárias ou convenientes ao interesse social, designadamente proceder à sua amortização e conversão.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO VIII Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
- Texto do artigo, página 10: termos estabelecidos por lei. Está conforme. Maputo 18 de Dezembro 2017. — O Téc-
- Texto do artigo, página 10: nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Tarl, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100983753 dia vinte e cinco de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sheila Mafalda Cassamo Issufo, casado com Sérgio Clemente Lacerda Parquinio sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105324523J, emitido aos 21 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3215, 2.º andar, flat 5,Bairro do Alto Maé, Cidade da Maputo, Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, casado com Sheila Mafalda Cassamo Issufo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100089410S, emitido aos 4 de Fevereiro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Eduardo
- Texto do artigo, página 11: Mondlane, n.º 3216, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade da Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Tarl, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sede localiza-se na rua de Marracuene n.º 92, rés-do-chão, Museu, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Fornecimento de reagentes laboratoriais;
- Número ou marcador, página 11: b) Equipamentos de laboratórios;
- Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de produtos químicos;
- Número ou marcador, página 11: d) Análises laboratoriais.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100%, dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 11: a) Sheila Mafalda Cassamo Issufo, com uma quota no valor de 1.500,00MT, (mil e quinhentos meticais), correspondente a 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 11: b) Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, com uma quota no valor de 13.500,00MT, (treze mil e quinhentos meticais), corres-pondente a 90% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sérgio Clemente Lacerda Parquinio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 11: A movimentação das contas bancárias da sociedade serão exercidas pelos dois sócios: Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, Sheila Mafalda Cassamo Issufo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 11: Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Palaric Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Maio de dois mil e dezoito, exarada de folhas quinze a folhas dezasseis do livro de notas para escrituras diversas número setenta e dois traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante Luís Salvador Muchanga, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação de Palaric Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Kim II Sung, rés-do-chão, n.º 961, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, prestação de serviços de consultoria e imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais e ou industriais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade pode, mediante a deliberação da gerência, participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto principal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Arthur Ricardo Palermo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 12: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro sítio a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para aprovação do balanço anual de contas e do exercício,
- Texto do artigo, página 12: e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para se deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Três) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A assembleia geral será convocada pela presidente do quadro da gerência, ou por três membros do quadro da gerência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta dirigida à gerência e por este recebido até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Qualquer dos sócios poderá ainda fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, fica a cargo dos sócios gerentes, bastando uma assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio gerente poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
- Número ou marcador, página 12: Três) O sócio gerente, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 12: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Resultados)
- Número ou marcador, página 12: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade se dissolve nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei número dois, dois mil e cinco de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Maputo, 11 de Maio de 2018. — A Notária,
- Texto do artigo, página 12: Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: 2Five8, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e três dias do mês de Dezembro de dois mil e dezassete, tomada em assembleia geral da sociedade 2FIVE8, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, com o capital social de vinte mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100446448,
- Texto do artigo, página 13: procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo segundo a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 13: ............................................................
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Dar-Es-Salaam, número duzentos e noventa e seis, Bairro Central, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá transferir a sua sede, assim como criar, transferir ou encerrar, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Maputo, 12 de Março de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 13: Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100983931 dia vinte e sete de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, casado com Sheila Mafalda Cassamo Issufo sob o regime de comunhão geral de bens, natural da Marromeu, portador do Bilhete de Identidade n.º 11100089410S, emitido aos 4 de Fevereiro
- Texto do artigo, página 13: de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Matola, residente na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 3216, 2.º andar, Bairro do Alto Maé, Cidade da Maputo, e Ossanzaia António Amaral Alfandde, solteiro, natural de Nicoadala, residente em Inhassoro, acidentalmente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100378187I, emitido aos 28 de Outubro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Número ou marcador, página 13: Um) A sede localiza-se na cidade de Maputo. Dois) Quando devidamente autorizada pelas
- Texto do artigo, página 13: entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objeto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 13: a) Teste e mediações;
- Número ou marcador, página 13: b) Prestação de serviços e consultoria de instalações electricidade, hidráulicas; pneumática;
- Número ou marcador, página 13: c) Monitoramento de energia;
- Número ou marcador, página 13: d) Fornecimento de equipamentos industriais;
- Número ou marcador, página 13: e) Manutenção industrial.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% dividido em duas quotas desiguais.
- Número ou marcador, página 13: a) Sérgio Clemente Lacerda Parquinio, com uma quota no valor de 12.000,00MT, (nove mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Ossanzaia António Amaral Alfandde, com uma quota no valor de 8.000,00MT, (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Da administração gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Sérgio Clemente Lacerda Parquinio.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 13: A movimentação e abertura das contas bancárias da sociedade serão exercidas pelos dois sócios: Sérgio Clemente Lacerda Paquinio e Ossanzaia António Amaral Alfandde.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 8 de Maio de 2018. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Logos Indústrias, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, na sede social da sociedade Logos Indústrias, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o número quinze mil duzentos e cinquenta, a folhas cento e sessenta e uma do livro C traço trinta e sete, com capital social de quinze mil meticais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão total das quotas dos sócios Prosperity Enterprises Investments Limited e Pieter Carel Smit a favor do sócio Logos Industries Limited, alterando-se por conseguinte a redacção do artigo quinto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 14: ............................................................
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 93% do capital social, correspondente ao valor nominal de treze mil e novecentos e cinquenta meticais, pertencente a sócia Logos Industries Limited;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 7% do capital social, correspondente ao valor nominal de mil e cinquenta meticais, pertencente à sócia Secram Trading12.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo o não mais alterado continuam
- Texto do artigo, página 14: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Maputo, 14 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 14: Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Limpo ABC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezassete, lavrada das folhas 113 á 117 do livro
- Texto do artigo, página 14: de notas para escrituras diversas n.º 4, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante António Bráz José Chidassicua, solteiro, natural de Caia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060105167221P, emitido em um de Julho de dois mil e quinze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no Bairro Josina Machel-Cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 14: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 14: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Limpo ABC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede no Mercado FeiraCidade de Chimoio, podendo abrir sucursais, agência ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a limpeza geral de edifícios e equipamentos industriais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único António Bráz José Chidassicua.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 14: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 14: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 14: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular do sócio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único António Bráz José Chidassicua, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 14: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 14: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 14: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 14: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 14: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 15: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 15: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um Auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Setembro de 2017. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Indapal, Indústrias Alimentares Paloma, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito dias do mês de Janeiro de dois mil e dezoito, tomada em assembleia geral
- Texto do artigo, página 15: da sociedade Indapal, Indústrias Alimentares Paloma, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Matola F, com o capital social de vinte mil maticais, matriculada junto da Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número setecentos e trinta e um traço A, procedeu se a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quinto a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e acha-se dividido nos seguintes moldes:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de dezanove mil oitocentos meticais, representativa de noventa e nove cinco porcento do capital da sociedade pertencente à sócia Luísa Maria Costa Branco Neves;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de duzentos meticais, representativo um porcento do capital da sociedade pertencente a sócia sociedade Indapal, Indústria Alimentares Paloma, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, 15 de Maio de 2018. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 15: Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Gaza Safaris, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e um de Março de dois mil e dezoito, da sociedade Gaza Safaris, Limitada, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o n.º 15023, a folhas 40 do livro C-37, com a data de 1 de Abril de 2003, está inscrito o pacto social da referida sociedade, onde o capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), na sua sede social, sita na Cidade de Maputo, Moçambique onde encontravam-se presentes todos os sócios, da sociedade Twin City Ecoturismo, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de 9.700,00MT (nove mil e setecentos meticais), correspondentes a 97% (noventa e sete por cento) do capital social e o senhor Levy Filiano Mutemba, titular de uma quota no valor nominal de 300,00 MT (trezentos meticais), correspondentes a 3% (três por cento), que deliberaram a cedência da quota da sócia Twin City Ecoturismo, Limitada, a
- Texto do artigo, página 15: favor da sócia Gaza Safaris HoldCo, verificada e alterada no artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: Capital social
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social da sociedade, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 9.700,00 MT correspondente a 97% do capital social, pertencente à sócia Gaza Safaris HoldCo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 300,00 MT correspondente a 3% do capital social, pertencente ao sócio Levy Filiano Mutemba.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 10 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Safa Travel and Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa do dia dezasseis do mês de Dezembro do ano dois mil e dezoito as nove e trinta no escritório da sociedade Safa Travel Ande Tors Limitada, sita na Avenida Guerra Popular n.˚1461, rés-do-chão matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o n.º 100858932 na idade de Maputo procedeu-se em epígrafe alterção da sede social aumento de capital e a divisão parcial e cessão de quotas dos sócios Hudebia Muhamade Rafique Khanani e Abdul Wahab Khanani.
- Texto do artigo, página 15: Que dividem a quota em duas partes desiguais, Hudebia Muhamade Rafique Khanani 55% correspondente a 550.000,00MT; e ao senhor Abdul Wahab Khanani com 45% correspondente a 450.000,00MT, alterando por conseguinte os artigos segundo e quinto que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 15: ............................................................
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- Certidão de registo FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dragão Mineral, Limitada
- Certidão de registo Dondo Logisticus Park, Limitada
- Certidão de registo Construções Grau Génio, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala (A.A.B.I.S.)
- Certidão de registo SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junta – Supermercado, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Juntos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leebert Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Goodbye Malaria, Limitada
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- Resolução n.º 92/2017 Conselho Municipal da Cidade da Matola Assembleia Municipal da Cidade da Matola