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Texto do artigo · p. 9 AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101502392 entidade legal supra constituída por Sidin Icheuneso Macabué, solteiro natural de Mossurize de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 9 AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade vai ter a sua na cidade de Chimoio, localidade Urbana n.º Dois, bairro Vila Nova, rés-do-chão, cidade de Chimoio, Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto a reparação de máquinas e fornecimento de peças e sobressalentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Sidin Icheuneso Macabué.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Alteração do capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo;
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Sidin Icheuneso Macabué, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da Republica, que no dia vinte e dois de Março de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101502392 entidade legal supra constituída por Sidin Icheuneso Macabué, solteiro natural de Mossurize de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Cinco Fepom, cidade de Chimoio.
  3. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de
  7. Texto do artigo, página 9: AGRICOM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade vai ter a sua na cidade de Chimoio, localidade Urbana n.º Dois, bairro Vila Nova, rés-do-chão, cidade de Chimoio, Manica.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá decidir, por simples deliberação do sócio e com a autorização das entidades competentes, fazer a mudança da sede social e assim também criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgue conveniente.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto a reparação de máquinas e fornecimento de peças e sobressalentes.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  20. Texto do artigo, página 10: Mediante prévia deliberação do sócio e permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedade com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  21. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 10: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de sessenta mil meticais (60.000,00MT), correspondente a uma única quota equivalente a 100%, pertencente ao sócio único Sidin Icheuneso Macabué.
  24. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 10: (Alteração do capital)
  26. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta da gerência fixando na assembleia-geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, para além do sócio gozar de preferência, nos termos em que forem deliberadas.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares e suprimentos)
  29. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá fazer á sociedade os suprimentos de que esta carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Texto do artigo, página 10: A divisão e cessão de quotas depende do consentimento do sócio, sendo nula qualquer operação que contrariem o presente artigo;
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  34. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  35. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único Sidin Icheuneso Macabué, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura do director-geral.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 10: (Aplicação de resultados)
  39. Texto do artigo, página 10: O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  41. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 10: O Conservador, Ilegível.
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