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Texto do artigo · p. 12 Gama Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel khamkhomba n.º 738, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Gama Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100026139, os sócios Gamaliel Gilberto Massingue, e Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital social.
Texto do artigo · p. 12 Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 12 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 12 ..............................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue; e
Número ou marcador · p. 12 b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiluva Mixuene Gruveta Massamba.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 1 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Gama Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Março de dois mil e vinte e um, na cidade da Maputo e na sede social sita na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel khamkhomba n.º 738, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Gama Construções, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100026139, os sócios Gamaliel Gilberto Massingue, e Chiluva Mixuene Gruveta Massamba, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte:
  3. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital social.
  4. Texto do artigo, página 12: Os sócios deliberaram por unanimidade aumentar o capital social de quinhentos mil meticais para cinco milhões de meticais por entrada em dinheiro na caixa social, nas seguintes proporções:
  5. Texto do artigo, página 12: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacçäo do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  6. Texto do artigo, página 12: ..............................................................
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco milhões de meticais, correspondente à soma de duas desiguais, assim distribuídas:
  10. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de dois milhoes e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gamaliel Gilberto Massingue; e
  11. Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Chiluva Mixuene Gruveta Massamba.
  12. Texto do artigo, página 12: Maputo, 1 de Março de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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