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Texto do artigo · p. 25 Taks Imóveis, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escritura diversa avulsa número da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos:
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, duração e sede)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Taks Imóveis, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com compra e venda de imóveis, aluguer e subaluguer de imóveis, prestação de serviço, construção civil e obras pública e outros, bem como a representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a dois sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo,assim distribuído em partes iguais. Cabendo vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercidas pelos sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo que desde já fica nomeado gerente, cuja assinaturas obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os gerentes poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 25 (Interdição)
Texto do artigo · p. 25 Por interdição ou morte um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Março de 2018. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Taks Imóveis, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e três de Fevereiro do ano de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cento e nove a folhas cento e dez do livro de escritura diversa avulsa número da Terceira Conservatória do Registo Civil da Beira, perante Jona Pagero Maramba, conservador e notário técnico da referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos:
  3. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 25: Nos termos do presente estatuto é constituída, por tempo indeterminado a sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, denominada Taks Imóveis, Limitada, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo a administração transferir a sede ou abrir sucursal, filiais, ou outras formas de representações para ou em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto social actividades comerciais relacionadas com compra e venda de imóveis, aluguer e subaluguer de imóveis, prestação de serviço, construção civil e obras pública e outros, bem como a representação de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas desde que devidamente autorizada pelas entidades de direito.
  9. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cem por cento (100%) pertencente a dois sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo,assim distribuído em partes iguais. Cabendo vinte e cinco mil meticais equivalente a cinquenta por cento cada sócio.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios tem direito de preferência no que concerne ao aumento do capital social, em proporção da sua participação social.
  13. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 25: Um) A gerência e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa passivamente será exercidas pelos sócios Mahamad Samir Mohamad Taufique e Abdul Karimo que desde já fica nomeado gerente, cuja assinaturas obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) Os gerentes poderá delegar seus poderes em partes ou no seu todo, mediante um instrumento legal, com poderes para determinado acto, mas a estranhos carece do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos gerais das leis em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 25: (Interdição)
  20. Texto do artigo, página 25: Por interdição ou morte um dos sócios, a sociedade continuará com os representantes do interdito ou herdeiro do falecido, este nomear um, que todo represente na sociedade enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  21. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  22. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  23. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos e condições aplicadas na República de Moçambique.
  25. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  26. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 25: Os casos serão regulados pelas disposições vigentes nas sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  28. Texto do artigo, página 25: Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, 6 de Março de 2018. O Conservador, Jona Pagero Maramba.
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