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Texto do artigo · p. 10 Bella Madallena, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram a cessão das seguintes quotas:
Texto do artigo · p. 10 Uma no valor de dezanove mil meticais e outa no valor de mil meticais que os sócios Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas e Rubina Maria de Freitas Ornelas respectivamente possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a António Morgado Fernandes Sumbana e Laura Francisco Jacinto Tesoura respectivamente. Os sócios, deliberam por unanimidade a cedência da totalidade das suas quotas pelo valor nominal.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3370 1.º A, AP 14, que representa 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, rua da Goa, que representa 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 10 a) Do gerente único;
Número ou marcador · p. 10 b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
Número ou marcador · p. 10 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contractos praticados com violação desta norma.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Fica desde já designado gerente a sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura.
Número ou marcador · p. 11 Seis) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passará a ser feita pelo senhor António Morgado Fernandes Sumbana. Como consequência os sócios cessantes deverão entregar as respectivas senhas ao senhor António Morgado Fernandes Sumbana.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Bella Madallena, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois de Junho de dois mil e vinte um, da sociedade Bella Madallena, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100368242, deliberaram a cessão das seguintes quotas:
  3. Texto do artigo, página 10: Uma no valor de dezanove mil meticais e outa no valor de mil meticais que os sócios Ricardo Jorge Gonçalves de Ornelas e Rubina Maria de Freitas Ornelas respectivamente possuíam no capital social da referida sociedade e que cederam a António Morgado Fernandes Sumbana e Laura Francisco Jacinto Tesoura respectivamente. Os sócios, deliberam por unanimidade a cedência da totalidade das suas quotas pelo valor nominal.
  4. Texto do artigo, página 10: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção dos artigos quarto e nono dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, pertencente ao sócio António Morgado Fernandes Sumbana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008961B, residente na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3370 1.º A, AP 14, que representa 95% do capital social; e
  9. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de mil meticais, pertencente à sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104715900Q, residente na cidade de Maputo, rua da Goa, que representa 5% do capital social.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  11. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação)
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios, com o máximo de três.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  14. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  15. Número ou marcador, página 10: a) Do gerente único;
  16. Número ou marcador, página 10: b) De dois gerentes, em caso de gerência plural;
  17. Número ou marcador, página 10: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  18. Número ou marcador, página 10: Quatro) Aos gerentes ou procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contractos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contractos praticados com violação desta norma.
  19. Número ou marcador, página 11: Cinco) Fica desde já designado gerente a sócia Laura Francisco Jacinto Tesoura.
  20. Número ou marcador, página 11: Seis) Ficou aprovado unanimemente que a gestão das contas bancárias da sociedade passará a ser feita pelo senhor António Morgado Fernandes Sumbana. Como consequência os sócios cessantes deverão entregar as respectivas senhas ao senhor António Morgado Fernandes Sumbana.
  21. Texto do artigo, página 11: Maputo, 10 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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