Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada

Texto extraído + documento associado

Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Limitada, denominada por Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a denominação de Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura publica.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Muanamimi Salimo Ide.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 32 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das
Texto do artigo · p. 32 necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência, será exercida pela senhora Muanamimi Salimo Ide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia única que poderá poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Texto do artigo · p. 32 Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia única ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Distribuição dos resultados)
Texto do artigo · p. 32 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 32 28 de Fevereiro, de 2018. — A Técnica,Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Limitada, denominada por Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a denominação de Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura publica.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Muanamimi Salimo Ide.
  18. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
  20. Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  23. Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das
  24. Texto do artigo, página 32: necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
  31. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercida pela senhora Muanamimi Salimo Ide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia única que poderá poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  32. Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia única ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
  35. Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
  38. Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  39. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  40. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  42. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  43. Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro, de 2018. — A Técnica,Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.