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Texto do artigo · p. 21 Mallfaty Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100947714, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mallfaty Investimentos, Limitada, constituída por Sergino Basílio Gasteni, de 38 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421770S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Janeiro de 2014, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi e Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Mallfaty Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Rua Padre Domingos Ferrão, n.º 456, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 21 o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços (montagem/ /reparação/manutenção/assistência técnica de equipamento informático, refrigeração e meios circulantes), fornecimento de bens (material de escritório, informático, desportivo, higiene e limpeza, mobiliário de escritório e de residência, produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção, meios circulantes, produtos agro-pecuários e de pesca), corte de madeira, transporte e logística, gestão de participações, investimentos, comunicação, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 21 a) A primeira de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sergino Basílio Gasteni;
Número ou marcador · p. 21 b) A segunda de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Texto do artigo · p. 22 Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 22 a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
Número ou marcador · p. 22 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 22 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 22 d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 22 e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 22 f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) É vedado aos administradores/directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Sergino Basílio Gasteni.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Exercício, contas e resultado)
Texto do artigo · p. 22 Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
Texto do artigo · p. 22 cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que os sócios deliberarem constituir, ou investir, será dos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Previsão)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 22 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Mallfaty Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100947714, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mallfaty Investimentos, Limitada, constituída por Sergino Basílio Gasteni, de 38 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100421770S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Janeiro de 2014, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Tete, Bairro Chingodzi e Moisés Basílio Gasteni, de 30 anos de idade, solteiro, natural de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100310235Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, aos 24 de Junho de 2013, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Nampula, Bairro Central, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Mallfaty Investimentos, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Rua Padre Domingos Ferrão, n.º 456, podendo por deliberação dos sócios e obtidas as necessárias autorizações, instalar, manter e ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos indispensáveis ao exercício da sua actividade, em qualquer parte do território nacional e ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal
  15. Texto do artigo, página 21: o exercício das seguintes actividades: Importação e exportação, comércio geral, prestação de serviços (montagem/ /reparação/manutenção/assistência técnica de equipamento informático, refrigeração e meios circulantes), fornecimento de bens (material de escritório, informático, desportivo, higiene e limpeza, mobiliário de escritório e de residência, produtos alimentares, electrodomésticos, material de construção, meios circulantes, produtos agro-pecuários e de pesca), corte de madeira, transporte e logística, gestão de participações, investimentos, comunicação, publicidade e marketing.
  16. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios decidem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  17. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT), correspondente a soma das duas (2) quotas, sendo:
  21. Número ou marcador, página 21: a) A primeira de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Sergino Basílio Gasteni;
  22. Número ou marcador, página 21: b) A segunda de 50% correspondente ao valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Moisés Basílio Gasteni.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que os sócios assim o decida, por unanimidade com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) As prestações suplementares não vencem juros e só serão reembolsáveis aos sócios desde que, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e da reserva legal.
  27. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pelos sócios, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 22: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  31. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou pelos sócios, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos membros com antecedência mínima de 15 dias.
  32. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios poderão reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os membros estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  33. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros membros da empresa, mediante carta simples dirigida ao presidente da mesa da assembleia, ou por terceiros estranhos à sociedade, mediante procuração com poderes especiais; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante indicado em carta, sendo que o documento de representação pode ser apresentado até ao momento de início da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 22: Cinco) Para que se considere válida qualquer deliberação da assembleia geral deve ser mediante aprovação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  37. Texto do artigo, página 22: Dependem de deliberação dos sócios, e com uma percentagem não inferior a 60% de votação os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  38. Número ou marcador, página 22: a) Nomeação e exoneração dos administradores/ directores;
  39. Número ou marcador, página 22: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas e prestação do consentimento à cessão de quotas;
  40. Número ou marcador, página 22: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
  41. Número ou marcador, página 22: d) Alteração ou modificação do contrato de sociedade;
  42. Número ou marcador, página 22: e) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  43. Número ou marcador, página 22: f) Alteração ou modificação dos estatutos da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 22: g) Contratação de empréstimos bancários e prestações de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
  45. Número ou marcador, página 22: h) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e transpasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  47. Texto do artigo, página 22: (Administração da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação, por mandatos de um ano, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser reeleitos.
  49. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros feitos comerciais, com a devida autorização dos sócios ou seus representantes legais.
  50. Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  51. Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos incluindo a abertura e movimentação de contas bancárias, poderá a assembleia geral, caso assim entenda, decidir ser necessária a assinatura ou intervenção de dois administradores ou seus procuradores legais.
  52. Número ou marcador, página 22: Cinco) É vedado aos administradores/directores obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  53. Número ou marcador, página 22: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administradores o sócio Sergino Basílio Gasteni.
  54. Número ou marcador, página 22: Sete) Os sócios com cargo de direcção na sociedade, devem dedicar no mínimo por semana 4 horas de trabalho para sociedade, e são remunerados segundo a tabela salarial em vigor na sociedade para o cargo que ocupar.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 22: (Exercício, contas e resultado)
  57. Texto do artigo, página 22: Um ) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em
  58. Texto do artigo, página 22: cada exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e outras reservas que os sócios deliberarem constituir, ou investir, será dos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  61. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  62. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios com uma percentagem não inferior a 60% de votação.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Previsão)
  65. Texto do artigo, página 22: Em tudo que estiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável, priorizando sempre uma resolução amigável, caso não se alcance consenso, optar-se-á por uma arbitragem legal.
  66. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2018. — O Conser-
  67. Texto do artigo, página 22: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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