III SÉRIE — n.º 114

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 114/2018

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Número ou marcador · p. 23 b) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92.000,00MT que correspondem a 5% do capital
Texto do artigo · p. 23 social, emitidas à ordem de Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel na cidade de Manica, Moçambique;
Número ou marcador · p. 23 c) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92.000,00MT que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221 com residência na Rua da Romeira 33 4.º E. em Coimbra, Portugal;
Número ou marcador · p. 23 d) 800 acções ordinárias nominativas no valor de 368 000mzn que correspondem a 20% do capital social, emitidas ao portador;
Número ou marcador · p. 23 e) 1.900,00 Acções preferenciais no valor de 874 000mzn que correspondem a 47,5% do capital social, emitidas ao portador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do fiscal único ou do conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a assembleia geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 As acções podem ser nominativas, nominativas transmissíveis ou ao portador.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do conselho de administração nos termos e nas condições legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da deliberações dos accionistas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
Número ou marcador · p. 23 Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na assembleia geral. O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da assembleia -geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até à data da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Não é permitida a votação por correspondência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 A mesa da assembleia geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 23 Um) A convocatória da assembleia geral será comunicada por carta registada com a antecedência mínima de um mês.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma assembleia geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 24 Um) O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A lista de presenças deve indicar:
Número ou marcador · p. 24 a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
Número ou marcador · p. 24 b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
Número ou marcador · p. 24 c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Da reunião da assembleia geral deve ser lavrada uma acta onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todos os documentos referidos na ata, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na ata com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) As votações em assembleia geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum accionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuízo do disposto no número 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei solução diversa, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 24 Três) A assembleia geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital nela representado, com excepção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) O governo da sociedade é exercido por um conselho de administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral pelo período de 3 anos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O conselho de administração terá um presidente e um vice-presidente designados na assembleia geral que o eleger.
Número ou marcador · p. 24 Três) O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, atribuir remunerações mensais e anuais decidir o aumento do capital social por entradas em dinheiro por uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
Número ou marcador · p. 24 a) Dois administradores.
Número ou marcador · p. 24 b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
Número ou marcador · p. 24 c) Ficam desde já designados administradores, Graça Maria da Cunha Marques e Vitor Manuel Castelo Bastos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO NONO
Número ou marcador · p. 24 Um) O conselho de administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores e funciona nos termos dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
Número ou marcador · p. 24 Três) Na falta do presidente do conselho de administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O conselho de administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO V Da fiscalização
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO
Número ou marcador · p. 24 Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal único que terá sempre um suplente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Por deliberação da assembleia geral ou por imposição legal, pode o fiscal único ser substituído por um conselho fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
Número ou marcador · p. 24 Três) O fiscal único ou o conselho fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VI Do ano social, balanço e lucros líquidos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO VII Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 24 — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Taks Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escritura diversa avulsa número da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Taks Imóveis, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com compra e venda de imóveis, aluguer e subaluguer de imóveis, prestação de serviço, construção civil e obras pública e outros, bem como a representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a dois sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo,assim distribuído em partes iguais. Cabendo vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercidas pelos sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo que desde já fica nomeado gerente, cuja assinaturas obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Março de 2018. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 25 Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100862921, Ching Yi Hsu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00078759 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido em 16 de Maio de 2016, residente na Estrada Nacional n.º 6, Dondo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adoptará a denominação de Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade do Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas afins e comércio com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ching Yi Hsu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Extinção, morte ou interdição de sócio)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezoito. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por António Joaquim Paulo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede, duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade por quotas adopta a denominação social de Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos petrolíferos, seus derivados e serviços conexos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, sem prejuizo da deslocação da mesma para outros lugares no país, desde que validamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por prazo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, subscrita pelo sócio António Joaquim Paulo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares ou suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Haverá prestações suplementares e/ou suprimentos, quando validamente deliberado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 26 A divisão ou cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade e/ou sócio fundador, quando abdicarem do direito de preferência, respectivamente.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral será convocada pela gerência, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Gerência
Texto do artigo · p. 26 Enquanto não for nomeado o gerente, a gerência será exercida pelo sócio único e/ou seu mandatário, sem caução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO Em caso de impedimento do gerente,
Texto do artigo · p. 26 o sócio único, é competente enquanto durar o impedimento daquele.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio, gerente ou seu mandatário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quanto aos pagamentos superiores a dez mil meticais ou seu equivalente, será autorizado por dois assinantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem conceder garantias comuns e cambiárias.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Todas omissões, dúvidas ou conflitos resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos recorrendo-se à lei aplicável, em especial e em geral.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de
Texto do artigo · p. 26 Março de 2018. — O Notário, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 26 GB Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GB Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100938588, Greg Blignaut, natural de Harare-Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º BN825430, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, válido até 12 de Janeiro de 2020, pelo Registrar General-HRE, na República do Zimbabué.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação de GB Hydraulics, Su, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 b) O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 27 c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) O agenciamento e representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 27 e) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 f) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Greg Blignaut.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017. — A Con-
Texto do artigo · p. 27 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100938553, Fani Mapiye, casado, natural de Harare-Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de FM Engineering, Su, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação; b)O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
Número ou marcador · p. 27 c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 d) O agenciamento e representação comercial de marcas; e)A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 d) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Fani Mapiye.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 27 Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou supri-
Texto do artigo · p. 27 mentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dosócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislaçãoavulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 27 sete. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Dragão Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade entre, Jinlliang Pan, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G27538647, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China.
Texto do artigo · p. 27 Lei Mang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09692450, emitido a vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação & sede)
Texto do artigo · p. 27 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dragão Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio: Jinlliang Pan;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Lei Mang.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Lei Mang.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 28 (Lucros e/ou prejuízos)
Texto do artigo · p. 28 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 28 (Morte e interdição)
Número ou marcador · p. 28 Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 28 Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 28 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 28 Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
Texto do artigo · p. 28 Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Dondo Logisticus Park, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dondo Logistics, Park, Limitada, matriculada sob NUEL 100940000, entre, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana e Substantia International FZC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na RAK Free Zone Authority,
Texto do artigo · p. 28 sob o n.º Rakftza-Fzc-4015001, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Dondo Logistics Park, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) O investimento na área imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 b) Gestão de imóveis próprios;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 28 d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
Número ou marcador · p. 28 e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
Texto do artigo · p. 29 (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Substantia International FZC;
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 29 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
Número ou marcador · p. 29 Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo entre os sócios; e
Número ou marcador · p. 29 b) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 29 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória; e extraordinariamente, quando convocada por qualquer administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 29 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou quando instituído
Texto do artigo · p. 29 o conselho de administração, pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Representação em assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na reunião da assembleia geral por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Votação
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações da assembleia geral sobre matérias reservadas, nos termos do artigo décimo terceiro, serão tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Matérias reservadas
Texto do artigo · p. 29 Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração do objecto social;
Número ou marcador · p. 29 b) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
Número ou marcador · p. 29 d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 29 e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias;
Número ou marcador · p. 29 f) Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
Número ou marcador · p. 30 g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre:
Número ou marcador · p. 30 h) Fusão com qualquer outra sociedade;
Número ou marcador · p. 30 i) Cisão da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 j) Transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) Aquisição de outra sociedade;
Número ou marcador · p. 30 l) Parceria, joint-venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transacção que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 m) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
Número ou marcador · p. 30 n) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 o) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Administração e representação
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
Número ou marcador · p. 30 Seis) A sociedade obriga-se: Sete) Pela assinatura de um administrador,
Texto do artigo · p. 30 sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador.
Número ou marcador · p. 30 Oito) Pela assinatura de dois administradores:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do administradordelegado; ou
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído,
Texto do artigo · p. 30 tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Deliberações
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração reúne-se sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: b) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92.000,00MT que correspondem a 5% do capital
  2. Texto do artigo, página 23: social, emitidas à ordem de Graça Maria da Cunha Marques, portadora do DIRE n.º 06PT00090921, com residência na Rua da Piscina, Bairro Josina Machel na cidade de Manica, Moçambique;
  3. Número ou marcador, página 23: c) 200 acções ordinárias nominativas no valor de 92.000,00MT que correspondem a 5% do capital social, emitidas à ordem de Victor Manuel Castelo Bastos, portador do Passaporte n.º P443221 com residência na Rua da Romeira 33 4.º E. em Coimbra, Portugal;
  4. Número ou marcador, página 23: d) 800 acções ordinárias nominativas no valor de 368 000mzn que correspondem a 20% do capital social, emitidas ao portador;
  5. Número ou marcador, página 23: e) 1.900,00 Acções preferenciais no valor de 874 000mzn que correspondem a 47,5% do capital social, emitidas ao portador.
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social, poderá ser aumentado por entradas em dinheiro, por incorporação de reservas ou resultados líquidos, mediante deliberação do conselho de administração e depois de obtido parecer favorável do fiscal único ou do conselho fiscal.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 23: Os accionistas têm preferência na subscrição de novas acções, na proporção do capital que possuírem, salvo se a assembleia geral deliberar o contrário nos casos e na forma que a lei prevê.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  11. Texto do artigo, página 23: As acções podem ser nominativas, nominativas transmissíveis ou ao portador.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade pode adquirir acções próprias e realizar sobre elas todas as operações não proibidas por lei, mediante simples deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá emitir obrigações mediante deliberação do conselho de administração nos termos e nas condições legais.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) As acções próprias, quando na posse da sociedade, não dão direito a voto e não contam na determinação do quórum da assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da deliberações dos accionistas
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  18. Número ou marcador, página 23: Um) As deliberações dos accionistas são tomadas em assembleia geral, composta por todos os accionistas com direito de voto, nos termos e condições da lei e do contrato social.
  19. Número ou marcador, página 23: Dois) Podem participar nas assembleias gerais, fazendo propostas e intervindo em debates, os membros dos órgãos sociais, ainda que não sejam accionistas ou não tenham direito a voto.
  20. Número ou marcador, página 23: Três) Não podem assistir ou participar em assembleias gerais quaisquer outras pessoas, ainda que tenham a qualidade de accionistas sem direito a voto, obrigacionistas ou titulares de quaisquer interesses directos ou indirectos na vida da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A cada grupo de 100 acções corresponde 1 voto na assembleia geral. O exercício do direito de voto depende da titularidade das acções à data da realização da assembleia -geral, devendo os accionistas fazer a prova da titularidade até à data da assembleia.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer accionista com direito de voto pode fazer-se representar por outro accionista que também tenha direito a voto, mediante carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral, até três dias úteis antes da data da assembleia.
  24. Número ou marcador, página 23: Três) Os accionistas que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar na assembleia, mediante comunicação nos termos do número anterior.
  25. Número ou marcador, página 23: Quatro) Não é permitida a votação por correspondência.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 23: A mesa da assembleia geral é composta de um presidente e dois secretários ou de um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  29. Número ou marcador, página 23: Um) A convocatória da assembleia geral será comunicada por carta registada com a antecedência mínima de um mês.
  30. Número ou marcador, página 23: Dois) O aviso convocatório deve conter a indicação da data, hora e local da reunião, a espécie, geral ou especial da assembleia, os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto, e a ordem e trabalhos da assembleia.
  31. Número ou marcador, página 23: Três) Em cada ano civil, dentro dos prazos previstos na lei, haverá uma assembleia geral ordinária para deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício último, deliberar sobre a proposta de aplicação de resultados, proceder à apreciação geral da administração e fiscalização da sociedade, aprovar eventual orçamento ou plano de actividades para o ano seguinte e proceder a eleições, se a elas houver lugar.
  32. Número ou marcador, página 23: Quatro) Além das assembleias ordinárias acima mencionadas, podem ser realizadas assembleias extraordinárias para tratar de outros assuntos.
  33. Número ou marcador, página 23: Cinco) As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa, salvos os casos em que a lei atribui essa competência a outras entidades.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  35. Número ou marcador, página 24: Um) O presidente da mesa da assembleia geral deve mandar organizar a lista dos accionistas que estiverem presentes e representados no início da reunião.
  36. Número ou marcador, página 24: Dois) A lista de presenças deve indicar:
  37. Número ou marcador, página 24: a) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas presentes;
  38. Número ou marcador, página 24: b) O nome e o domicílio de cada um dos accionistas representados e dos seus representantes;
  39. Número ou marcador, página 24: c) O número, a categoria e o valor nominal das acções pertencentes a cada accionista presente ou representado.
  40. Número ou marcador, página 24: Três) Os accionistas presentes e os representantes de accionistas devem rubricar a lista de presenças, no lugar respectivo.
  41. Número ou marcador, página 24: Quatro) A lista de presenças deverá ficar arquivada na sociedade, para aí ser consultada por qualquer accionista.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  43. Número ou marcador, página 24: Um) Da reunião da assembleia geral deve ser lavrada uma acta onde conste o dia, hora e local da reunião, a ordem de trabalhos, a referência ao capital social representado, as propostas, o teor das deliberações tomadas, o resultado das votações, o sentido das declarações de accionistas e a descrição de aspectos relevantes das discussões.
  44. Número ou marcador, página 24: Dois) Todos os documentos referidos na ata, nomeadamente a convocatória, lista de presenças, credenciais e procurações, o relatório de gestão e contas do exercício e quaisquer outras propostas ou requerimentos, discutidas ou a discutir, devem ser referenciados na ata com a menção de que ficam arquivados na sociedade.
  45. Número ou marcador, página 24: Três) As votações em assembleia geral serão expressas por sinais convencionais escolhidos por quem a ela presidir, salvo se algum accionista requerer votação nominal ou escrutínio secreto.
  46. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo do disposto no número 2 deste artigo e dos casos em que decorra imperativamente da lei solução diversa, a assembleia geral poderá funcionar e deliberar validamente seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital a que as respectivas acções correspondam.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) As deliberações relativas à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade só podem ser tomadas em primeira convocação quando o capital estiver representado na assembleia geral em, pelo menos, cinquenta por cento.
  49. Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral delibera por maioria dos votos emitidos, seja qual for a percentagem do capital nela representado, com excepção dos casos em que outra maioria seja determinada por lei.
  50. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Da administração
  51. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Número ou marcador, página 24: Um) O governo da sociedade é exercido por um conselho de administração composto por um número mínimo de três e um máximo de cinco membros, eleitos em assembleia geral pelo período de 3 anos.
  53. Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá um presidente e um vice-presidente designados na assembleia geral que o eleger.
  54. Número ou marcador, página 24: Três) O presidente terá voto de qualidade e nas suas ausências ou impedimentos, terá voto de qualidade o vice-presidente.
  55. Número ou marcador, página 24: Quatro) Ao conselho de administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, competindo-lhe designadamente, para além dos previstos na lei e em outras disposições deste contrato, atribuir remunerações mensais e anuais decidir o aumento do capital social por entradas em dinheiro por uma ou mais vezes.
  56. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  57. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade obriga-se perante terceiros pela assinatura:
  58. Número ou marcador, página 24: a) Dois administradores.
  59. Número ou marcador, página 24: b) Mandatário nos termos e limites do mandato.
  60. Número ou marcador, página 24: c) Ficam desde já designados administradores, Graça Maria da Cunha Marques e Vitor Manuel Castelo Bastos.
  61. Número ou marcador, página 24: Dois) Para os actos de mero expediente, basta a assinatura de um administrador ou mandatário, entendendo-se como tal a correspondência, endosso de cheques e vales de correio para crédito em bancos, endossos de letras para efeito de desconto e recibos de créditos de que a sociedade seja titular e, excluindo-se expressamente a celebração, alteração, rescisão, resolução e denúncia de contratos, a emissão de cheques, letras e livranças, e as declarações para efeitos fiscais que impliquem tributação.
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO NONO
  63. Número ou marcador, página 24: Um) O conselho de administração reunirá com a frequência que o mesmo entender conveniente e sempre que for convocado pelo seu presidente ou por solicitação de dois administradores e funciona nos termos dos números seguintes.
  64. Número ou marcador, página 24: Dois) Os administradores serão convocados por escrito, por carta, telecópia, correio electrónico ou por qualquer outra forma tecnologicamente admissível.
  65. Número ou marcador, página 24: Três) Na falta do presidente do conselho de administração, presidirá a reunião da administração o vice-presidente ou, na falta deste, o membro que se encontrar há mais tempo em funções e, em caso de igualdade, o mais idoso.
  66. Número ou marcador, página 24: Quatro) O conselho de administração poderá, nos termos da lei, reunir com recurso a meios telemáticos.
  67. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
  68. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO V Da fiscalização
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO
  70. Número ou marcador, página 24: Um) A fiscalização da sociedade é atribuída a um fiscal único que terá sempre um suplente.
  71. Número ou marcador, página 24: Dois) Por deliberação da assembleia geral ou por imposição legal, pode o fiscal único ser substituído por um conselho fiscal e um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
  72. Número ou marcador, página 24: Três) O fiscal único ou o conselho fiscal exercem as competências que a lei estabelece na área do controlo de gestão e das contas da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VI Do ano social, balanço e lucros líquidos
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil.
  76. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 24: Em cada ano civil haverá um relatório de gestão, das contas do exercício e demais documentos de prestação de contas, elaborados pela administração, que serão presentes a assembleia geral para aprovação.
  78. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a aplicação que a assembleia geral deliberar sob proposta do conselho de administração.
  80. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 24: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  84. Texto do artigo, página 24: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  85. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Chimoio, vinte e cinco de Agosto de 2018.
  86. Texto do artigo, página 24: — O Notário, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 25: Taks Imóveis, Limitada
  88. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escritura diversa avulsa número da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos:
  89. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  90. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, duração e sede)
  91. Texto do artigo, página 25: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Taks Imóveis, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  93. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  94. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com compra e venda de imóveis, aluguer e subaluguer de imóveis, prestação de serviço, construção civil e obras pública e outros, bem como a representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  95. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  96. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  97. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a dois sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo,assim distribuído em partes iguais. Cabendo vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento cada sócio.
  98. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  99. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  100. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  101. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercidas pelos sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo que desde já fica nomeado gerente, cuja assinaturas obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  102. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  103. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  104. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  105. Texto do artigo, página 25: (Interdição)
  106. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  107. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  108. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  109. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  110. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  112. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  113. Texto do artigo, página 25: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  114. Texto do artigo, página 25: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Março de 2018. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
  115. Texto do artigo, página 25: Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  116. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100862921, Ching Yi Hsu, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Taiwan, portador do DIRE n.º 07CN00078759 F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, emitido em 16 de Maio de 2016, residente na Estrada Nacional n.º 6, Dondo, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  117. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  119. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adoptará a denominação de Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  120. Número ou marcador, página 25: Dois) Constitui-se sub a forma de sociedade unipessoal por quotas e tem a sua sede na Cidade do Dondo, podendo criar delegações e filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  121. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade, poderá transferir a sua sede para outro lado e abrir em território moçambicano ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços nas áreas afins e comércio com importação e exportação.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas.
  126. Número ou marcador, página 25: Três) Para prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá celebrar contratos com pessoas física ou colectiva, constituir novas empresas ou ligar-se a outras já existentes sub forma de associação legalmente admissível e nos termos que vierem a ser deliberados em assembleia geral.
  127. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  129. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  131. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  132. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a cem por cento do capital pertencente a sócio único.
  133. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  135. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio Ching Yi Hsu, que desde já é nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução.
  136. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete o sócio-gerente exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio-gerente em caso de ausência, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  138. Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente e também terá a remuneração que lhe é fixada pela sociedade.
  139. Número ou marcador, página 26: Cinco) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente.
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 26: (Extinção, morte ou interdição de sócio)
  142. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes da extinta, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  143. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 26: (Dissolução da sociedade)
  145. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  148. Texto do artigo, página 26: Nos casos omissos regularão as disposições da lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  149. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 26 de Abril de dois mil e dezoito. —
  150. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  151. Texto do artigo, página 26: Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
  152. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia cinco de Março de mil dois mil e dezoito, lavrada a folhas sessenta e sete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número cento e seis, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Jaquelina Jaime Nuva Singano, conservadora e notária técnica do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por António Joaquim Paulo, uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que se reger-se-ão pelos artigos seguintes:
  153. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação social, objecto, sede, duração
  154. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 26: Denominação social
  156. Texto do artigo, página 26: A sociedade por quotas adopta a denominação social de Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  157. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  158. Texto do artigo, página 26: Objecto
  159. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio a grosso e a retalho de produtos petrolíferos, seus derivados e serviços conexos.
  160. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades desde que devidamente autorizada.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, sem prejuizo da deslocação da mesma para outros lugares no país, desde que validamente deliberado pelos sócios.
  163. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 26: Duração
  165. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por prazo indeterminado.
  166. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  168. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, subscrita pelo sócio António Joaquim Paulo.
  169. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares ou suprimentos
  171. Texto do artigo, página 26: Haverá prestações suplementares e/ou suprimentos, quando validamente deliberado.
  172. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  174. Texto do artigo, página 26: A divisão ou cessão de quotas carece do prévio consentimento da sociedade e/ou sócio fundador, quando abdicarem do direito de preferência, respectivamente.
  175. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  176. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  177. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  178. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral será convocada pela gerência, nos termos gerais.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  180. Texto do artigo, página 26: Gerência
  181. Texto do artigo, página 26: Enquanto não for nomeado o gerente, a gerência será exercida pelo sócio único e/ou seu mandatário, sem caução.
  182. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO Em caso de impedimento do gerente,
  183. Texto do artigo, página 26: o sócio único, é competente enquanto durar o impedimento daquele.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  185. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é obrigada pela assinatura do sócio, gerente ou seu mandatário.
  186. Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto aos pagamentos superiores a dez mil meticais ou seu equivalente, será autorizado por dois assinantes.
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  188. Texto do artigo, página 26: Em nenhum caso a sociedade será obrigada em actos e contratos estranhos ao seu objecto social, nem conceder garantias comuns e cambiárias.
  189. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições diversas
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  191. Texto do artigo, página 26: Todas omissões, dúvidas ou conflitos resultantes da aplicação e interpretação dos presentes estatutos, serão resolvidos recorrendo-se à lei aplicável, em especial e em geral.
  192. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 7 de
  193. Texto do artigo, página 26: Março de 2018. — O Notário, João Almeida Bero.
  194. Texto do artigo, página 26: GB Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
  195. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade GB Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100938588, Greg Blignaut, natural de Harare-Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, portador do Passaporte n.º BN825430, emitido aos 13 de Janeiro de 2010, válido até 12 de Janeiro de 2020, pelo Registrar General-HRE, na República do Zimbabué.
  196. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  197. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 26: Denominação e duração
  199. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação de GB Hydraulics, Su, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 26: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  202. Texto do artigo, página 26: Sede e âmbito
  203. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  204. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  206. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  207. Número ou marcador, página 27: a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação;
  208. Número ou marcador, página 27: b) O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
  209. Número ou marcador, página 27: c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
  210. Número ou marcador, página 27: d) O agenciamento e representação comercial de marcas;
  211. Número ou marcador, página 27: e) A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
  212. Número ou marcador, página 27: f) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
  213. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 27: Capital social
  215. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Greg Blignaut.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 27: Prestações suplementares
  218. Texto do artigo, página 27: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  219. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  221. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo do sócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  222. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  225. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017. — A Con-
  227. Texto do artigo, página 27: servadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 27: FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  229. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100938553, Fani Mapiye, casado, natural de Harare-Zimbabué, de nacionalidade zimbabueana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  230. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 27: Denominação e duração
  232. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de FM Engineering, Su, Limitada.
  233. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  234. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 27: Sede e âmbito
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 27: Objecto social
  239. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
  240. Número ou marcador, página 27: a) O armazenamento, distribuição e comércio de combustíveis líquidos, gás e lubrificantes, com importação e exportação; b)O fabrico de blocos, pavês e outros artefactos de cimento;
  241. Número ou marcador, página 27: c) O comércio de materiais, máquinas e equipamentos para a construção civil, bem como outro comércio generalista, a grosso e/ou retalho, com importação e exportação;
  242. Número ou marcador, página 27: d) O agenciamento e representação comercial de marcas; e)A prestação de serviços de assistência técnica na manutenção de máquinas e equipamentos;
  243. Número ou marcador, página 27: d) A prestação de serviços de logística, armazenagem e transportes.
  244. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 27: Capital social
  246. Texto do artigo, página 27: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à uma única quota com o valor nominal, pertencente ao sócio Fani Mapiye.
  247. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO Prestações suplementares
  248. Texto do artigo, página 27: Por deliberação do sócio, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou supri-
  249. Texto do artigo, página 27: mentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  250. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  252. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, fica a cargo dosócio único, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  253. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  256. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislaçãoavulsa e do código comercial vigente na República de Moçambique.
  257. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de dois mil e dezas-
  258. Texto do artigo, página 27: sete. — A Conservadora, Ilegível.
  259. Texto do artigo, página 27: Dragão Mineral, Limitada
  260. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade entre, Jinlliang Pan, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º G27538647, emitido em vinte e quatro de Março de dois mil e oito, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China.
  261. Texto do artigo, página 27: Lei Mang, de nacionalidade chinesa, residente ocasionalmente na cidade da Beira, portador do Passaporte n.º E09692450, emitido a vinte e oito de Maio de dois mil e catorze, pelos Serviços de Administração Externa e Interna da China, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
  262. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  263. Texto do artigo, página 27: (Denominação & sede)
  264. Texto do artigo, página 27: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Dragão Minerais, Limitada, com sede na cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filias, ou outras formas de representação para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  265. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  266. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  267. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social: mineração; extracção, processamento dos seus derivados e sua comercialização, importação e exportação, bem como o exercício de outras actividades conexas desde que devidamente sejam autorizadas pelas entidades de direito.
  268. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode realizar outras actividades similares ao objecto principal e adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  269. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  270. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  271. Texto do artigo, página 28: O capital social, da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas de seguinte forma:
  272. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente ao sócio: Jinlliang Pan;
  273. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 50%, do capital social pertencente à sócia Lei Mang.
  274. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor da sua quota, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
  275. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  276. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  277. Texto do artigo, página 28: A divisão ou cessão de quotas depende delas mesmas as sócias, a cessão de quotas a terceiros carece de consentimentos da sociedade, dado em assembleia geral á qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição, no caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  278. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  279. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  280. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pela sócia, Lei Mang.
  281. Número ou marcador, página 28: Dois) A assinatura que obriga a validade da sociedade será de um dos sócios em todos os actos e contratos.
  282. Número ou marcador, página 28: Três) A gerente poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  283. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEXTA
  284. Texto do artigo, página 28: (Lucros e/ou prejuízos)
  285. Texto do artigo, página 28: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  286. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SÉTIMA
  287. Texto do artigo, página 28: (Morte e interdição)
  288. Número ou marcador, página 28: Um) No caso de falecimento, impossibilidade ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  289. Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: No entanto, enquanto a quota do sócio falecido ou interdito estiver indivisa, os seus herdeiros ou representantes deverão escolher um só de entre todos que os represente, na sociedade.
  290. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA OITAVA
  291. Texto do artigo, página 28: (Reuniões)
  292. Texto do artigo, página 28: Os sócios reunir-se-ão sempre que for necessário, mediante convocação de um deles e, suas resoluções ou decisões constarão no livro de actas de reuniões.
  293. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA NONA
  294. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  295. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial Moçambicamo e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis no nosso ordenamento jurídico.
  296. Texto do artigo, página 28: Beira, 8 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 28: Dondo Logisticus Park, Limitada
  298. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Dondo Logistics, Park, Limitada, matriculada sob NUEL 100940000, entre, Samir Thakran, maior, natural de Ambala Haryana, de nacionalidade indiana e Substantia International FZC, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na RAK Free Zone Authority,
  299. Texto do artigo, página 28: sob o n.º Rakftza-Fzc-4015001, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90º, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  303. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Dondo Logistics Park, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  304. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  305. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede da sociedade para qualquer outro local no território nacional.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  307. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto:
  309. Número ou marcador, página 28: a) O investimento na área imobiliária;
  310. Número ou marcador, página 28: b) Gestão de imóveis próprios;
  311. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de gestão e intermediação imobiliária;
  312. Número ou marcador, página 28: d) Compra e venda e arrendamento de bens imobiliários, administração de imóveis por conta de outrem e revenda dos adquiridos para esse fim;
  313. Número ou marcador, página 28: e) Actividade imobiliária de micro e pequena dimensão e actividade de consultoria nas áreas de construção civil, pontes, obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção de pequena dimensão.
  314. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  315. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  316. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  318. Texto do artigo, página 28: Capital social
  319. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT
  320. Texto do artigo, página 29: (cem mil meticais) encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  321. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Samir Thakran; e
  322. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99 % (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Substantia International FZC;
  323. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: Prestações suplementares e suprimentos
  326. Número ou marcador, página 29: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos.
  327. Número ou marcador, página 29: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  328. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  329. Texto do artigo, página 29: Divisão e transmissão de quotas
  330. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem do consentimento da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  331. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio que pretenda alienar a totalidade ou parte da sua quota, deverá comunicar por escrito à sociedade com antecedência mínima de quarenta e cinco dias, indicando a identidade do transmissário, o preço, bem como as demais condições da cessão.
  332. Número ou marcador, página 29: Três) Gozam de direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade, em primeiro lugar, seguido dos sócios, na proporção das respectivas quotas, caso aquela não o exerça.
  333. Número ou marcador, página 29: Quatro) Caso os sócios não cheguem a acordo relativamente ao preço da alienação, tal valor será determinado por um auditor independente e a sua decisão será final e vinculativa para todas as partes.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
  336. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  337. Número ou marcador, página 29: Dois) Um sócio pode ser excluído da sociedade nos seguintes casos:
  338. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo entre os sócios; e
  339. Número ou marcador, página 29: b) Venha a tornar-se insolvente ou a sua quota seja objecto de arresto, penhora, ou outro acto que afecte a livre disponibilidade da mesma.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  341. Texto do artigo, página 29: Morte, incapacidade ou dissolução dos sócios
  342. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, incapacidade ou dissolução de qualquer um dos sócios, os herdeiros ou sucessores legalmente constituídos do falecido ou representantes da sociedade dissolvida, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  343. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  344. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  345. Texto do artigo, página 29: Órgãos sociais
  346. Texto do artigo, página 29: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  348. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, na sede social ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que devidamente identificado no aviso convocatório.
  350. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para a deliberar sobre o balanço anual e contas do exercício findo, aplicação dos resultados e, quando for caso disso, a eleição dos membros dos órgãos sociais, podendo, ainda, tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que sejam expressamente indicados na respectiva convocatória; e extraordinariamente, quando convocada por qualquer administrador ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  351. Número ou marcador, página 29: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  352. Número ou marcador, página 29: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer administrador ou quando instituído
  353. Texto do artigo, página 29: o conselho de administração, pelo presidente, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  355. Texto do artigo, página 29: Representação em assembleia geral
  356. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na reunião da assembleia geral por outro sócio, por mandatário ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida à administração ou quando instituído o conselho de administração, ao respectivo presidente com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
  357. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  358. Texto do artigo, página 29: Votação
  359. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, quando esteja presente ou representada a maioria do capital social. Em segunda convocação, a assembleia geral pode funcionar e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes ou representado e o capital por eles representado, salvo disposições legais ou estatutárias em contrário.
  360. Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  361. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações da assembleia geral sobre matérias reservadas, nos termos do artigo décimo terceiro, serão tomadas por maioria qualificada de votos dos sócios que representem 75% (setenta e cinco por cento) do capital social.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Matérias reservadas
  364. Texto do artigo, página 29: Para além de outras matérias que a lei possa estabelecer, as seguintes matérias são reservadas à deliberação dos sócios, devendo ser aprovadas por maioria qualificada de que a mesma seja aprovada 75% (setenta e cinco por cento) do capital social:
  365. Número ou marcador, página 29: a) Alteração do objecto social;
  366. Número ou marcador, página 29: b) Aumento ou redução do capital social;
  367. Número ou marcador, página 29: c) Distribuição de dividendos e/ou bónus, e/ou quaisquer distribuições seja rendimentos ou capital;
  368. Número ou marcador, página 29: d) Proceder a qualquer alteração as políticas contabilísticas vigentes na sociedade ou nas suas subsidiárias;
  369. Número ou marcador, página 29: e) Aquisição ou alienação da totalidade ou uma parte substancial dos activos da sociedade, ou a alienação ou emissão de qualquer participação social em qualquer uma das subsidiárias da sociedade ou qualquer sociedade detida pela sociedade ou qualquer das suas subsidiárias;
  370. Número ou marcador, página 29: f) Conceder garantia ou caução a terceiros, que não sejam subsidiárias da sociedade (excepto empréstimos aos empregados, desde que esses empréstimos sejam feitos de acordo com os termos da política de empréstimo para os colaboradores vigente na sociedade);
  371. Número ou marcador, página 30: g) Autorizar ou permitir que sociedade ou qualquer das suas subsidiárias celebre:
  372. Número ou marcador, página 30: h) Fusão com qualquer outra sociedade;
  373. Número ou marcador, página 30: i) Cisão da sociedade;
  374. Número ou marcador, página 30: j) Transformação da sociedade;
  375. Número ou marcador, página 30: k) Aquisição de outra sociedade;
  376. Número ou marcador, página 30: l) Parceria, joint-venture ou um outro acordo semelhante, ou qualquer outra transacção que não seja do curso normal das actividades da sociedade;
  377. Número ou marcador, página 30: m) Qualquer proposta de alteração aos documentos constitutivos da sociedade ou suas subsidiárias, incluindo ou seus estatutos, ou alteração de nome;
  378. Número ou marcador, página 30: n) A nomeação ou destituição dos auditores da sociedade;
  379. Número ou marcador, página 30: o) Aprovar a forma e modo de financiamento da sociedade e das suas subsidiárias.
  380. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 30: Administração e representação
  382. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração dos negócios sociais, assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem a um ou mais administradores, conforme o que for deliberado pela assembleia geral, podendo ser constituído um conselho de administração, o qual deverá ser composto por um mínimo de 3 (três) administradores.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de dois (2) anos sendo permitida a sua reeleição, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  384. Número ou marcador, página 30: Três) A administração ou o conselho de administração, se instituído, poderá conferir mandatos, fixando os precisos limites, com ou sem a faculdade de substabelecimento, a qualquer dos seus membros, quadros da sociedade ou pessoas a ela estranhas, para o exercício de poderes ou tarefas que, no interesse da sociedade, julgue conveniente atribuir-lhes.
  385. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração ou o conselho de administração, se instituído, pode a qualquer momento revogar os poderes conferidos nos termos do número três.
  386. Número ou marcador, página 30: Cinco) A gestão da sociedade poderá ser regulada por um regulamento interno a ser aprovado pela administração ou pelo conselho de administração, se instituído.
  387. Número ou marcador, página 30: Seis) A sociedade obriga-se: Sete) Pela assinatura de um administrador,
  388. Texto do artigo, página 30: sempre que a administração da sociedade seja constituída por um único administrador.
  389. Número ou marcador, página 30: Oito) Pela assinatura de dois administradores:
  390. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do administradordelegado; ou
  391. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do mandatário a quem a administração ou o conselho de administração, quando instituído,
  392. Texto do artigo, página 30: tenha confiado poderes necessários e bastantes para a prática de determinados actos e categorias de actos, por meio de procuração.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 30: Deliberações
  395. Número ou marcador, página 30: Um) A administração ou o conselho de administração quando instituído, reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, semestralmente.
  396. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração reúne-se sempre que convocado por qualquer administrador. Quando instituído o conselho de administração, o mesmo reúne sempre que convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de qualquer administrador.
  397. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da administração ou do conselho de administração, quando instituído, têm lugar na sede da sociedade, podendo conforme conveniente, e se a maioria dos administradores concordarem ou se o presidente concordar, no caso de ter sido instituído o conselho de administração, realizar-se em qualquer outro local.
  398. Número ou marcador, página 30: Quatro) A administração ou o conselho de administração, quando instituído, só poderá deliberar desde que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
  399. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida à administração ou ao presidente, caso tenha sido instituído o conselho de administração.
  400. Número ou marcador, página 30: Seis) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados.
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