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Texto do artigo · p. 13 GEO – Topo, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545547, uma entidade denominada GEO – Topo Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano,
Texto do artigo · p. 13 casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Matola D, no Município da Matola, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, solteiro maior, natural de songo Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com domicílio no bairro Emília Dausse na Vila Ulónguè, distrito de Angónia província de Tete; e Admiro Jorge, cidadão mocambicano, solteiro maior, natural de Lichinga titular de Bilhete De Identidade n.º 010100882791F, emitido a 31 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Luís Cabral, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de GEO – Topo, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agrimensura e topografia, elaboração e implementação de projectos de construção civil, estudos ambientais e hidrogeológicos, prospecção e pesquisa de águas subterrâneas e actividade mineira.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba; e
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Admiro Jorge.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral é constituída por tod os os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete a gerência convocar e dirigir
Texto do artigo · p. 14 as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos três gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados o senhor Farisse João Chirindja, Oscar Bomba e Admiro Jorge como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) Para efeitos legais na sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um dos administradores em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
Texto do artigo · p. 14 eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 14 Em todo o omisso, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: GEO – Topo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101545547, uma entidade denominada GEO – Topo Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Farisse João Chirindja, cidadão moçambicano,
  3. Texto do artigo, página 13: casado, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100257634A, emitido a 23 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Matola D, no Município da Matola, província de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 13: Óscar Cuezera Liassa Bomba, cidadão moçambicano, solteiro maior, natural de songo Cahora Bassa, titular de Bilhete de Identidade n.º 100101028920B, emitido a 10 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com domicílio no bairro Emília Dausse na Vila Ulónguè, distrito de Angónia província de Tete; e Admiro Jorge, cidadão mocambicano, solteiro maior, natural de Lichinga titular de Bilhete De Identidade n.º 010100882791F, emitido a 31 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no bairro Luís Cabral, distrito municipal Kamubucuana, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 13: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de GEO – Topo, Limitada, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal Kampfumo, bairro Malhangalene, podendo transferir para outro local ou cidade do país, abrir representações, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro, sempre que se justifique.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de agrimensura e topografia, elaboração e implementação de projectos de construção civil, estudos ambientais e hidrogeológicos, prospecção e pesquisa de águas subterrâneas e actividade mineira.
  14. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 13: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente a soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Farisse João Chirindja;
  21. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Óscar Cuezera Liassa Bomba; e
  22. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Admiro Jorge.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes o capital social.
  24. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
  26. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral é constituída por tod os os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  27. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação do relatório das actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamentos previstos para o exercício seguinte. A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constam da agenda.
  28. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por pessoas singulares nomeadas para o efeito ou por representante de um outro sócio com direito a voto mediante simples carta ou email dirigidos gerência e que seja por esta recebida, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 14: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) Compete a gerência convocar e dirigir
  32. Texto do artigo, página 14: as reuniões da assembleia geral, ou quando em casos em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) O conselho de gerência da sociedade será exercido pelos três gerentes, representando cada um dos sócios ou pelos próprios sócios, ficando desde já nomeados o senhor Farisse João Chirindja, Oscar Bomba e Admiro Jorge como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) Para efeitos legais na sociedade é necessária a assinatura de pelo menos um dos administradores em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  35. Número ou marcador, página 14: Quatro) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou gerentes, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO (Balanço e prestação de contas) O exercício social coincide com o ano civil, o balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia um de Março do ano seguinte.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 14: (Aplicação de resultados)
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A aplicação dos lucros aprovados será feita de seguinte forma: cinco por cento (5%) para o fundo de reserva legal até que integralmente realizado, reservas livres e distribuição aos sócios.
  40. Número ou marcador, página 14: Dois) A distribuição dos lucros será na proporção das quotas dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  43. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos
  44. Texto do artigo, página 14: eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  45. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  47. Texto do artigo, página 14: Em todo o omisso, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
  48. Texto do artigo, página 14: Maputo, 13 de Maio de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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