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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Limpopo Channel TV, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101502503 uma entidade denominada Limpopo Channel TV, Limitada, pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes, entre: Alberto Lives Andela Niquice, maior, natural
- Texto do artigo, página 18: da cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090102130114C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Xai-Xai, residente em Chinunguine A, Praia de Xai-Xai, cidade de Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 18: António Rosário Niquice, maior, natural de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100111025J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Março de 2015, residente na Avenida Karl Marx, n.º 1892, 8.º andar esquerdo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a firma Limpopo Channel TV, Limitada, abreviadamente designada por Limpopo TV, a sociedade pode adoptar marcas aprovadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede social)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel, EN1 - bairro Inhamissa, cidade de Xai-Xai, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no país, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal desenvolver a comunicação, aproximar e unir cada vez mais a comunidade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Como parte do seu objecto social, a sociedade estabelecerá ainda relações com várias instituições locais, entre elas e com o mundo para que estas usem a Limpopo TV como seu meio na execução de suas tarefas, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 18: a) Produção de programas radiofónicos, jornalísticos de imprensa escrita e televisivos de alto valor moral, social e cultural, direccionados a grupos determinados como sejam infantis, juvenis, mulheres e homens;
- Número ou marcador, página 18: b) Produção de programas radiofónicos e televisivos versando sobre o desenvolvimento comunitário,
- Texto do artigo, página 19: instruindo e encorajando a aplicação de atitudes simples e eficazes para as suas vidas, desenvolvimento comunitário incluindo a educação espiritual, sanitária, cívica, relacionamento e planeamento familiar e outras formas que garantem a paz espiritual e material dos homens;
- Número ou marcador, página 19: c) Colaboração com emissoras radiofónicas e televisivas públicas e privadas, na difusão dos programas produzidos pela Limpopo TV, outras entidades, sendo de interesse e conveniência desta para que assim seja;
- Número ou marcador, página 19: d) Estabelecimento de relações, bem como manutenção de contactos e cooperação com outras sociedades ou organizações que visam o desenvolvimento da comunicação;
- Número ou marcador, página 19: e) Desenvolvimento de outras actividades de natureza acessória que de forma directa ou indirecta contribuam para a materialização de alguns ou de todos os objectivos da Limpopo TV;
- Número ou marcador, página 19: f) Promoção e realização de inventos festivais conferências feiras espectáculos, venda de equipamento electrónico e sonoro, gravação e disseminação da música.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, mediante as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, assim repartidos: Alberto Lives Andela Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital social, António Rosário Niquice titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do plano de actividade, investimento, balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração composto por um presidente do conselho a ser indicado pela assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Caberá ao presidente do conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente assim como praticar todos actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 19: Três) Caberá a gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete ao presidente do conselho de administração que desde já é nomeado o sócio Alberto Lives Andela Niquice, sendo que, o sócio António Rosário Niquice exercerá o cargo de administrador executivo.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, os sócios nomearão um administrador não executivo da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade fica obrigada, pela assinatura do sócio, Alberto Lives Andela Niquice, ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 19: Seis) A remuneração do conselho de administração será estabelecida em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Março de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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