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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101555267, uma entidade denominada Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
- Texto do artigo, página 17: Pobina Pedro Guia, casado com Mirela Dinis Tovela, sob regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Angoche, província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104220396Q, emitido a 11 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 17: Constitui uma sociedade Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação Kayamed – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma clínica de atendimento médico domiciliar e portará a abreviatura KayaMed, Lda., e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na rua da Guarda, n.º 25, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou a ir abrir delegação, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agencias, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto a realização de consultas medicas domiciliares e assistência medica total.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e de 100.000,00MT (cem
- Texto do artigo, página 17: mil meticais), e corresponde a uma quota única, correspondente a 100% do capital social, pertencentes a Pobina Pedro Guia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação do proprietário que definira as formas e condições de aumento.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares, mas o proprietário poderá fazer suprimentos a sociedade em condições a definir pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado pelo proprietário o qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 17: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passara a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizara nos primeiros 3 meses após o fim de cada exercício para:
- Número ou marcador, página 17: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
- Número ou marcador, página 17: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
- Número ou marcador, página 17: c) Eleição dos administrados e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral será convocada pelo administrador, por meio de carta registada, com aviso de recepção, com antecedência mínima de quinze (15) dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja consentimento de todos os sócios/proprietário.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância das formalidades prévias, desde que todos estejam presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A assembleia geral reúne-se, na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
- Texto do artigo, página 17: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é regida por um administrador, da qual nomeou-se como administradora a senhora Mirela Dinis Tovela, cujo mandato, terá a duração de cinco (5) anos, podendo ser renovado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete ao administrador, representar a sociedade, em juízo ou for a dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reserve assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 17: Seis) O administrador esta dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e distribuição dos resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados e cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 17: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 18: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancaria, a título de realização do capital social.
- Número ou marcador, página 18: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes do código comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 14 de Junho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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