III SÉRIE — n.º 114
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 114/2018
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- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Do exercício social e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 30: Três) Nos termos do previsto no número anterior, a administração ou o conselho de administração, quando instituído, apresentará à assembleia geral para aprovação, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Resultados
- Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, depois de tributados, deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo
- Texto do artigo, página 30: de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O remanescente será aplicado nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Texto do artigo, página 30: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 22 de Dezembro de 2017. — A Con-
- Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Construções Grau Génio, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e sete, a folhas cinquenta e oito, do livro de escrituras avulsas número sessenta e dois, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Mestre João Jaime Ndaipa Maruma, notário superior do mesmo cartório, o sócio Marcos António Duarte Gomes cedeu a sua quota de cinquenta mil meticais, que possuía na sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Construções Grau Génio, Limitada, com sede na Cidade da Beira, à Rua Alves Ferraz, número setenta e nove, ao sócio Miguel Ângelo Duarte Gomes e, por
- Texto do artigo, página 31: conseguinte, foi alterada a redacção do artigo terceiro do pacto social, que passou a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e corresponde a uma única quota de igual valor, pertencente ao sócio Ângelo Duarte Gomes.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, 20
- Texto do artigo, página 31: de Março de 2018. — A Notária, Fernanda Razo João.
- Texto do artigo, página 31: CCT, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, da deliberação da assembleia geral havida na sociedade supra matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100058219, que consiste na sessação e eleição de novos órgãos de gestão e por conseguinte altera o capítulo III do artigo 10 dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: ............................................................
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida por um gerente eleito entre os sócios ou terceiros e, sempre reelegíveis, desde já é eleita a senhora Telma Delfina de Azevedo Soares, como administradora da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: A administradora pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções, de mero expediente.
- Texto do artigo, página 31: Compete a administração representar em juízo e fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições serem exercidas por outro gerente nomeado para o fim, ou substabelecer em advogado. Para todos os actos, quer seja ou não de mero expediente a sociedade será obrigada pela assinatura do gerente.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira,
- Texto do artigo, página 31: 8 de Março de 2018. — O Conservador,Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que por escritura pública de vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 16 verso a 18 verso do livro de notas para escrituras diversas n.º 210-A, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Taciana Maria Da Conceição Pascoal Maurício, licenciado em Direito, conservador/ /notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Shane Antony Mason, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação: SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede na Avenida Rua Josina Machel, Cidade de Pemba, Província de Cabo, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 31: Dios) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: prestação de serviços na área de, aluguer de equipamentos para construção e engenharia civil (sem operador).
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente o sócio único senhor Shane Antony Mason, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do sócio único que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 31: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberaçao do sócio único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral é composta pelo sócio único senhor Shane Antony Mason, a qual cabe fazer balanço ao fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Igualmente cabe o sócio único a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Competências)
- Número ou marcador, página 31: Um) Compete o sócio único representar a sociedade em juízo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio único pode constituir mandatários para efeitos, nos termos do artigo 200 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 20 de Março de 2018. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por Registo de vinte oito de Fevereiro de dois mil e dezoito, matriculada sob o dois mil quinhentos e vinte um, à folhas sessenta e seis, do livro C traço sete e número três mil e vinte dois, à folhas cento noventa e seis, do livro E traço dezassete desta Conservatória, foi constituída pelo sócio Muanamimi Salimo Ide, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade
- Texto do artigo, página 32: Limitada, denominada por Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a denominação de Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura publica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Muanamimi Salimo Ide.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das
- Texto do artigo, página 32: necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercida pela senhora Muanamimi Salimo Ide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia única que poderá poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia única ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro, de 2018. — A Técnica,Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por escritura publica de vinte e nove de Julho de dois mil e quinze, foi constituída uma sociedade, a cargo de Diamantino da Silva, conservador e notário superior dos registos, em pleno exercício de funções notarias no referido Balcão de Atendimento Único – BAU, pelo senhor José Luís Mugomba.
- Texto do artigo, página 32: Verifiquei a identidade dos outorgantes em fase de exibição de documentos de identificação respectivos.
- Texto do artigo, página 32: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 32: Que, constitui uma sociedade, denominada por 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de 2TCM – Técnicas de Construções Modernas, Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Natite, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação do único sócio, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, criar ou extinguir filiais, sucursais, agências, dependências,escritórios ou qualquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou complementares, que achar necessário mediante a autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, José Luís Mugomba.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido a uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá prestações suplementares, o sócio poderá fazer suplementos à sociedade ao juro e condições definidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortizações de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado com a antecedência de trinta dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade reserva o direito de prefe-
- Texto do artigo, página 33: rência e consentimento nesta cessão ou divisão.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade é gerida pelo único sócio gerente que desde já fica nomeado gerente geral senhor José Luís Mugomba, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Competências)
- Número ou marcador, página 33: Um) Compete ao sócio gerente e de acordo com a suas disponibilidades representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente tanto na ordem jurídica interna como internacional, praticando todos actos tendentes a prossecução do objecto social desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para o exercício exclusivo da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura do gerente José Luís Mugomba, em todos actos e contratos, podendo esta para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Distribuições dos resultados)
- Texto do artigo, página 33: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e em cargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelo sócio na proporção da sua quota, se outra não for deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará e exercerá os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso ás disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 33: de Pemba-Baú, 31 de Julho de 2015. O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Dezembro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões, setecentos trinta e cinco mil trezentos sessenta e oito, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Gildo Henriques Rafael, natural de Pebane, Província de Zambezia, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102316239B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Abril de 2015, residente no bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá, com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade
- Texto do artigo, página 33: unipessoal de responsabilidade limitada e a sua sede está estabelecida na Rua Principal, bairro de Maiaia Cidade de Nacala Porto Provincia de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública ou registo na Conservatória do Registo das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços na área de logística assim como serviços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 33: c) Consultoria científica, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 33: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (25.000,00MT) vinte cinco mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Gildo Henriques Rafael, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não haverá lugar a prestações suplementares mas o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer nos termos e condições a definir por este.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) À sociedade mediante decisão do sócio único, fica reservado o direito de amortizar as quotas do sócio no prazo de noventa
- Texto do artigo, página 34: dias a contar da data da verificação ou do conhecimento dos seguintes factos em caso de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O preço de amortização, aumentado ou diminuído do saldo da conta particular do sócio dependendo do facto ser negativo ou positivo, será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago não mais de quatro prestações semestrais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de letras, vencendo juros a taxa dos empréstimos a prazo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Gildo Henriques Rafael de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 34: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeça o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Disposições diversas e casos omissos)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do/s sócio/s, continuando com os sucessores, herdeiros e/ou representantes do falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 34: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Nampula, 15 de Dezembro de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Título de secção, página 35: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Texto lido por imagem, página 35: INM
- Título de secção, página 35: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 35: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 35: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 35: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 35: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 35: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 35: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 35: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 35: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 35: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 35: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 35: Delegações:
- Parágrafo, página 35: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 35: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 35: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 35: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Título de secção, página 36: Preço — 180,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Certidão de registo Mozexpert & Proactive, Limitada
- Certidão de registo Tarl, Limitada
- Certidão de registo Palaric Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2Five8, Limitada
- Certidão de registo Omega Engineering & Industrial Solutions, Limitada
- Certidão de registo Logos Indústrias, Limitada
- Certidão de registo Limpo ABC e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Indapal, Indústrias Alimentares Paloma, Limitada
- Certidão de registo Gaza Safaris, Limitada
- Certidão de registo Safa Travel and Tours, Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Rectificação Escolha Perfeita, Limitada
- Certidão de registo Os Pescadores, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria e Macenaria Norte, Limitada
- Certidão de registo Grupo Sea, Limitada
- Certidão de registo Carampane Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Adicani, Limitada
- Certidão de registo De Souza Corporation, Limitada
- Certidão de registo ON The Wrech – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Shonalanga Consultant – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mallfaty Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Piscina Olímpica de Manica Graça Marques – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Taks Imóveis, Limitada
- Certidão de registo Green Dondo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Goonda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo GB Hydraulics – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FM Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dragão Mineral, Limitada
- Certidão de registo Dondo Logisticus Park, Limitada
- Certidão de registo Construções Grau Génio, Limitada
- Certidão de registo CCT, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Angariadores e Bilheteiros Interprovinciais de Sofala (A.A.B.I.S.)
- Certidão de registo SM Consultancy – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo 2TCM – Técnicas de Construções Moderna, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo P.G.T Logística & Serviços Aduaneiros, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Junta – Supermercado, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Biworld International, Limitada
- Certidão de registo Juntos Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Leebert Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Goodbye Malaria, Limitada
- Resolução n.º 92/2017 Resolução n.º 92/2017.
- Resolução n.º 92/2017 Conselho Municipal da Cidade da Matola Assembleia Municipal da Cidade da Matola