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Texto do artigo · p. 16 K & L, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & L, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação K & L, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 16 .......................................................................
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto social
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social: acessória, gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal, consultoria e acessória em direito laboral, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, gestão hoteleira e similar, treinamento, serviços de transporte, edificação, construção e comércio, actividades turísticas e viagens, serviços sociais de midia e de marketing digital online, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 16 de Vilankulo, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: K & L, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze de Abril de dois mil vinte e um, exarada de folhas quarenta e uma a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número sessenta e dois, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fátima Bene Hager Mamudo, conservadora e notária superior, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada K & L, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação K & L, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Texto do artigo, página 16: .......................................................................
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social: acessória, gestão de recursos humanos e recrutamento de pessoal, consultoria e acessória em direito laboral, consultoria em serviços de contabilidade e auditoria, gestão hoteleira e similar, treinamento, serviços de transporte, edificação, construção e comércio, actividades turísticas e viagens, serviços sociais de midia e de marketing digital online, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 16: Capital social
  13. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a duas quotas iguais: sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para cada um dos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, respectivamente.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  15. Texto do artigo, página 16: Gerência e representação da sociedade
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence aos sócios Karen Desiree Odendaal e Leandro Manuel Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) De nenhum modo os sócios e gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente: em letras de favor, fianças e abonações.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  21. Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  23. Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, 12 de Maio de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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