III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2018

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Denominação de sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, n.º 15, 1.º andar bairro Central.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Capital, quotas, aumento e divisão do capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente e realizado, é correspondente a (1000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor de (550.000.00MT) quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a 55% do capital pertencente a Hudebia Muhamade Rafique Khanani;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondentes a 45% correspondentes ao Abdul Wahab Khanani.
Texto do artigo · p. 16 Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 16 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Escolha Perfeita, Limitada
Texto do artigo · p. 16 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 16 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, por omissão do primeiro nome “Escolha” no sumário, publicada no Boletim da República, n.º 55, de 19 de Março de 2018, III série, rectifica-se que: onde se lê: “Perfeita, Limitada”, deverá ler-se: “Escolha Perfeita, Limitada”. Mais rectifica-se o artigo quinto dos estatutos da mesma sociedade, por ter saído com um parágrafo a mais, pelo que publica-se na íntegra:
Texto do artigo · p. 16
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender, gozando, o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade”.
Texto do artigo · p. 16 Os Pescadores, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 14 de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Os Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero zero três cinco um oito nove, com capital social de trinta e seis mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e, alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais),e, corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Anton ludick Fouché, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 c) Neville Sean Brimacombe, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
Número ou marcador · p. 16 d) Stuart Reginald Grand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social,
Número ou marcador · p. 16 Dois) (...). Maputo, Maio de 2018. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 16 Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na segunda assembleia geral extraordinária da Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 1003336642, no dia 10/30/2012, sita no bairro do Chamanculo,
Texto do artigo · p. 16 distrito urbano n.º 1, província de Maputo, em que o sócio, senhor José Fernando Teixeira de Sousa Detentor de uma quota de 51.000,00MT e José Augusto Matos da Silva detentor de uma quota no valor de 49.000,00MT deliberaram a cessão de quota detida pelo sócio José Augusto Matos da Silva, e sua unificação a favor do sócio José Fernando Teixeira de Sousa, e em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto é sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Norte
Texto do artigo · p. 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de trabalho, n.º 1208, em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 ............................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Fernando Teixeira de Sousa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Grupo Sea, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno
Texto do artigo · p. 17 exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a extracção, processamento, comércio mineral, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 ............................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 Um) A prática da actividade comercial, exercendo actividades de comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transporte e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação, de diversas mercadorias;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Extracção, processamento e comércio mineral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que devidamente autorizadas, e que a assembleia geral tenha assim autorizado.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 17 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 17 de Vilankulo, 27 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia o dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 89 á 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: BA Racine, solteiro, maior, natural de Kinshasa-Senegal de nacionalidade senegalesa portador do Passaporte n.º A01885390, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
Texto do artigo · p. 17 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 17 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 17 É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Compra e venda retalho de vestuário;
Número ou marcador · p. 17 b) Venda a grosso e a retalho.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 17 Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais), pertencentes ao sócio único, correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Três) O sócio-gerente poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de Carampane Comercial competência.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 17 Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 18 a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
Número ou marcador · p. 18 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 18 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
Texto do artigo · p. 18 de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Adicani, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100982102, dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Bettencourt Preto Sebastião Capece, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de comunhão de bens com Nilsa Olívia Razão de Deus, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278106B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Fevereiro de 2016 e residente na Rua Dr. António de Almeida, n.º 140, 1.º andar direito, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Setembro de 2016, e residente na casa n.º 3, quarteirão 23, Bairro
Texto do artigo · p. 18 Chinonanquila D, distrito de Boane, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 18 Denominação
Texto do artigo · p. 18 Adicani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 18 Sede e representação
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 89, R/C, KaMaxaqueni, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 18 b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalar;
Número ou marcador · p. 18 c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades similares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
Número ou marcador · p. 18 Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, aumento e redução do capital, social, sucessão
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
Texto do artigo · p. 18 cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Betttencourt Preto Sebastião Capece;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 18 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos compacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor. Que os sócios realizaram inteiramente.
Número ou marcador · p. 18 Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 18 Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio cedente, cede a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No caso inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SETE
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
Texto do artigo · p. 19 gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos bem como os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 19 Representação
Número ou marcador · p. 19 Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
Número ou marcador · p. 19 a) Tomadas em assembleia geral não convocadas, salvo se todos os sócios tiverem estados presentes ou representados, e houver unanimidade;
Número ou marcador · p. 19 b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
Número ou marcador · p. 19 c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser revogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 19 Gerência representação
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, Betttencourt Preto Sebastião Capece e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
Texto do artigo · p. 19 estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, dignamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 19 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 19 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas dos ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
Número ou marcador · p. 19 a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 19 b) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 19 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 19 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos teremos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 19 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 19 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
Número ou marcador · p. 19 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a quota por penhorado dada em penhor sem consentimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 19 Resolução de conflitos
Número ou marcador · p. 19 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 19 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 De Souza Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996456, a entidade legal supra constituída por Sarah de Sousa ÉP. SZWARC, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portadora do Passaporte n.º 16CA79961, emitido pelas
Texto do artigo · p. 20 Autoridades Francesas, aos um de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de De Souza Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria na area de restauração;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Sarah de Sousa ÉP. Szwarc.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 20 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 ON The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996464, a entidade legal supra constituída por Luc Jean Claude Voitzwinkler, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portadora do Passaporte n.º 15DH58779, emitido pelas Autoridades Francesas, aos um de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de ON The Wrech, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na area de restauração e entretenimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da socia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em tudo que for om sso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2018. — A Con-
Texto do artigo · p. 20 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob a entidade legal supra
Texto do artigo · p. 21 constituída por Sean Andrew Lange, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05930101, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede em Bazaruto, Distrito de Vilankulos.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) Consultoria na áreas de mergulho e natação;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviço na áreas de mergulho.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital social pertencentes ao Sean Andrew Lange.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Administração gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2018. — O Téc-
Texto do artigo · p. 21 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mallfaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100947714, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mallfaty Investimentos, Limitada, constituída por Sergino Basílio Gasteni, de 38 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421770S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Janeiro de 2014, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi e Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mallfaty Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Rua Padre Domingos Ferrão, n.º 456, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços (montagem/ /reparação/manutenção/assistência técnica de equipamento informático, refrigeração e meios circulantes), fornecimento de bens (material de escritório, informático, desportivo, higiene e limpeza, mobiliário de escritório e de residência, produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção, meios circulantes, produtos agro-pecuários e de pesca), corte de madeira, transporte e logística, gestão de participações, investimentos, comunicação, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sergino Basílio Gasteni;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores/directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Sergino Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 22 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 22 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que os sócios deliberarem constituir, ou investir, será dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Previsão)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 22 Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Transformacao de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezessate, lavrada de folhas 93 a 106 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Piscina Olímpica de Manica Graça Marques, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400714 436, com sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel na Cidade de Manica, representada pela sua única sócia e gerente Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Moçambique;
Texto do artigo · p. 22 Expomineral, Limitada, contribuinte fiscal n.º 509120 814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento-mor, Coimbra, Portugal e Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221, com residência na Rua da Romeira 33, 4.º E. em Coimbra, Portugal, na qualidade de futura accionista e legal representante da sociedade supra indicada.
Texto do artigo · p. 22 E por ela foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura pública, procedem à transformação da sociedade Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada para Piscina Olímpica de Manica – Sociedade Anonima, (S.A.), conforme decisão aprovada por unanimidade e subscrita
Texto do artigo · p. 23 em acta com data de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, passando a a sociedade a reger-se pelo seguinte pacto social:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Piscina Olímpica de Manica, S.A.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Três) O conselho de administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 23 b) Restaurante e bar;
Número ou marcador · p. 23 c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos tais como alimentos, bebidas, vestuário, adornos, pessoais, mobiliário e material de construção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 1.840.000,00MT, representado por 4000 acções com o valor nominal de 460MT cada e está integralmente realizado na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) 900 acções ordinárias nominativas no valor de 414.000,00MT que correspondem a 22,5% do capital social, emitidas à ordem da sociedade Expo mineral, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 509120814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento-Mor, Coimbra, Portugal;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 15: Denominação de sede
  3. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, n.º 15, 1.º andar bairro Central.
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  5. Texto do artigo, página 16: Capital, quotas, aumento e divisão do capital social
  6. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente e realizado, é correspondente a (1000.000,00MT) um milhão de meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de (550.000.00MT) quinhentos e cinquenta mil meticais correspondente a 55% do capital pertencente a Hudebia Muhamade Rafique Khanani;
  8. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de (450.000,00MT) quatrocentos e cinquenta mil meticais correspondentes a 45% correspondentes ao Abdul Wahab Khanani.
  9. Texto do artigo, página 16: Com tudo não alterado por esta mesma escritura pública continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  10. Texto do artigo, página 16: O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 16: Escolha Perfeita, Limitada
  12. Texto do artigo, página 16: RECTIFICAÇÃO
  13. Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, por omissão do primeiro nome “Escolha” no sumário, publicada no Boletim da República, n.º 55, de 19 de Março de 2018, III série, rectifica-se que: onde se lê: “Perfeita, Limitada”, deverá ler-se: “Escolha Perfeita, Limitada”. Mais rectifica-se o artigo quinto dos estatutos da mesma sociedade, por ter saído com um parágrafo a mais, pelo que publica-se na íntegra:
  14. Texto do artigo, página 16: “
  15. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 16: Aumento de capital
  17. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  18. Número ou marcador, página 16: Dois) Sem nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem tiver interesse em comprá-la e pelo preço que melhor se entender, gozando, o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade”.
  19. Texto do artigo, página 16: Os Pescadores, Limitada
  20. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral datada de 14 de Maio de dois mil e dezoito, da sociedade Os Pescadores, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob o um zero zero zero três cinco um oito nove, com capital social de trinta e seis mil meticais, estando presentes todos os sócios, deliberou-se por unanimidade, proceder à cessão de quota e, alteração parcial do pacto social, passando a ter a seguinte nova redacção:
  21. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  22. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais),e, corresponde a soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 16: a) Anton ludick Fouché, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  27. Número ou marcador, página 16: b) Greg Albert Rowan, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  28. Número ou marcador, página 16: c) Neville Sean Brimacombe, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social;
  29. Número ou marcador, página 16: d) Stuart Reginald Grand, com uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), o correspondente a 25% (vinte e cinco por cento), do capital social,
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) (...). Maputo, Maio de 2018. — O Técnico,
  31. Texto do artigo, página 16: Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada na segunda assembleia geral extraordinária da Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada, uma sociedade por quotas, com capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), matriculada sob NUEL 1003336642, no dia 10/30/2012, sita no bairro do Chamanculo,
  34. Texto do artigo, página 16: distrito urbano n.º 1, província de Maputo, em que o sócio, senhor José Fernando Teixeira de Sousa Detentor de uma quota de 51.000,00MT e José Augusto Matos da Silva detentor de uma quota no valor de 49.000,00MT deliberaram a cessão de quota detida pelo sócio José Augusto Matos da Silva, e sua unificação a favor do sócio José Fernando Teixeira de Sousa, e em consequência desta alteração, os artigos primeiro, quarto é sétimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  37. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Carpintaria e Marcenaria Norte
  38. Texto do artigo, página 16: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida de trabalho, n.º 1208, em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 16: ............................................................
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  43. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à uma única quota de cem por cento do capital social, pertencente ao senhor José Fernando Teixeira de Sousa.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  46. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é gerida pelo sócio único denominado administrador.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários. A gerência fica obrigada pela assinatura do único administrador. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para efeito por força das suas funções.
  48. Texto do artigo, página 16: Maputo, 21 de Maio de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  49. Texto do artigo, página 16: Grupo Sea, Limitada
  50. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Março de dois mil e dezoito, exarada de folhas oitenta e cinco a oitenta e seis verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Carlitos José Mazive, conservador e notário técnico, em pleno
  51. Texto do artigo, página 17: exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve aumento de actividades no objecto social, ligadas a extracção, processamento, comércio mineral, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social para uma nova e seguinte:
  52. Texto do artigo, página 17: ............................................................
  53. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  55. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social:
  56. Número ou marcador, página 17: Um) A prática da actividade comercial, exercendo actividades de comércio a grosso e a retalho, venda de combustíveis e lubrificantes, transporte e comunicação, artigos imobiliários, aviação civil, importação e exportação, de diversas mercadorias;
  57. Número ou marcador, página 17: Dois) Extracção, processamento e comércio mineral.
  58. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras sociedades desde que devidamente autorizadas, e que a assembleia geral tenha assim autorizado.
  59. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado continua
  60. Texto do artigo, página 17: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  61. Texto do artigo, página 17: de Vilankulo, 27 de Março de 2018. O Conservador, Ilegível.
  62. Texto do artigo, página 17: Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  63. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura dia o dia vinte e três de Maio de dois mil e dezoito, lavrada a folhas 89 á 93 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 36, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: BA Racine, solteiro, maior, natural de Kinshasa-Senegal de nacionalidade senegalesa portador do Passaporte n.º A01885390, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte seis de Fevereiro de dois mil e dezoito e residente nesta cidade de Chimoio, Província da Manica.
  64. Texto do artigo, página 17: E por ele foi dito:
  65. Texto do artigo, página 17: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  67. Texto do artigo, página 17: (Tipo societário)
  68. Texto do artigo, página 17: É constituída pelo outorgante uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis:
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 17: (Denominação social)
  71. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Chimoio, Província de Manica.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  76. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  79. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  83. Número ou marcador, página 17: a) Compra e venda retalho de vestuário;
  84. Número ou marcador, página 17: b) Venda a grosso e a retalho.
  85. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 17: (Participações em outras empresas)
  88. Texto do artigo, página 17: Por decisão da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 750.000,00 MT (setecentos e cinquenta mil de meticais), pertencentes ao sócio único, correspondente a 100%.
  92. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  93. Texto do artigo, página 17: (Alteração do capital)
  94. Texto do artigo, página 17: O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão do sócio único.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  96. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  97. Texto do artigo, página 17: O sócio poderá fazer suprimentos de que esta carecer nos termos e condições da decisão do sócio único.
  98. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  99. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência)
  100. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidida pelo gerente.
  101. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela uma assinatura do sócio-gerente.
  102. Número ou marcador, página 17: Três) O sócio-gerente poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de Carampane Comercial competência.
  103. Número ou marcador, página 17: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não diz respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  104. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  105. Texto do artigo, página 17: (Morte ou interdição)
  106. Texto do artigo, página 17: Em caso de falecimento ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  108. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  109. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação do sócio-gerente.
  110. Número ou marcador, página 17: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo sócio gerente serão da responsabilidade de gerência.
  111. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quota)
  113. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  114. Número ou marcador, página 18: a) Com o conhecimento dos titulares das quotas;
  115. Número ou marcador, página 18: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  116. Número ou marcador, página 18: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  117. Número ou marcador, página 18: Dois) A amortização serão feitos pelo valor nominal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  118. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se por decisão do sócio gerente ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  121. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  123. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  124. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Maio
  125. Texto do artigo, página 18: de 2018. — O Técnico, Ilegível.
  126. Texto do artigo, página 18: Adicani, Limitada
  127. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100982102, dia vinte e três de Abril de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre Bettencourt Preto Sebastião Capece, de nacionalidade moçambicana, casado, em regime de comunhão geral de comunhão de bens com Nilsa Olívia Razão de Deus, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100278106B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 12 de Fevereiro de 2016 e residente na Rua Dr. António de Almeida, n.º 140, 1.º andar direito, Bairro da Coop, Distrito Municipal Kamphumo, Cidade de Maputo e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101364109C, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, aos 20 de Setembro de 2016, e residente na casa n.º 3, quarteirão 23, Bairro
  128. Texto do artigo, página 18: Chinonanquila D, distrito de Boane, Província de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  129. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  130. Número ou marcador, página 18: ARTIGO UM
  131. Texto do artigo, página 18: Denominação
  132. Texto do artigo, página 18: Adicani, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se constitui por um tempo indeterminado e se rege pelos presentes estatutos e por demais legislação aplicável.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOIS
  134. Texto do artigo, página 18: Sede e representação
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Rua da Malhangalene, n.º 89, R/C, KaMaxaqueni, Cidade do Maputo, podendo no entanto, abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TRÊS
  137. Texto do artigo, página 18: Objecto
  138. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  139. Número ou marcador, página 18: a) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  140. Número ou marcador, página 18: b) Comércio de medicamentos de uso humano e veterinário, vacinas, artigos e equipamentos hospitalar;
  141. Número ou marcador, página 18: c) Comércio de artigos de higiene e limpeza;
  142. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços nas áreas de consultoria e outras actividades similares.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto, e outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) No exercício do seu objecto a sociedade poderá associar-se com outras adquirindo quotas, acções ou partes, ou ainda constituir com outros, novas sociedades, em conformidades com as deliberações da assembleia geral e mediante as competentes autorizações, licenças ou alvarás exigidos por lei.
  145. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, cessão e amortização de quotas, aumento e redução do capital, social, sucessão
  146. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUATRO
  147. Texto do artigo, página 18: Capital social
  148. Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante realizado em bens e dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por
  150. Texto do artigo, página 18: cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Betttencourt Preto Sebastião Capece;
  151. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Dirceu Henrique Paulo Mabunda.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO CINCO
  153. Texto do artigo, página 18: Aumento e redução do capital social
  154. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos compacto social para o que se observarem as formalidades estabelecidas por lei.
  155. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas competindo a assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado salvo quanto a percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor. Que os sócios realizaram inteiramente.
  156. Número ou marcador, página 18: Três) Nos casos de aumento de capital, em vez de rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral, a constituição de novas quotas até limite do aumento do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição, ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEIS
  158. Texto do artigo, página 18: Divisibilidade das partes sociais, divisão e cessão de quotas
  159. Número ou marcador, página 18: Um) As quotas podem ser livremente divididas e transaccionadas.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio cedente, cede a quem entender nas condições em que a oferece a sociedade e aos sócios.
  162. Número ou marcador, página 18: Quatro) No caso inabilitação ou interdição de qualquer um dos sócios a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal, exercendo em comum os respectivos direitos enquanto a quota social se mantiver indivisa, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  163. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  164. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da assembleia geral
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SETE
  166. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da assembleia geral realizam-se de preferência na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos seus
  167. Texto do artigo, página 19: gerentes, com antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos bem como os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço de contas do exercício e extraordinariamente, quando convocada pelo gerente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocada.
  169. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITO
  170. Texto do artigo, página 19: Representação
  171. Número ou marcador, página 19: Um) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito, e, não será válida quanto as deliberações que importem modificação do contrato social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  172. Número ou marcador, página 19: Dois) São nulas as deliberações dos sócios:
  173. Número ou marcador, página 19: a) Tomadas em assembleia geral não convocadas, salvo se todos os sócios tiverem estados presentes ou representados, e houver unanimidade;
  174. Número ou marcador, página 19: b) Tomadas mediante voto escrito, sem que todos os sócios com direito a voto tenham sido convidados a exercer esse direito;
  175. Número ou marcador, página 19: c) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser revogados, nem sequer por vontade unânime dos sócios.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) As deliberações das assembleias gerais tomadas contra os preceitos da lei ou dos estatutos, apenas vinculam, obrigam aqueles sócios que expressamente tenham aceitado tais deliberações.
  177. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Da administração
  178. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NOVE
  179. Texto do artigo, página 19: Gerência representação
  180. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelos dois sócios, Betttencourt Preto Sebastião Capece e Dirceu Henrique Paulo Mabunda, respectivamente.
  181. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por esta nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá-los a todo o tempo,
  182. Texto do artigo, página 19: estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia quando as circunstâncias ou a urgência a justifiquem.
  183. Número ou marcador, página 19: Três) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, e passiva, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, dignamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  184. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é obrigatória a assinatura dos dois sócios ou um deles.
  185. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DEZ
  187. Texto do artigo, página 19: Balanço e prestação de contas
  188. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  189. Texto do artigo, página 19: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se em data não superior ao dia um de Março do ano seguinte.
  190. Número ou marcador, página 19: Três) A gerência apresentará a aprovação da assembleia geral, o balanço de contas dos ganhos e perdas, acompanhadas de um relatório da situação comercial financeira económica da sociedade, bem como a proposta quanto a repartição de lucros e perdas.
  191. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os lucros anuais que o balanço registar, líquidos, todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação.
  192. Número ou marcador, página 19: a) Percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Para dividendo aos sócios na proporção das suas quotas;
  194. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade em assembleia geral, por recomendação do seu gerente decidir a capitalização de qualquer parte de quantias permanecidas a crédito de quaisquer contas ou de outra forma disponíveis para distribuição, não distribuindo perdas.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO ONZE
  196. Texto do artigo, página 19: Resultados e sua aplicação
  197. Número ou marcador, página 19: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal enquanto se não encontrar realizada nos teremos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  198. Número ou marcador, página 19: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  199. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOZE
  200. Texto do artigo, página 19: Dissolução e liquidação da sociedade
  201. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por acordo dos sócios.
  202. Número ou marcador, página 19: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  203. Número ou marcador, página 19: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários, procedendo se a partilha e divisão dos seus bens sociais, como então for deliberado em reunião de assembleia geral.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TREZE
  205. Texto do artigo, página 19: Amortização das quotas
  206. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos.
  207. Número ou marcador, página 19: a) Por acordo;
  208. Número ou marcador, página 19: b) Se a quota por penhorado dada em penhor sem consentimento da sociedade;
  209. Número ou marcador, página 19: c) Arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita a venda judicial.
  210. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CATORZE
  211. Texto do artigo, página 19: Resolução de conflitos
  212. Número ou marcador, página 19: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido a apreciação da assembleia geral.
  213. Número ou marcador, página 19: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  214. Número ou marcador, página 19: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 24 de Abril de 2018. — A Técnica,
  216. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: De Souza Corporation, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996456, a entidade legal supra constituída por Sarah de Sousa ÉP. SZWARC, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portadora do Passaporte n.º 16CA79961, emitido pelas
  219. Texto do artigo, página 20: Autoridades Francesas, aos um de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  220. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  222. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de De Souza Corporation, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  223. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  224. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  225. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 20: Objecto
  227. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo:
  228. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria na area de restauração;
  229. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços hotelaria e turismo.
  230. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  232. Texto do artigo, página 20: Capital
  233. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Sarah de Sousa ÉP. Szwarc.
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 20: Administração gerencia da sociedade
  236. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da sócia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  237. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  240. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  241. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  242. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  243. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  244. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  247. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 22 de Maio de 2018. — O Téc-
  248. Texto do artigo, página 20: nico, Ilegível.
  249. Texto do artigo, página 20: ON The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada
  250. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e dois de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100996464, a entidade legal supra constituída por Luc Jean Claude Voitzwinkler, de nacionalidade francesa, natural e residente na França, portadora do Passaporte n.º 15DH58779, emitido pelas Autoridades Francesas, aos um de Junho de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  251. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  252. Texto do artigo, página 20: Denominação, sede e duração
  253. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de ON The Wrech, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  254. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Praia do Tofo, cidade de Inhambane.
  255. Número ou marcador, página 20: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  257. Texto do artigo, página 20: Objecto
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços na area de restauração e entretenimento.
  259. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 20: Capital
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente a sócia Luc Jean Claude Voitzwinkler.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 20: Administração gerência da sociedade
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo da socia, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo no entanto contratarem uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juizo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  267. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  268. Texto do artigo, página 20: (Divisão ou cessão de quotas)
  269. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  271. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  272. Texto do artigo, página 20: Morte ou interdição
  273. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: Em tudo que for om sso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  276. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Inhambane, 20 de Maio de 2018. — A Con-
  277. Texto do artigo, página 20: servadora, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 20: Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
  279. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob a entidade legal supra
  280. Texto do artigo, página 21: constituída por Sean Andrew Lange, solteiro, de nacionalidade sul africana, natural de África do Sul e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A05930101, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos vinte e oito de Maio de dois mil e dezassete, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  281. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
  283. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  284. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede em Bazaruto, Distrito de Vilankulos.
  285. Número ou marcador, página 21: Três) A sua duração será por tempo ideterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  287. Texto do artigo, página 21: Objecto
  288. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo:
  289. Número ou marcador, página 21: a) Consultoria na áreas de mergulho e natação;
  290. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviço na áreas de mergulho.
  291. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Capital
  294. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a cem por do capital social pertencentes ao Sean Andrew Lange.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 21: Administração gerência da sociedade
  297. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade fica a cargo do sócio, bastando a assinatura do sócio para obrigar a sociedade, podendo no entanto contratar uma pessoa para gerir e administrar a sociedade, a ser nomeado pela assembleia geral ou instrumento de procuração.
  298. Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a gerência a representaçào da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  299. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 21: (Divisão ou cessão de quotas)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A divisão ou cessão de quotas entre os socios é livre e para terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 21: Morte ou interdição
  305. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  306. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  307. Texto do artigo, página 21: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável.
  308. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Inhambane, 3 de Maio de 2018. — O Téc-
  309. Texto do artigo, página 21: nico, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 21: Mallfaty Investimentos, Limitada
  311. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100947714, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mallfaty Investimentos, Limitada, constituída por Sergino Basílio Gasteni, de 38 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421770S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Janeiro de 2014, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi e Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  312. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  314. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mallfaty Investimentos, Limitada.
  315. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  317. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Rua Padre Domingos Ferrão, n.º 456, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  318. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  319. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  320. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  324. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços (montagem/ /reparação/manutenção/assistência técnica de equipamento informático, refrigeração e meios circulantes), fornecimento de bens (material de escritório, informático, desportivo, higiene e limpeza, mobiliário de escritório e de residência, produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção, meios circulantes, produtos agro-pecuários e de pesca), corte de madeira, transporte e logística, gestão de participações, investimentos, comunicação, publicidade e marketing.
  325. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  326. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  327. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  328. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  329. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
  330. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sergino Basílio Gasteni;
  331. Número ou marcador, página 21: b) A segunda de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  334. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  335. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  336. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  337. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  339. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  340. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
  341. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  342. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  343. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  344. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  346. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  347. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
  348. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  349. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  350. Número ou marcador, página 22: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  351. Número ou marcador, página 22: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  352. Número ou marcador, página 22: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  353. Número ou marcador, página 22: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  354. Número ou marcador, página 22: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  357. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  358. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  359. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  360. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  361. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores/directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  362. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Sergino Basílio Gasteni.
  363. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  364. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultado)
  366. Texto do artigo, página 22: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  367. Texto do artigo, página 22: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que os sócios deliberarem constituir, ou investir, será dos sócios na proporção das suas quotas.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  369. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  373. Texto do artigo, página 22: (Previsão)
  374. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  375. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018. — O Conser-
  376. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  377. Texto do artigo, página 22: Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada
  378. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de Transformacao de vinte e cinco de Agosto de dois mil e dezessate, lavrada de folhas 93 a 106 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 36, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  379. Texto do artigo, página 22: Piscina Olímpica de Manica Graça Marques, Sociedade Unipessoal, Limitada, NUIT 400714 436, com sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel na Cidade de Manica, representada pela sua única sócia e gerente Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, na cidade de Manica, Moçambique;
  380. Texto do artigo, página 22: Expomineral, Limitada, contribuinte fiscal n.º 509120 814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento-mor, Coimbra, Portugal e Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221, com residência na Rua da Romeira 33, 4.º E. em Coimbra, Portugal, na qualidade de futura accionista e legal representante da sociedade supra indicada.
  381. Texto do artigo, página 22: E por ela foi dito:
  382. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura pública, procedem à transformação da sociedade Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada para Piscina Olímpica de Manica – Sociedade Anonima, (S.A.), conforme decisão aprovada por unanimidade e subscrita
  383. Texto do artigo, página 23: em acta com data de vinte e três de Agosto de dois mil e dezassete, passando a a sociedade a reger-se pelo seguinte pacto social:
  384. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  385. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a natureza comercial, a forma de sociedade anónima e adopta a denominação Piscina Olímpica de Manica, S.A.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel, na cidade de Manica.
  389. Número ou marcador, página 23: Dois) O conselho de administração pode deslocar a sede da sociedade para qualquer localidade dentro do território nacional.
  390. Número ou marcador, página 23: Três) O conselho de administração pode também estabelecer ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou outras espécies de representação, quer em território nacional, quer no estrangeiro.
  391. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
  392. Número ou marcador, página 23: a) Hotelaria e turismo;
  393. Número ou marcador, página 23: b) Restaurante e bar;
  394. Número ou marcador, página 23: c) Comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação de produtos tais como alimentos, bebidas, vestuário, adornos, pessoais, mobiliário e material de construção.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior, por simples deliberação do conselho de administração.
  397. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  398. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 1.840.000,00MT, representado por 4000 acções com o valor nominal de 460MT cada e está integralmente realizado na seguinte forma:
  400. Número ou marcador, página 23: a) 900 acções ordinárias nominativas no valor de 414.000,00MT que correspondem a 22,5% do capital social, emitidas à ordem da sociedade Expo mineral, Limitada, Contribuinte Fiscal n.º 509120814, com sede na Urbanização Madefil, em Sargento-Mor, Coimbra, Portugal;
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