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- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chókwè, 12 de Agosto de 2020. — O Administrador do Distrito, Eceu da Novidade Angélica Muianga.
- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, na província de Cabo Delgado, em representação da Associação Conselho de Álimos de Cabo Delgado, requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e a acta da Assembleia Geral constituinte.
- Texto do artigo, página 1: Verificados os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis e que o acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem com o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Conselho de Álimos de Cabo Delgado.
- Texto do artigo, página 1: Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, em Pemba, 17 de Julho de 2020. — O Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado, Armindo Saúl Atelela Ngunga.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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