Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 31: Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Limitada, denominada por Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a denominação de Construtora de Cabo Delgado – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, tem a sua sede no Bairro de Alto Gingone-expansão, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra espécie de representação comercial legalmente prevista no território nacional, bastando para tal autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência contar-se-á a partir da data da celebração da escritura publica.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem, depois de devidamente autorizado pela lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondentes a 100% do capital social, pertencente a sócia única Muanamimi Salimo Ide.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 32: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 32: Não haverá prestações suplementares, mas a sociedade poderá receber dos sócios as quantias que se mostrem necessárias ao suprimento das
- Texto do artigo, página 32: necessidades de caixa, sendo os reembolsos efectuados nos termos e condições que forem previamente acordados na qualidade de empréstimos que são.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição. Em caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência este passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 32: A administração e gerência, será exercida pela senhora Muanamimi Salimo Ide, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente. E para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto é suficiente a assinatura da sócia única que poderá poderá delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Texto do artigo, página 32: Único. Os actos de mero expediente serão assinados pela sócia única ou a quem por eles for autorizado qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição dos resultados)
- Texto do artigo, página 32: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 32: 28 de Fevereiro, de 2018. — A Técnica,Ilegível.
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