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Texto do artigo · p. 12 Demétrio Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604159 uma entidade denominada Demétrio Transportes, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Demétrio Francisco Bambo, de 50 anos de idade, casado com a senhora Janete José Duvane Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe – Chicuque, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º11050074836J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Janete no regimento de bens adquiridos;
Texto do artigo · p. 12 Janete José Duvane Bambo, de 44 anos de idade, casada com o senhor Demétrio Francisco Bambo sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Demétrio Francisco Bambo Júnior, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500633353S, nove de Dezembro de dois mil e vinte emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Gilda Rofina Bambo, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015208S, de oito de Setembro de dois mil e Quinze emitidos pela Direcção de Identificação de Maputo, solteira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação da Demétrio Transportes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Q. 92, Maputo capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu isso conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Transporte de cargas dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 12 b) Comercialização, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Comercialização de ceriais e outros produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 12 d) Industria, comércio geral e serviços;
Número ou marcador · p. 12 e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos e médicos e hospitalares;
Número ou marcador · p. 12 f) Construção de obras públicas e habitação;
Número ou marcador · p. 12 g) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios, edifícios, restauração e de retacar.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com seu objecto principal desde que para o efeito obtenha a provação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) sociedade pode adquirir participações financeiras nas sociedades a constituir-se ou constituídas assim como associar-se com outras para a prossecução de seus objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT dividido em quatro partes desiguais sendo
Texto do artigo · p. 13 20.000,00MT correspondentes a 57.1% do capital social pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo, o outro de 5.000,00MT corresponde a 14,3% pertencente a sócia Janete José Duvane Bambo, outro de 5.000,00MT correspondente a 14,3% pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo Júnior, e o outro de igual valor pertencente a sócia Gilda Rofina Bambo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital de suplemento a sociedade nas condições estabelecidas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Administração
Número ou marcador · p. 13 Um) Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Demétrio Francisco Bambo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade será obrigada em todos os actos pela assinatura de um sócio o Demétrio Francisco Bambo.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade e a assembleia geral podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei os mandates podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como podem revogá-los a todo tempo estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral quando as situações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Lucros
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Demétrio Transportes, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100604159 uma entidade denominada Demétrio Transportes, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Demétrio Francisco Bambo, de 50 anos de idade, casado com a senhora Janete José Duvane Bambo, sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe – Chicuque, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º11050074836J, emitido aos dezasseis de Novembro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casado com Janete no regimento de bens adquiridos;
  4. Texto do artigo, página 12: Janete José Duvane Bambo, de 44 anos de idade, casada com o senhor Demétrio Francisco Bambo sob o regime de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500174837Q, emitido a vinte e três de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 12: Demétrio Francisco Bambo Júnior, solteiro, de 20 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Lurdes Mutola, quarteirão n.º 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, cidade Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500633353S, nove de Dezembro de dois mil e vinte emitido pela Direcção de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 12: Gilda Rofina Bambo, maior, de 29 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na Avenida Maria de Lurdes Mutola, quarteirão 92, casa n.º 35, bairro George Dimitrov, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100015208S, de oito de Setembro de dois mil e Quinze emitidos pela Direcção de Identificação de Maputo, solteira.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação da Demétrio Transportes, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Maria de Lurdes Mutola, Q. 92, Maputo capital da República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Duração
  12. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, e seu isso conta desde a data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Transporte de cargas dentro e fora do país;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Comercialização, importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Comercialização de ceriais e outros produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Industria, comércio geral e serviços;
  20. Número ou marcador, página 12: e) Importação e venda de produtos farmacêuticos, equipamentos cirúrgicos e médicos e hospitalares;
  21. Número ou marcador, página 12: f) Construção de obras públicas e habitação;
  22. Número ou marcador, página 12: g) Imobiliária, turismo, gestão de condomínios, edifícios, restauração e de retacar.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com seu objecto principal desde que para o efeito obtenha a provação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) sociedade pode adquirir participações financeiras nas sociedades a constituir-se ou constituídas assim como associar-se com outras para a prossecução de seus objectivos no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 12: Capital social
  27. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente inscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT dividido em quatro partes desiguais sendo
  28. Texto do artigo, página 13: 20.000,00MT correspondentes a 57.1% do capital social pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo, o outro de 5.000,00MT corresponde a 14,3% pertencente a sócia Janete José Duvane Bambo, outro de 5.000,00MT correspondente a 14,3% pertencente ao sócio Demétrio Francisco Bambo Júnior, e o outro de igual valor pertencente a sócia Gilda Rofina Bambo.
  29. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 13: Aumento do capital
  31. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  32. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  34. Texto do artigo, página 13: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital de suplemento a sociedade nas condições estabelecidas no presente estatuto.
  35. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 13: Administração
  37. Número ou marcador, página 13: Um) Administração e a representação da sociedade é exercida pelo sócio maioritário Demétrio Francisco Bambo.
  38. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade será obrigada em todos os actos pela assinatura de um sócio o Demétrio Francisco Bambo.
  39. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade e a assembleia geral podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei os mandates podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como podem revogá-los a todo tempo estes últimos sem autorização prévia da assembleia geral quando as situações.
  40. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 13: De lucros, perdas e dissolução da sociedade assembleia geral
  42. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  43. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessário, desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  44. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 13: Lucros
  46. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  47. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  48. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  50. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  53. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  54. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados nos termos do código comercial em vigor desde o ano de dois mil e seis e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 13: Maputo, 9 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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