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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101491412 uma entidade denominada Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 15: Stelio Inácio Nhantumbo, solteiro maior, natural de Maputo, residente na Avenida Ahmed Seuk Tour, n.º 2864, 3ª, bairro Alto Mae, cidade de Maputo, NUIT 107561757, e Bilhete de Identidade n.º 110100005308J emitido a 13 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é por quotas de responsabilidade limitada adoptada a denominação Jon Artificial Intelligence – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem sede Avenida Ahmed Seuk Touré, n.º 2864, bairro Alto Mae, distrito Urbano n.º 1.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, tecnologias de informação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) em numerário, correspondente a uma quota, cem por cento do capital social pertencente ao sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Deliberação da sociedade)
- Texto do artigo, página 15: Por simples deliberação da gerência a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Cessão e/ou alienação)
- Texto do artigo, página 16: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e/ou alienação total ou parcial de quotas, devera ser consentimento do sócio, gozando este do direito de preferências.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Stelio Inácio Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individuamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reuir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Texto do artigo, página 16: Do lucro líquido apurados anualmente, 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial Vigente e aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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